O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo
art.
39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a revogação da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, ocorrida em 30 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a atual demanda de
serviço do Setor de Compras ocorrida pela recente aplicação da Nova Lei de
Licitações e Contratos Administrativos, Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da
Câmara Municipal de Nova Venécia/ES; Resolve:
Art. 1° Nomear
Comissão de Compras que terá finalidade da execução das seguintes atribuições:
§1º Elaborar o estudo
técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de
uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor
solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a
serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
§2º O estudo técnico
preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá
evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a
permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e
conterá os seguintes elementos:
I - descrição da necessidade da
contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do
interesse público;
II - demonstração da previsão da
contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a
indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração;
III - requisitos da contratação;
IV - estimativas das quantidades para a
contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão
suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a
possibilitar economia de escala;
V - levantamento de mercado, que consiste
na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da
escolha do tipo de solução a contratar;
VI - estimativa do valor da contratação,
acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos
documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a
Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
VII - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências
relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação;
IX - demonstrativo dos resultados
pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos
humanos, materiais e financeiros disponíveis;
X - providências a serem adotadas pela
Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à
capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão
contratual;
XI - contratações correlatas e/ou interdependentes;
XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas
medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de
outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de
bens e refugos, quando aplicável;
XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação
para o atendimento da necessidade a que se destina.
§3º O estudo técnico
preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos nas alíneas I, IV, VI,
VIII e XIII do § 2º deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos
previstos no referido parágrafo, apresentar as devidas justificativas.
§4º Em se tratando de
estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de
engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos
padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá
ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a
elaboração de projetos.
§5º Elaborar o Termo de
Referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que
deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
I - definição do objeto, incluídos sua
natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a
possibilidade de sua prorrogação;
II - fundamentação da contratação, que
consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou,
quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não
contiverem informações sigilosas;
III - descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo
de vida do objeto;
IV - requisitos da contratação;
V - modelo de execução do objeto, que
consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados
pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
VI - modelo de gestão do contrato, que
descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou
entidade;
VII - critérios de medição e de pagamento;
VIII - forma e critérios de seleção do fornecedor;
IX - estimativas do valor da contratação,
acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos
documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção
dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento
separado e classificado;
X - adequação orçamentária;
§6º Elaborar o
anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do
projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I - demonstração e justificativa do
programa de necessidades, avaliação de demanda do público-alvo, motivação
técnico-econômico-social do empreendimento, visão global dos investimentos e
definições relacionadas ao nível de serviço desejado;
II - condições de solidez, de segurança e
de durabilidade;
IV - estética do projeto arquitetônico,
traçado geométrico e/ou projeto da área de influência, quando cabível;
V - parâmetros de adequação ao interesse
público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto
ambiental e de acessibilidade;
VI - proposta de concepção da obra ou do
serviço de engenharia;
VII - projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a
concepção proposta;
VIII - levantamento topográfico e cadastral;
X - memorial descritivo dos
elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de
construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação;
§7º Elaborar o projeto
básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado
para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de
serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos
técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado
tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação
do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo
conter os seguintes elementos:
I - levantamentos topográficos e
cadastrais, sondagens e ensaios geotécnicos, ensaios e análises laboratoriais,
estudos socioambientais e demais dados e levantamentos necessários para
execução da solução escolhida;
II - soluções técnicas globais e
localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por ocasião da
elaboração do projeto executivo e da realização das obras e montagem, a
necessidade de reformulações ou variantes quanto à qualidade, ao preço e ao
prazo inicialmente definidos;
III - identificação dos tipos de serviços a executar e dos
materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como das suas especificações,
de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento e a segurança
executiva na utilização do objeto, para os fins a que se destina, considerados
os riscos e os perigos identificáveis, sem frustrar o caráter competitivo para
a sua execução;
IV - informações que possibilitem o estudo
e a definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de
condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para
a sua execução;
V - subsídios para montagem do plano de
licitação e gestão da obra, compreendidos a sua programação, a estratégia de
suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
VI - orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em
quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, obrigatório
exclusivamente para os regimes de execução previstos nos incisos I, II,
III, IV e VII do caput do art. 46 da Lei
nº 14.133/2021 e eventuais alterações;
§8º Elaborar o projeto
executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa
da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a
identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados
à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas
pertinentes;
§9º Elaborar a análise
dos riscos, com o fim de verificar o que que possa comprometer o sucesso da
licitação e a boa execução contratual;
§10 Elaborar minuta de
instrumentos contratuais, prorrogações, alterações, reequilíbrio, rescisão,
eventual aplicação de sanções, extinção e prestar consultoria em assuntos
relacionados às contratações públicas;
I - elaborar minutas de instrumentos
contratuais, prorrogação, alteração, reequilíbrio, rescisão, eventual aplicação
de sanções, extinção e seus derivados, bem como encaminhamento para publicação
no Portal da Transparência e nos demais meios previstos na legislação;
II - confeccionar atas de registro de
preços, publicar no Portal da Transparência e nos demais meios previstos na
legislação, bem como encaminhar para a Direção Geral e demais divisões da
Câmara Municipal;
III - cumprir diligências e orientações referentes aos contratos da
Câmara Municipal de Nova Venécia-ES;
IV - receber e encaminhar ao Diretor Geral
pedidos de aditamentos contratuais, prorrogações, ocorrências e outros
documentos relativos aos contratos;
V - criar e gerir controles internos,
arquivos físicos e virtuais;
VI - confeccionar e encaminhar para
publicação os documentos referentes à nomeação/destituição de fiscais/gestores
de contratos;
VII - assessorar os gestores e fiscais de contratos;
VIII - prestar consultoria sobre assuntos relacionados à
contratação pública;
IX - assessorar de forma personalizada em
assuntos que envolvam aditivo ou apostilamento contratual;
X - planejar e realizar atividades
técnico-administrativas;
XI - executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidades associadas ao ambiente organizacional
XII - responder, sempre que solicitado, questionamentos feitos
pelos órgãos de fiscalização e controle;
§11 Realizar o orçamento
estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação;
§12 Realizar coletas de
preços, visando a aquisição de materiais, equipamentos e serviços, em
obediência à Legislação vigente;
§13 Inserir os dados da
coleta de preços no sistema informatizado;
§14 Organizar listagem
de preços dos materiais e equipamentos de uso mais frequentes;
§15 Orientar aos órgãos
requisitantes quanto às normas de formulação de pedidos de compras;
§16 Solicitar ao
Diretor Geral para a devida autorização a fim de efetuar compras de material de
reposição, mediante comunicação à Divisão de Patrimônio e Almoxarifado;
§17 Realizar compras de
materiais e equipamentos para a Câmara mediante processos devidamente
autorizados;
§18 Controlar os prazos
de entrega do material, providenciando as cobranças às empresas fornecedoras,
quando se fizer necessário;
§19 Atender aos
fornecedores instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Comissão;
§20 Prestar apoio à
todas as contratações da Câmara Municipal;
§21 Executar outras
atividades correlatas.
Art. 2º A Comissão de Compras deverá em suas atribuições se atentar além
do previsto nesta Portaria, a Lei
Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, Resolução
nº 426/2023 e suas alterações e Resolução
nº 346/2005 e suas alterações.
Art. 3º Para fins da
efetivação do previsto no art. 1º e 2º desta Portaria, ficam designados para
integrarem a Comissão os servidores da Câmara Municipal, com a seguinte
constituição: (Redação
dada pela Portaria nº 3.836/2025)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.830/2025)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.761/2025)
(Redação dada pela Portaria nº 3.625/2025)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.456/2024)
(Redação dada pela Portaria nº 3.601/2025)
(Redação dada pela Portaria nº 3.590/2025)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.399/2024)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.390/2024)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.351/2024)
(Redação
dada pela portaria nº 3.215/2024)
I – Geovane Ribeiro Peçanha, ocupante de cargo de provimento comissionado
de Coordenador Parlamentar, matrícula nº 3.756, para atuar como Presidente,
responsável pelas atribuições constantes nos § 10 ao § 12 do art. 1º desta
Portaria, como também as atribuições constantes nos § 13 ao § 21 do art. 1º
desta Portaria com o auxílio dos demais membros da Comissão; (Redação
dada pela Portaria nº 3.836/2025)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.830/2025)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.761/2025)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.625/2025)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.456/2024)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.601/2025)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.590/2025)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.399/2024)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.390/2024)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.351/2024)
(Redação
dada pela portaria nº 3.215/2024)
II – Gilmara Almeida Delevedove, ocupante do
cargo de provimento comissionado de Assistente Administrativa, Matrícula nº
3.736, para atuar como Membro, responsável pela atribuição constante no § 9º do
art. 1º desta Portaria, como também auxiliar o Presidente da Comissão nas
atribuições constantes nos § 13 ao § 21 do art. 1º desta Portaria; (Redação
dada pela Portaria nº 3.836/2025)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.830/2025)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.761/2025)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.625/2025)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.456/2024)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.601/2025)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.590/2025)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.399/2024)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.390/2024)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.351/2024)
(Redação
dada pela portaria nº 3.215/2024)
III – Lara Batista Marquiori, ocupante do cargo
de provimento comissionado de Assistente Administrativa, Matrícula nº 3.620,
para atuar como Membro, responsável pelas atribuições constantes nos § 1º ao §
4º e § 6º do art. 1º desta Portaria, como também auxiliar o Presidente da Comissão
nas atribuições constantes nos § 13 ao § 21 do art. 1º desta Portaria; (Redação
dada pela Portaria nº 3.836/2025)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.830/2025)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.761/2025)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.625/2025)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.456/2024)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.601/2025)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.590/2025)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.399/2024)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.390/2024)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.351/2024)
(Redação
dada pela portaria nº 3.215/2024)
IV – Rayani Ramos Campo Dall’Orto,
ocupante de cargo de provimento comissionado de Assistente Administrativa,
matrícula nº 3.819, para atuar como Membro, responsável pelas atribuições
constantes nos § 5º, § 7º e § 8º do art. 1º desta Portaria, como também
auxiliar o Presidente da Comissão nas atribuições constantes nos § 13 ao § 21
do art. 1º desta Portaria; (Redação
dada pela Portaria nº 3.836/2025)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.830/2025)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.761/2025)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.625/2025)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.456/2024)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.601/2025)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.590/2025)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.399/2024)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.390/2024)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.351/2024)
(Redação
dada pela portaria nº 3.215/2024)
V – Lorrayne Boldrini dos Santos Teixeira
Lopes, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente
Administrativo, Matrícula nº 3.584, para atuar como Membro, responsável pelas
atribuições constantes nos § 5º, § 7º e § 8º do art. 1º desta Portaria, como
também auxiliar o Presidente da Comissão nas atribuições constantes nos § 13 ao
§ 21 do art. 1º desta Portaria. (Redação
dada pela Portaria nº 3.836/2025)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.830/2025)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.761/2025)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.625/2025)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.456/2024)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.601/2025)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.590/2025)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.399/2024)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.390/2024)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.351/2024)
(Redação
dada pela portaria nº 3.215/2024)
Art. 4º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Portaria
nº 2.793, de 10 de janeiro de 2023.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12
de janeiro de 2024; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.