O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, decorrido o prazo legal, nos termos do § 8º, art. 48, da Lei Orgânica do Município, e do inciso IV, art. 39, do Regimento Interno, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam estabelecidos no calendário oficial
de datas comemorativas do Município de Nova Venécia-ES
os dias de Emancipação Político-Administrativa do Município de Nova Venécia e do Padroeiro Municipal.
§ 1º O dia de Emancipação Político-Administrativa do Município
de Nova Venécia, de que trata o caput deste
artigo, será comemorado sempre na data de 26 de janeiro de cada ano.
§ 2º O dia do Padroeiro Municipal, de que trata também o caput
deste artigo, será comemorado sempre na data de 25 de abril de cada ano.
§ 3º Para fins de comemoração do feriado estabelecido na data
prevista no § 2º deste artigo, fica considerado São Marcos como padroeiro
oficial do Município.
§ 4º Nos dias comemorativos de Emancipação
Político-Administrativa do Município de Nova Venécia
e do Padroeiro Municipal, nos termos desta lei, serão feriados municipais.
§ 5º São intransferíveis as datas comemorativas e feriados
previstos nesta lei, exceto na forma de lei para essa finalidade e constituída
até noventa dias antes da data comemorativa.
Art. 2º Ficam revogadas a Lei nº 1.300, de 15 de março de 1984; a Lei nº 1.073, de 4 de outubro de 1979; a Lei nº 538, de 12 de dezembro de 1967; a Lei nº 368, de 27 de janeiro de 1964; a Lei nº 313, de 26 de setembro de 1962, e a Lei nº 48, de 14 de dezembro de 1955.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.