PORTARIA Nº 2.499, DE 07 DE JANEIRO DE
2022
CONSTITUI COMITE PARA ESTUDO E REGULAMENTAÇÃO
DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES - LEI Nº 14.133/2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de
sua competência prevista no art.
37, II, da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º Constituir Comitê
para estudo e regulamentação da Nova Lei de Licitações - Lei
nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Ficam designados para constituição do Comitê os seguintes servidores: (Redação dada pela Portaria 2.577/2022)
I – Júlio Cesar Bueno da Cruz, ocupante do Cargo de provimento comissionado de Chefe de Compras, para atuar como presidente do comitê; (Redação dada pela Portaria 2.577/2022)
II – Edson Carvalho de Souza, ocupante do Cargo de provimento efetivo de Escriturário I, para atuar como secretário do comitê; (Redação dada pela Portaria 2.577/2022)
III – Izabela de Souza Belmondes, ocupante do Cargo de provimento efetivo de Técnica Legislativa; (Redação dada pela Portaria 2.577/2022)
IV - Estefânia Terci da Silva, ocupante do Cargo de provimento efetivo de Escriturária I; (Redação dada pela Portaria 2.577/2022)
V - Maria Aparecida Cont, ocupante do Cargo de provimento comissionado de Assessora de Administração e Contabilidade; (Redação dada pela Portaria 2.577/2022)
VI - Jarilson Karlos Freitas Fernandes de Jesus, ocupante do Cargo de provimento comissionado de Procurador Geral; (Redação dada pela Portaria 2.577/2022)
VII – Cintia Zache Theodoro, ocupante do Cargo de provimento comissionado de Assistente de Comunicação Social; (Redação dada pela Portaria 2.577/2022)
Parágrafo único. O secretário substituirá o Presidente no caso de ausência ou impedimento deste, podendo convocar reuniões, que aconteceram semanalmente para dar andamento aos trabalhos. (Redação dada pela Portaria 2.577/2022)
Art. 3º O Comitê realizará
suas reuniões no Plenário Vereador Antônio Nardoto,
as quintas feira a partir de 8:30 oito horas e trinta minutos.
Art. 3º-A O prazo de vigência do Comitê é de 3 (três) meses, a partir da data de sua constituição, sendo prorrogável por igual período mediante justificativa. (Prazo prorrogado o prazo por 3 (três) meses pela Portaria nº 2.738/2022)
(Prazo prorrogado por 3 (três) meses, pela Portaria nº 2.589/2022)
(Prazo prorrogado por 3 (três) meses, pela Portaria nº 2.555/2022)
(Dispositivo incluído pela Portaria nº 2.553/2022)
Art. 4º Revoga disposição
em contrário, em especial a Portaria
nº 2.490 de 30 de dezembro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2022.
Publique-se,
cumpre-se.
Câmara Municipal de
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 07 de janeiro de 2022; 67º de
Emancipação Política; 17ª Legislatura.
VANDERLEI BASTOS
GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.