INSERE ART. 3º-A E ALTERA O ART. 5º DA PORTARIA Nº 2.533, DE 4 DE MARÇO DE 2022, QUE CONSTITUI COMITÊ PARA ESTUDO E REGULAMENTAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência prevista no art. 37, II, da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º Inserir o Art. 3º-A na Portaria nº 2.533, de 4 de março de 2022, que constitui o Comitê para estudo e regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, com o seguinte texto:
“.......................................................................................................
Art. 2º Alterar a redação do Art. 5º da Portaria nº 2.533, de 4 de março de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1 de janeiro de 2022.
Publique-se, cumpre-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 07 de abril de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.