PORTARIA Nº 2.556, DE 12 DE ABRIL DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO COMITÊ PARA ESTUDO E REGULAMENTAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência prevista no art. 37, II, da Lei Orgânica do Município, resolve:

 

Art. 1º Fica prorrogado por 3 (três) meses o prazo de vigência do Comitê para estudo e regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018, de que trata a Portaria nº 2.533/2022, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1 de abril de 2022.

 

Publique-se, cumpre-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de abril de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.