REVOGADO PELA PORTARIA N° 2.794/2023

 

PORTARIA Nº 2.499, DE 07 DE JANEIRO DE 2022

 

CONSTITUI COMITE PARA ESTUDO E REGULAMENTAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES - LEI Nº 14.133/2021.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência prevista no art. 37, II, da Lei Orgânica do Município, resolve:

 

Art. 1º Constituir Comitê para estudo e regulamentação da Nova Lei de Licitações - Lei nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º Ficam designados para constituição do Comitê os seguintes servidores:

 

I – Julio Cesar Bueno da Cruz, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente Administrativo, para atuar como presidente do comitê;

 

II – Edson Carvalho de Souza, ocupante do Cargo de provimento efetivo de Escriturário I, para atuar como secretário do comitê;

 

III – Izabela de Souza Belmondes, ocupante do Cargo de provimento efetivo de Técnico Legislativo; 

 

IV - Estefania Terci da Silva, ocupante do Cargo de provimento efetivo de Escriturário I;

 

V - Maria Aparecida Cont, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assessora de Administração e Contabilidade;

 

VI - Jarilson Karlos Freitas Fernandes de Jesus, ocupante do cargo de provimento comissionado de Procurador Geral;

 

VII - Ana Carulina Delmaschio Martins, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente Relações Institucionais;

 

Parágrafo único. O secretário substituirá o Presidente no caso de ausência ou impedimento deste, podendo convocar reuniões, que aconteceram semanalmente para dar andamento aos trabalhos.

 

Art. 2º Ficam designados para constituição do Comitê os seguintes servidores: (Redação dada pela Portaria 2.577/2022)

 

I – Júlio Cesar Bueno da Cruz, ocupante do Cargo de provimento comissionado de Chefe de Compras, para atuar como presidente do comitê; (Redação dada pela Portaria 2.577/2022)

 

II – Edson Carvalho de Souza, ocupante do Cargo de provimento efetivo de Escriturário I, para atuar como secretário do comitê; (Redação dada pela Portaria 2.577/2022)

 

III – Izabela de Souza Belmondes, ocupante do Cargo de provimento efetivo de Técnica Legislativa;  (Redação dada pela Portaria 2.577/2022)

 

IV - Estefânia Terci da Silva, ocupante do Cargo de provimento efetivo de Escriturária I; (Redação dada pela Portaria 2.577/2022)

 

V - Maria Aparecida Cont, ocupante do Cargo de provimento comissionado de Assessora de Administração e Contabilidade; (Redação dada pela Portaria 2.577/2022)

 

VI - Jarilson Karlos Freitas Fernandes de Jesus, ocupante do Cargo de provimento comissionado de Procurador Geral; (Redação dada pela Portaria 2.577/2022)

 

VII – Cintia Zache Theodoro, ocupante do Cargo de provimento comissionado de Assistente de Comunicação Social; (Redação dada pela Portaria 2.577/2022)

 

Parágrafo único. O secretário substituirá o Presidente no caso de ausência ou impedimento deste, podendo convocar reuniões, que aconteceram semanalmente para dar andamento aos trabalhos. (Redação dada pela Portaria 2.577/2022)

 

Art. 3º O Comitê realizará suas reuniões no Plenário Vereador Antônio Nardoto, as quintas feira a partir de 8:30 oito horas e trinta minutos.

 

Art. 3º-A O prazo de vigência do Comitê é de 3 (três) meses, a partir da data de sua constituição, sendo prorrogável por igual período mediante justificativa. (Prazo prorrogado o prazo por 3 (três) meses pela Portaria nº 2.738/2022)

(Prazo prorrogado por 3 (três) meses, pela Portaria nº 2.589/2022)

(Prazo prorrogado por 3 (três) meses, pela Portaria nº 2.555/2022)

(Dispositivo incluído pela Portaria nº 2.553/2022)

 

Art. 4º Revoga disposição em contrário, em especial a Portaria nº 2.490 de 30 de dezembro de 2021.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

 

Publique-se, cumpre-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 07 de janeiro de 2022; 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.