LEI Nº 462, DE 13 de dezembro de 1966

 

torna sem efeito a lei nº 368.

 

O Cidadão Octávio Ayres de Farias, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições que são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Torna sem efeito a Lei Municipal de nº 368 de 27 de janeiro de 1964.

 

Art. 2º Fica autorisado ao Chefe do Poder Executivo, a instituir o DIA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, para ser comemorado no dia 6 de Setembro anualmente, a vigorar de exercício de 1967.

 

§ único Revoga-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor a partir da presente data.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

        

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, em 13 de dezembro de 1966.

 

OCTAVIO AYRES DE FARIAS

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria e

Publicada nesta data.

 

EUNICE SIMÕES BARBOSA

SECRETÁRIA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.