O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a revogação da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ocorrida em 30 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a atual demanda de serviço do Setor de Compras ocorrida pela recente aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES; Resolve:
Art. 1° Nomear Comissão de Compras que terá finalidade da execução das seguintes atribuições:
§1º Elaborar o estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
§2º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:
I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
II - demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração;
III - requisitos da contratação;
IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
V - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;
VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
VII - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação;
IX - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
X - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;
XI - contratações correlatas e/ou interdependentes;
XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;
XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
§3º O estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos nas alíneas I, IV, VI, VIII e XIII do § 2º deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos previstos no referido parágrafo, apresentar as devidas justificativas.
§4º Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos.
§5º Elaborar o Termo de Referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
I - definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
II - fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
III - descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
IV - requisitos da contratação;
V - modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
VI - modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
VII - critérios de medição e de pagamento;
VIII - forma e critérios de seleção do fornecedor;
IX - estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
X - adequação orçamentária;
§6º Elaborar o anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I - demonstração e justificativa do programa de necessidades, avaliação de demanda do público-alvo, motivação técnico-econômico-social do empreendimento, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado;
II - condições de solidez, de segurança e de durabilidade;
IV - estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da área de influência, quando cabível;
V - parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e de acessibilidade;
VI - proposta de concepção da obra ou do serviço de engenharia;
VII - projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção proposta;
VIII - levantamento topográfico e cadastral;
X - memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação;
§7º Elaborar o projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
I - levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios geotécnicos, ensaios e análises laboratoriais, estudos socioambientais e demais dados e levantamentos necessários para execução da solução escolhida;
II - soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por ocasião da elaboração do projeto executivo e da realização das obras e montagem, a necessidade de reformulações ou variantes quanto à qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos;
III - identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como das suas especificações, de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento e a segurança executiva na utilização do objeto, para os fins a que se destina, considerados os riscos e os perigos identificáveis, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
IV - informações que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
V - subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendidos a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
VI - orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, obrigatório exclusivamente para os regimes de execução previstos nos incisos I, II, III, IV e VII do caput do art. 46 da Lei nº 14.133/2021 e eventuais alterações;
§8º Elaborar o projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;
§9º Elaborar a análise dos riscos, com o fim de verificar o que que possa comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual;
§10 Elaborar minuta de instrumentos contratuais, prorrogações, alterações, reequilíbrio, rescisão, eventual aplicação de sanções, extinção e prestar consultoria em assuntos relacionados às contratações públicas;
I - elaborar minutas de instrumentos contratuais, prorrogação, alteração, reequilíbrio, rescisão, eventual aplicação de sanções, extinção e seus derivados, bem como encaminhamento para publicação no Portal da Transparência e nos demais meios previstos na legislação;
II - confeccionar atas de registro de preços, publicar no Portal da Transparência e nos demais meios previstos na legislação, bem como encaminhar para a Direção Geral e demais divisões da Câmara Municipal;
III - cumprir diligências e orientações referentes aos contratos da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES;
IV - receber e encaminhar ao Diretor Geral pedidos de aditamentos contratuais, prorrogações, ocorrências e outros documentos relativos aos contratos;
V - criar e gerir controles internos, arquivos físicos e virtuais;
VI - confeccionar e encaminhar para publicação os documentos referentes à nomeação/destituição de fiscais/gestores de contratos;
VII - assessorar os gestores e fiscais de contratos;
VIII - prestar consultoria sobre assuntos relacionados à contratação pública;
IX - assessorar de forma personalizada em assuntos que envolvam aditivo ou apostilamento contratual;
X - planejar e realizar atividades técnico-administrativas;
XI - executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidades associadas ao ambiente organizacional
XII - responder, sempre que solicitado, questionamentos feitos pelos órgãos de fiscalização e controle;
§11 Realizar o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação;
§12 Realizar coletas de preços, visando a aquisição de materiais, equipamentos e serviços, em obediência à Legislação vigente;
§13 Inserir os dados da coleta de preços no sistema informatizado;
§14 Organizar listagem de preços dos materiais e equipamentos de uso mais frequentes;
§15 Orientar aos órgãos requisitantes quanto às normas de formulação de pedidos de compras;
§16 Solicitar ao Diretor Geral para a devida autorização a fim de efetuar compras de material de reposição, mediante comunicação à Divisão de Patrimônio e Almoxarifado;
§17 Realizar compras de materiais e equipamentos para a Câmara mediante processos devidamente autorizados;
§18 Controlar os prazos de entrega do material, providenciando as cobranças às empresas fornecedoras, quando se fizer necessário;
§19 Atender aos fornecedores instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Comissão;
§20 Prestar apoio à todas as contratações da Câmara Municipal;
§21 Executar outras atividades correlatas.
Art. 2º A Comissão de Compras deverá em suas atribuições se atentar além do previsto nesta Portaria, a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, Resolução nº 426/2023 e suas alterações e Resolução nº 346/2005 e suas alterações.
Art. 3º Para fins da efetivação do previsto no art. 1º e 2º desta Portaria,
ficam designados para integrarem a Comissão os servidores da Câmara Municipal,
com a seguinte constituição: (Redação dada pela Portaria nº 3.399/2024)
(Redação dada pela Portaria nº 3.390/2024)
(Redação dada pela Portaria nº 3.351/2024)
(Redação dada pela portaria nº 3.215/2024)
I – Roger Bermudes Pansiere,
ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de Serviços
Administrativos e Financeiros, Matrícula nº 3.348, para atuar como Presidente,
responsável pelas atribuições constantes nos § 10 ao § 12 do art. 1º desta
Portaria, como também as atribuições constantes nos § 13 ao § 21 do art. 1º
desta Portaria com o auxílio dos demais membros da Comissão; (Redação
dada pela Portaria nº 3.399/2024)
(Redação dada pela Portaria nº 3.390/2024)
(Redação dada pela Portaria nº 3.351/2024)
(Redação dada pela portaria nº 3.215/2024)
II – Cleiton Bis Pettene,
ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de Relações
Institucionais, Matrícula nº 2.780, para atuar como Membro, responsável pela
atribuição constante no § 9º do art. 1º desta Portaria, como também auxiliar o
Presidente da Comissão nas atribuições constantes nos § 13 ao § 21 do art. 1º
desta Portaria; (Redação dada pela Portaria nº 3.399/2024)
(Redação dada pela Portaria nº 3.390/2024)
(Redação dada pela Portaria nº 3.351/2024)
(Redação dada pela portaria nº 3.215/2024)
III – Naiara de Figueirêdo
Resende, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente
Administrativo, Matrícula nº 2.995, para atuar como Membro, responsável pelas
atribuições constantes nos § 1º ao § 4º e § 6º do art. 1º desta Portaria, como
também auxiliar o Presidente da Comissão nas atribuições constantes nos § 13 ao
§ 21 do art. 1º desta Portaria; (Redação dada pela Portaria nº
3.399/2024)
(Redação dada pela Portaria nº 3.390/2024)
(Redação dada pela Portaria nº 3.351/2024)
(Redação dada pela portaria nº 3.215/2024)
IV – Wenderson José
Vilella, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assessor de Relações
Institucionais, Matrícula nº 3.371, para atuar como Membro, responsável pelas
atribuições constantes nos § 5º, § 7º e § 8º do art. 1º desta Portaria, como
também auxiliar o Presidente da Comissão nas atribuições constantes nos § 13 ao
§ 21 do art. 1º desta Portaria; (Redação dada pela Portaria nº
3.399/2024)
(Redação dada pela Portaria nº 3.390/2024)
(Redação dada pela Portaria nº 3.351/2024)
(Redação dada pela portaria nº 3.215/2024)
V – Fransiani
Cassaro Martins, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de
Gabinete, Matrícula nº 2.787, para atuar como Membro, responsável pelas
atribuições constantes nos § 5º, § 7º e § 8º do art. 1º desta Portaria, como
também auxiliar o Presidente da Comissão nas atribuições constantes nos § 13 ao
§ 21 do art. 1º desta Portaria; (Redação dada pela Portaria nº
3.399/2024)
(Redação dada pela Portaria nº 3.390/2024)
(Redação dada pela Portaria nº 3.351/2024)
(Redação dada pela portaria nº 3.215/2024)
VI – Gabrieli Lavanholle
Mendes Barreiros, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente
Administrativo, Matrícula nº 3.381, para atuar como Membro, responsável pelas
atribuições constantes nos § 5º, § 7º e § 8º do art. 1º desta Portaria, como
também auxiliar o Presidente da Comissão nas atribuições constantes nos § 13 ao
§ 21 do art. 1º desta Portaria; (Redação dada pela Portaria nº
3.399/2024)
(Redação dada pela Portaria nº 3.390/2024)
(Redação dada pela Portaria nº 3.351/2024)
(Redação dada pela portaria nº 3.215/2024)
VII- Romildo Antonio
Ventorin, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Técnico Legislativo, Matrícula nº 141, para atuar como Membro, responsável
pelas atribuições constantes nos § 1º ao § 4º e § 6º do art. 1º desta
Portaria, como também auxiliar o Presidente da Comissão nas atribuições
constantes nos § 13 ao § 21 do art. 1º desta Portaria. (Redação
dada pela Portaria nº 3.399/2024)
(Redação dada pela Portaria nº 3.390/2024)
(Redação dada pela Portaria nº 3.351/2024)
(Redação dada pela portaria nº 3.215/2024)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 2.793, de 10 de janeiro de 2023.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de janeiro de 2024; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.