REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 346/2005

 

RESOLUÇÃO Nº 327, DE 30 DE JANEIRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Nova Venécia fica constituída pelos seguintes órgãos:

 

I - Secretaria Geral;

 

II - Departamento para Assuntos Legislativos;

 

III - Assistência Jurídica;

 

IV - Assistência Técnica Parlamentar;

 

V - Departamento de Finanças e Contabilidade;

 

VI - Divisão de Recursos Humanos e Administração;

 

VII - Assistência de Comunicação e Relações Públicas;

 

VIII - Gabinete da Presidência.

 

Art. 2º A Secretaria Geral tem como objetivo assistir administrativamente direta e indiretamente à Presidência, os Vereadores e os demais órgãos que compõem este Poder Legislativo.

 

Art. 3º Compete ao Secretário Geral da Câmara Municipal:

 

I - Assessorar o Presidente no planejamento, na organização e na coordenação das atividades administrativas da Câmara;

 

II - Representar oficialmente o Presidente, sempre que para isso for credenciado;

 

III - atender pessoalmente ao Presidente, providenciando o necessário para dar-lhe as devidas condições de trabalho;

 

IV - Recepcionar visitantes e autoridades oficiais na Câmara;

 

V - Promover a execução do serviço de recrutamento, seleção, treinamento, controle funcional e demais atividades da administração geral;

 

VI - Promover a execução das atividades referentes aos serviços de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Câmara, bem como o serviço de tombamento, registro, inventário, proteção, controle físico e conservação dos bens móveis da Câmara;

 

VII - Determinar a manutenção dos veículos e dos equipamentos de uso geral da Câmara, bem como sua guarda e conservação;

 

VIII - Determinar a conservação interna e externa do prédio da Câmara;

 

IX - Promover a execução das atividades referentes aos serviços de controle para aquisição de materiais, bens e serviços da Câmara;

 

X - Organizar as Sessões Solenes e Itinerantes da Câmara Municipal;

 

XI - Organizar e dirigir o cerimonial de todas as solenidades da Câmara Municipal;

 

XII - Organizar campanhas institucionais, juntamente com a Assistência de Comunicação e Relações Públicas realizando ações que visem promover e divulgar a Câmara Municipal;

 

XIII - Organizar eventos, seminários e palestras de interesse da Câmara Municipal; e

 

XIV - Desenvolver outras atribuições afins.

 

Art. 4º O Departamento para Assuntos Legislativos tem como objetivo prestar assessoramento à Mesa Diretora e Comissões na tramitação do processo legislativo.

 

Art. 5º Compete ao Diretor para Assuntos Legislativos:

 

I - Auxiliar na execução e a realização das atividades relativas ao expediente, registros de proposituras, protocolo, arquivos, documentação e atos legislativos da Câmara Municipal;

 

II - Assessorar a Mesa Diretora e Comissões na tramitação dos projetos de Lei, Decretos Legislativos, Resoluções e proposituras diversas;

 

III - Assessorar a Mesa Diretora no planejamento, na organização e na coordenação das atividades legislativas da Câmara Municipal;

 

IV - Assessorar a Mesa Diretora quando da realização das Sessões da Câmara Municipal; e

 

V - Desenvolver outras atribuições afins.

 

Art. 6º A Assistência Jurídica tem como finalidade prestar assistência jurídica às unidades administrativas da Câmara Municipal de Nova Venécia, assistir a Mesa Diretora, Parlamentares e agir em defesa dos interesses da Câmara em qualquer juízo, instância ou tribunal do país e também extrajudicialmente.

 

Art. 7º Compete ao Assistente Jurídico:

 

I - Realizar as funções que tenham por finalidade auxiliar as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal, principalmente aquelas relacionadas com as funções de consultoria;

 

II - Prestar assistência ao Presidente, Mesa Diretora e demais Parlamentares quando solicitado;

 

III - Assistir o Presidente no planejamento, na organização e na coordenação das atividades da Câmara Municipal, junto com o Secretário Geral; e

 

IV - Desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 8º A Assistência Técnica Parlamentar tem como objetivo a assistência técnica às proposituras em geral, às Comissões Permanentes e Especiais e auxílio às atividades parlamentares.

 

Art. 9º Compete ao Assistente Técnico Parlamentar:

 

I - Acompanhar e prestar assistência aos trabalhos das Comissões Permanentes e Especiais da Câmara Municipal;

 

II - Redigir as atas das Comissões Permanentes e Especiais da Câmara Municipal, bem como transcrevê-las em livro próprio se for o caso;

 

III - Organizar os documentos específicos das Comissões Especiais formando os respectivos processos, quando for o caso;

 

IV - Redigir e digitar os Pareceres das Comissões Permanentes;

 

V - Prestar serviços de orientação técnica a todos os Parlamentares no exercício de suas funções;

 

VI - Observar o cumprimento das normas técnicas na elaboração das diversas proposituras, em consonância com a legislação pertinente;

 

VII - Redigir, digitar e controlar a emissão da correspondência oficial emitida pelos Parlamentares, bem como os projetos de sua autoria;

 

VIII - Efetuar levantamentos e pesquisas específicas que auxiliem na elaboração de proposituras de interesse dos Parlamentares; e

 

IX - Desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 10. O Departamento de Finanças e Contabilidade tem como finalidade a direção, orientação e supervisão das atividades relativas aos serviços financeiros, contábil e da tesouraria da Câmara Municipal.

 

Art. 11. Compete à Secretaria de Finanças e Contabilidade: (Redação dada Pela Resolução nº333/2003)

 

I - Remeter a Prefeitura, para fins orçamentários a previsão da despesa da Câmara para o exercício seguinte;

 

II - Fazer registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara, resultantes de execução orçamentária;

 

III - Organizar mensalmente os balancetes do exercício financeiro;

 

IV - Levantar na época própria, o balanço geral da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos;

 

V - Assinar o balanço, balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeiro;

 

VI - Visar todos os documentos contábeis;

 

VII - Organizar nos prazos legais, o balanço geral, os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil;

 

VIII - Promover o empenho prévio das despesas da Câmara, acompanhar a execução orçamentária em todas suas fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos;

 

IX - Fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;

 

X - Promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando verificarem irregularidades;

 

XI - Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma vez por mês os extratos de contas correntes;

 

XII - Promover para fins de integração à contabilidade central do município na Prefeitura o encaminhamento dos demonstrativos contábeis mencionados e anualmente os empenhos não pagos;

 

XIII - Promover o registro contábil dos bens patrimoniais em poder da Câmara Municipal.

 

XIV - Assinar junto com o presidente todos os cheques emitidos e endossar os destinados a depósito bancário;

 

XV - Promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara;

 

XVI - Autorizar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de numerário;

 

XVII - Promover a guarda e conservação dos valores da Câmara;

 

XVIII - Requisitar talões de cheques dos bancos;

 

XIX - Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência;

 

XX - Determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados;

 

XXI - Promover o registro dos títulos e valores sob sua guarda e providenciar depósitos nos estabelecimentos de créditos;

 

XXII - Determinar o recebimento de suprimento de numerários, necessários aos pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordens bancárias;

 

XXIII - Movimentar contas bancárias, juntamente com o presidente da Câmara;

 

XIV - Promover o recolhimento das contribuições para as instituições de previdências conforme Regime Jurídico da Câmara Municipal;

 

XXV - Promover o recolhimento do IRRF, dos seus funcionários e edis à tesouraria do município;

 

XXVI - Promover o encerramento do exercício e a entrega do saldo numerário em seu poder à tesouraria do município;

 

XXVII - Elaborar quadrimestralmente os Anexos da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

 

XXVIII - Elaborar o orçamento da Câmara Municipal até o dia 30 de agosto de cada ano; e

 

XXIX - Desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 12.  O Departamento de Recursos Humanos e Administração tem como finalidade executar as atividades de controle do pessoal e administrativas da Câmara Municipal de Nova Venécia. (Redação dada Pela Resolução nº333/2003)

 

 

Art. 13. Compete ao Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administração:

 

I - Elaborar e executar o plano de contratação de servidores através de concursos públicos, controlando a movimentação do quadro de servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia;

 

II - Executar as atividades de registro funcional, de concessão de direitos e vantagens dos servidores municipais e lavrar certidões referentes a pessoal, na forma da legislação em vigor;

 

III - Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas ao Plano de Classificação e Administração de Cargos da Câmara Municipal de Nova Venécia;

 

IV - Preservar a integridade física e mental dos servidores, mediante eliminação de riscos profissionais, prevenção de acidentes, melhoria de condições ambientais e adoção de medidas atinentes à segurança e à medicina do trabalho; e

 

V - Desempenhar outras atribuições afins.

 

VI - Planejar e coordenar a execução de atividades relativas à aquisição, guarda, distribuição e controle de material permanente e de consumo para a Câmara;

 

VII - Planejar e coordenar a execução de atividades relativas a protocolo, comunicação, arquivo, documentação e reprografia;

 

VIII - Planejar e coordenar a execução de atividades relacionadas à administração de patrimônio, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis e à segurança patrimonial;(revogado pela Lei nº 342/2005)

 

IX - Identificar necessidades, desenvolver recomendações de melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela Câmara Municipal de Nova Venécia;

 

X - Desenvolver propostas de alteração ou melhoria da política de Recursos humanos em conjunto com a área afim;

 

XI - Elaborar planos visando à implementação de ações voltadas às políticas de Recursos humanos em conjunto com a área afim;

 

XII - Planejar, com a área afim, a revisão e a manutenção do Plano de Classificação e Administração de Cargos e as atividades de controle de pessoal;

 

XIII - Acompanhar o cumprimento das ações implementadas, procedendo aos ajustes quando necessário;

 

XIV - Coordenar as atividades relacionadas à avaliação de cargo e desempenho de servidores, fornecendo os subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;

 

XV - Planejar programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal;

 

XVI - Analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e as expectativas deles em relação ao seu trabalho e à Câmara Municipal de Nova Venécia;

 

XVII - Coordenar as atividades de cadastramento funcional dos servidores municipais, bem como a apuração e o controle do tempo de serviço, para os fins de direito;

 

XVIII - Coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas com registros e folha de pagamento;

 

XIX - Aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal;

 

XX - Coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de concurso público, de acordo com as necessidades detectadas nos diversos órgãos da Câmara;

 

XXI - Participar da organização e elaboração de programas para concursos, determinar a publicação dos editais e informações, bem como dos respectivos resultados;

 

XXII - Encaminhar ao Secretário Municipal, para homologação, os resultados dos concursos;

 

XXIII - Proceder ao exame de questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, solicitando o parecer do órgão competente nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações jurídicas com maior profundidade;

 

XXIV - Promover à inspeção médica dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;

 

XXV - Providenciar posse aos servidores nomeados para cargos públicos municipais;

 

XXVI - Providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da Câmara, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão;

 

XXVII - Comunicar à área competente, com a devida antecedência, as mudanças de chefias nos diversos órgãos da Câmara para efeito de conferência de carga de bens móveis; e

 

XXVIII - Desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 14. A Assistência de Comunicação e Relações Públicas tem como finalidade a direção e orientação dos serviços de divulgação e relações públicas da Edilidade, assim como os serviços de apoio parlamentar da Câmara.

 

Art. 15. Compete ao Assistente de Comunicação e Relações Públicas:

 

I - Promover o registro do nome, endereço e telefones das autoridades de interesse da Câmara;

 

II - Providenciar junto à imprensa, as ratificações de textos dos atos publicados, e rever os atos antes de enviá-los para publicação;

 

III - Divulgar as atividades sociais internas da Câmara;

 

IV - Preparar a correspondência ou qualquer matéria destinada à divulgação;

 

V - Organizar em arquivo a documentação relativa a cada vereador;

 

VI - Promover o recebimento da correspondência dirigida aos vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;

 

VII - Promover o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais e publicações de interesse da Câmara e manter em arquivo jornais e publicações oficiais sobre o município;

 

VIII - Prestar assistência jornalística ao presidente da Câmara nas questões de divulgação dos trabalhos desenvolvidos pela administração do Poder Legislativo;

 

IX - Prestar assistência ao presidente na divulgação de seus atos através dos órgãos da imprensa;

 

X - Promover a divulgação através de outras formas de comunicação, como cartazes, faixas, outdoors e outros;

 

XI - Editar programas e campanhas educativas de interesse do Legislativo;

 

XII - Registrar os eventos através de fotografias, vídeo ou de outra forma mais moderna à disposição da Câmara Municipal;

 

XIII - Expedir cartões, convites e outros de interesse da presidência; e

 

XIV - Desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 16. O Gabinete da Presidência tem como finalidade assistir direta e imediatamente ao Presidente da Câmara Municipal na sua representação civil e nas relações com autoridades em geral.

 

Art. 17. Compete ao Chefe de Gabinete da Presidência:

 

I - Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes ao Gabinete da Presidência;

 

II - Estabelecer diretrizes para a atuação do Gabinete da Presidência;

 

III - Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades do Gabinete da Presidência, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

 

IV - Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

V - Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis e esferas governamentais;

 

VI - Orientar e coordenar a elaboração da agenda de atividades e programas oficiais do Presidente da Câmara Municipal;

 

VII - Promover, supervisionar e coordenar a implantação das políticas setoriais do Gabinete da Presidência;

 

VIII - Orientar o atendimento de pedidos de informações à Câmara Municipal;

 

IX - Coordenar os serviços de assessoramento direto ao Presidente da Câmara Municipal;

 

X - Representar oficialmente o presidente, sempre que para isso for credenciado;

 

XI - Organizar audiências e atender ou fazer atender às pessoas que procurarem o presidente;

 

XII - Procurar saber nas repartições municipais a marcha das providências solicitadas pelo presidente;

 

XIII - Incumbir-se da correspondência endereçada pelo presidente, redigindo-a, quando for o caso, e providenciando sua datilografia;

 

XIV - Manter arquivo de documentos e papéis que em caráter particular, sejam endereçados ao presidente;

 

XV - Atender pessoalmente ao presidente; providenciando o necessário para dar-lhes as devidas condições de trabalho e organizando sua agenda das atividades e programas oficiais;

 

XVI - Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais na Câmara;

 

XVII - Promover a execução das atividades referente aos serviços de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Câmara Municipal, bem como os serviços de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis da Câmara Municipal;

 

XVIII - Organizar as atividades sociais internas da Câmara; e

 

XIX - Desempenhar outras atividades afins.

 

Art. 18. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão definidos na Resolução nº 294, de 25 de agosto de 1994, e na Resolução nº 310, de 18 de junho de 1996.

 

Art. 19. Ficam criados os cargos de provimento em comissão definidos no Anexo I desta Resolução, com seus respectivos quantitativos, padrões salariais e subordinação.

 

Art. 20. Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão desta Câmara Municipal passam a ser os constantes do Anexo II desta Resolução.

 

Art. 21. Faz parte integrante desta Resolução o Anexo III - Organograma da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.

 

Art. 22. Os vencimentos de que trata esta Lei será reajustado de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os servidores municipais, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.

 

Art. 23. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.

 

Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 2001.

 

Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário e em especial as Resoluções nºs. 294/1994 e 310/1996.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de janeiro de 2001.

 

FLAMINIO GRILLO

PRESIDENTE

 

JOSÉ ELIAS GAVA

Vice-PRESIDENTE

 

RISONETE MARIA OLIVEIRA

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO I

RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

CARGOS

PADRÃO SALARIAL

QUANTITATIVO

Secretário Geral

CC-1

1

Diretor de Departamento para Assuntos Legislativos

CC-2

1

Secretário de Finanças e Contabilidade

(Redação dada Pela Resolução nº 333/2003)

CC-1

(Redação dada Pela Resolução nº 333/2003)

1

Assessor Jurídico

(Redação dada Pela Resolução nº 333/2003)

CC-3

2

(Redação dada pela Resolução nº 341/2004)

Assessor Técnico Parlamentar

(Redação dada Pela Resolução nº 333/2003)

CC-3

4

(Redação dada pela Resolução nº 341/2004)

Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Administração

(Redação dada Pela Resolução nº 333/2003)

CC-3

1

Assessor de de Comunicação e Relações Públicas

(Redação dada Pela Resolução nº 333/2003)

CC-3

1

Chefe de Gabinete da Presidência

CC-3

1

 

ANEXO II

VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

PADRÃO HIERÁRQUICO

VENCIMENTO

CC-1

R$ 2.000,00

CC-2

R$ 1.650,00

CC-3

R$ 1.200,00

 

ANEXO III

ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES