PORTARIA Nº 2.738, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO comitÊ para estudo e regulamentação da nova lei de licitações – Lei nº 14.133/2021.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; resolve:

 

Art. 1º Fica prorrogado por 3 (três) meses o prazo de vigência do Comitê para estudo e regulamentação da Nova Lei de Licitação - Lei nº 14.133/2021, de que trata a Portaria nº 2.499/2022, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, passando a produzir efeitos em 01 de janeiro de 2023.

 

Publique-se, cumpre-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

         

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.