PORTARIA Nº 3.137, DE 12 DE janeiro DE 2024

 

nomeia comissão DE COMPRAS no âmbito do poder legislativo e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO a revogação da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ocorrida em 30 de dezembro de 2023;

 

CONSIDERANDO a atual demanda de serviço do Setor de Compras ocorrida pela recente aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES; Resolve:

 

Art. 1° Nomear Comissão de Compras que terá finalidade da execução das seguintes atribuições:

 

§1º Elaborar o estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;

 

§2º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:

 

I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;

 

II -  demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração;

 

III - requisitos da contratação;

 

IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;

 

V - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;

 

VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;

 

VII - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;

 

VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação;

 

IX - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;

 

X - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;

 

XI - contratações correlatas e/ou interdependentes;

 

XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;

 

XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.

 

§3º O estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos nas alíneas I, IV, VI, VIII e XIII do § 2º deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos previstos no referido parágrafo, apresentar as devidas justificativas.

 

§4º Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos.

 

§5º Elaborar o Termo de Referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

 

I - definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

 

II - fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

 

III - descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

 

IV - requisitos da contratação;

  

V - modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

 

VI - modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

 

VII - critérios de medição e de pagamento;

 

VIII - forma e critérios de seleção do fornecedor;

 

IX - estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

 

X - adequação orçamentária;

 

§6º Elaborar o anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:

 

I - demonstração e justificativa do programa de necessidades, avaliação de demanda do público-alvo, motivação técnico-econômico-social do empreendimento, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado;

 

II - condições de solidez, de segurança e de durabilidade;

 

III - prazo de entrega;

 

IV - estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da área de influência, quando cabível;

 

V - parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e de acessibilidade;

 

VI - proposta de concepção da obra ou do serviço de engenharia;

 

VII - projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção proposta;

 

VIII - levantamento topográfico e cadastral;

 

IX - pareceres de sondagem;

 

X - memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação;

 

§7º Elaborar o projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

 

I - levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios geotécnicos, ensaios e análises laboratoriais, estudos socioambientais e demais dados e levantamentos necessários para execução da solução escolhida;

 

II - soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por ocasião da elaboração do projeto executivo e da realização das obras e montagem, a necessidade de reformulações ou variantes quanto à qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos;

 

III - identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como das suas especificações, de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento e a segurança executiva na utilização do objeto, para os fins a que se destina, considerados os riscos e os perigos identificáveis, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

 

IV - informações que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

 

V - subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendidos a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

 

VI - orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, obrigatório exclusivamente para os regimes de execução previstos nos incisos I, II, III, IV e VII do caput do art. 46 da Lei nº 14.133/2021 e eventuais alterações;

 

§8º Elaborar o projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

 

§9º Elaborar a análise dos riscos, com o fim de verificar o que que possa comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual;

 

§10 Elaborar minuta de instrumentos contratuais, prorrogações, alterações, reequilíbrio, rescisão, eventual aplicação de sanções, extinção e prestar consultoria em assuntos relacionados às contratações públicas;

 

I - elaborar minutas de instrumentos contratuais, prorrogação, alteração, reequilíbrio, rescisão, eventual aplicação de sanções, extinção e seus derivados, bem como encaminhamento para publicação no Portal da Transparência e nos demais meios previstos na legislação; 

 

II - confeccionar atas de registro de preços, publicar no Portal da Transparência e nos demais meios previstos na legislação, bem como encaminhar para a Direção Geral e demais divisões da Câmara Municipal; 

 

III - cumprir diligências e orientações referentes aos contratos da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES;

  

IV - receber e encaminhar ao Diretor Geral pedidos de aditamentos contratuais, prorrogações, ocorrências e outros documentos relativos aos contratos; 

 

V - criar e gerir controles internos, arquivos físicos e virtuais; 

 

VI - confeccionar e encaminhar para publicação os documentos referentes à nomeação/destituição de fiscais/gestores de contratos; 

 

VII - assessorar os gestores e fiscais de contratos; 

 

VIII - prestar consultoria sobre assuntos relacionados à contratação pública; 

 

IX - assessorar de forma personalizada em assuntos que envolvam aditivo ou apostilamento contratual;  

 

X - planejar e realizar atividades técnico-administrativas; 

 

XI - executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidades associadas ao ambiente organizacional

 

XII - responder, sempre que solicitado, questionamentos feitos pelos órgãos de fiscalização e controle; 

 

§11 Realizar o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação;

 

§12 Realizar coletas de preços, visando a aquisição de materiais, equipamentos e serviços, em obediência à Legislação vigente;

 

§13 Inserir os dados da coleta de preços no sistema informatizado;

 

§14 Organizar listagem de preços dos materiais e equipamentos de uso mais frequentes;

 

§15 Orientar aos órgãos requisitantes quanto às normas de formulação de pedidos de compras;

 

§16 Solicitar ao Diretor Geral para a devida autorização a fim de efetuar compras de material de reposição, mediante comunicação à Divisão de Patrimônio e Almoxarifado;

 

§17 Realizar compras de materiais e equipamentos para a Câmara mediante processos devidamente autorizados;

 

§18 Controlar os prazos de entrega do material, providenciando as cobranças às empresas fornecedoras, quando se fizer necessário;

 

§19 Atender aos fornecedores instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Comissão;

 

§20 Prestar apoio à todas as contratações da Câmara Municipal;

 

§21 Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 2º A Comissão de Compras deverá em suas atribuições se atentar além do previsto nesta Portaria, a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, Resolução nº 426/2023 e suas alterações e Resolução nº 346/2005 e suas alterações.

 

Art. 3º Para fins da efetivação do previsto no art. 1º e 2º desta Portaria, ficam designados para integrarem a Comissão os servidores da Câmara Municipal, com a seguinte constituição: (Redação dada pela Portaria nº 3.191/2024)

 

I – Fransiani Cassaro Martins, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de Gabinete, Matrícula nº 2.787, para atuar como Presidente, responsável pelas atribuições constantes nos §10 ao §12 do art. 1º desta Portaria, como também as atribuições constantes nos §13 ao §21 do art. 1º desta Portaria com o auxílio dos demais membros da Comissão;

 

II – Cleiton Bis Pettene, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de Relações Institucionais, Matrícula nº 2.780, para atuar como Membro, responsável pela atribuição constante no §9º do art. 1º desta Portaria, como também auxiliar a Presidente da Comissão nas atribuições constantes nos §13 ao §21 do art. 1º desta Portaria;

 

III – Naiara de Figueirêdo Resende, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente Administrativo, Matrícula nº 2.995, para atuar como Membro, responsável pelas atribuições constantes nos §1º ao §4º e §6º do art. 1º desta Portaria, como também auxiliar a Presidente da Comissão nas atribuições constantes nos §13 ao §21 do art. 1º desta Portaria;

 

IV – Maria Letícia Krause de Oliveira, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente Administrativo, Matrícula nº 2.785, para atuar como Membro, responsável pelas atribuições constantes nos §5º, §7º e §8º do art. 1º desta Portaria, como também auxiliar a Presidente da Comissão nas atribuições constantes nos §13 ao §21 do art. 1º desta Portaria;

 

V – Jane Kelly Santana Felberg, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente Administrativo, Matrícula nº 2.966, para atuar como Membro, responsável pelas atribuições constantes nos §5º, §7º e § 8º do art. 1º desta Portaria, como também auxiliar a Presidente da Comissão nas atribuições constantes nos §13 ao §21 do art. 1º desta Portaria;

 

VI – Ana Dalva Campanhole Giuriatto, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de Comunicação Social, Matrícula nº 2.947, para atuar como Membro, responsável pela atribuição constante no §9º do art. 1º desta Portaria, como também auxiliar a Presidente da Comissão nas atribuições constantes nos §13 ao §21 do art. 1º desta Portaria;

 

VII- Maria Clara Nascimento Agapito, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de serviços Administrativos e Financeiros, Matrícula nº 3.017, para atuar como Membro, responsável pelas atribuições constantes nos §1º ao §4º e §6º do art. 1º desta Portaria, como também auxiliar a Presidente da Comissão nas atribuições constantes nos §13 ao §21 do art. 1º desta Portaria;

 

VIII Romildo Antonio Ventorin, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Legislativo, Matrícula nº 141, para atuar como Membro, responsável pelas atribuições constantes nos § 1º ao § 4º e § 6º do art. 1º desta Portaria, como também auxiliar a Presidente da Comissão nas atribuições constantes nos § 13 ao § 21 do art. 1º desta Portaria; (Dispositivo incluído pela portaria nº 3.191/2024)

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 2.793, de 10 de janeiro de 2023.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de janeiro de 2024; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.