DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO COMITÊ PARA ESTUDO E REGULAMENTAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES – LEI Nº 14.133/2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência prevista no art. 37, II, da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por 3 (três) meses o prazo de vigência do Comitê para estudo e regulamentação da Nova Lei de Licitação - Lei nº 14.133/2021, de que trata a Portaria nº 2.499/2022, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1 de abril de 2022.
Publique-se, cumpre-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de abril de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.