O Cidadão Octávio
Ayres de Farias, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições que são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Torna sem
efeito a Lei Municipal de nº 368 de 27 de janeiro
de 1964.
Art. 2º Fica autorisado ao Chefe do Poder Executivo, a instituir o DIA
DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, para ser comemorado no dia 6 de Setembro
anualmente, a vigorar de exercício de 1967.
§ único Revoga-se as
disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor a partir da presente
data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.