O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e, eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º Fica instituido
o “Dia de Nova Venécia”.
Art. 2º O “Dia de Nova Venécia”, será comemorado
no dia 24 de abril de cada ano.
Art. 3º Fica revogado o Feriado Municipal do dia
26 de janeiro, considerado na Lei Municipal nº
48, e instituido Feriado Municipal o dia 24 de
abril de cada ano.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário,
entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.