PORTARIA Nº 2.533, DE 04 DE MARÇO DE
2022
CONSTITUI COMITE PARA ESTUDO E REGULAMENTAÇÃO
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI Nº 13.709/2018.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de
sua competência prevista no art.
37, II, da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º Constituir Comitê
para estudo e regulamentação da lei geral de proteção de dados - Lei
nº 13.709/2018, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Ficam designados para constituição do Comitê os seguintes servidores: (Redação dada pela Portaria nº 2.606/2022)
(Redação dada pela Portaria nº 2.537/2022)
I – Jhon Hebert Martins Ferreira, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de Gabinete, para atuar como Presidente do Comitê; (Redação dada pela Portaria nº 2.606/2022)
(Redação dada pela Portaria nº 2.537/2022)
II – Maria Luiza Alves dos Santos, ocupante do Cargo de provimento comissionado de Assistente Administrativo para atuar como Secretária do Comitê; (Redação dada pela Portaria nº 2.606/2022)
(Redação dada pela Portaria nº 2.537/2022)
III – Vanessa Tosi Puppim, ocupante do Cargo de provimento efetivo de Escriturário II; (Redação dada pela Portaria nº 2.606/2022)
(Redação dada pela Portaria nº 2.537/2022)
IV - Gilson João dos
Santos, ocupante do Cargo de provimento efetivo de Técnico em Contabilidade; (Redação dada pela Portaria nº 2.606/2022)
(Redação dada pela Portaria nº 2.537/2022)
V - Tatyani Lemos Barbosa Rotta, ocupante do cargo de provimento comissionado de Chefe de Gabinete; (Redação dada pela Portaria nº 2.606/2022)
(Redação dada pela Portaria nº 2.537/2022)
VI - Fabiano José Gomes Cardoso, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assessor de Relações Institucionais; (Redação dada pela Portaria nº 2.606/2022)
(Redação dada pela Portaria nº 2.537/2022)
VII - Janio Righette, ocupante do cargo de provimento comissionado de Diretor Geral. (Redação dada pela Portaria nº 2.537/2022)
Parágrafo único. O Secretário substituirá o Presidente no caso de ausência ou impedimento deste, podendo convocar reuniões, que aconteceram semanalmente para dar andamento aos trabalhos. (Redação dada pela Portaria nº 2.606/2022)
Art. 3º O Comitê realizará
suas reuniões no Plenário Vereador Antônio Nardoto,
as segundas feiras a partir de 8:30 oito horas e trinta minutos.
Art. 3º-A O prazo de vigência do Comitê é de 3 (três) meses, a partir da data de sua constituição, sendo prorrogável por igual período mediante justificativa. (Prazo prorrogado por 03 (três) meses, pela Portaria nº 2.719/2022)
(Prazo prorrogado por 3 (três) meses, pela Portaria nº 2.590/2022)
(Prazo prorrogado por 3 (três) meses, pela Portaria nº 2.556/2022)
(Dispositivo
incluído pela Portaria nº 2.554/2022)
Art. 4º Revoga disposição
em contrário, em especial a Portaria
nº 2.498 de 7 de janeiro de 2022.
Art. 5 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1 de janeiro de 2022. (Redação dada pela Portaria nº 2.554/2022)
Publique-se,
cumpre-se.
Câmara Municipal de
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de março de 2022; 68º de
Emancipação Política; 17ª Legislatura.
VANDERLEI BASTOS
GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Nova Venécia.