A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de
suas atribuições regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam criadas
na estrutura administrativa da Câmara Municipal as funções gratificadas
definidas no Anexo Único desta Resolução com seus respectivos quantitativos,
padrões salariais e subordinação.
Art. 2º Os
vencimentos dos cargos de funções gratificadas criadas por esta Resolução são
os fixados para o padrão hierárquico FG-1 do Anexo II – Vencimentos dos Cargos
de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas no Município de Nova Venécia,
da Lei nº 2.509, de 01 de outubro de 2001.
Art. 3º As atividades
a serem desenvolvidas pelos servidores nos cargos de funções gratificadas
criados por esta Resolução são as pertinentes aos órgãos a que estão
vinculados.
Art. 4º O vencimento
do cargo de Assessor de Comunicação e Relações Públicas constante no Anexo I –
Relação de Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, da Resolução nº 327, de 30 de janeiro de 2001, alterada
pela Resolução nº 333, de 17 de fevereiro de 2003,
passa a ser o fixado para o padrão hierárquico CC-2 do Anexo II – Vencimentos
dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas no Município de
Nova Venécia, da Lei nº
2.509, de 01 de outubro de 2001.
Art. 5º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.
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