REVOGADA PELA LEI Nº 3110/2011

                   REVOGADA PELA LEI Nº 462/1966

 

LEI Nº 368, DE 27 DE JANEIRO DE 1964

 

Texto compilado

 

O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e, eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica instituido o “Dia de Nova Venécia”.

 

Art. 2º O “Dia de Nova Venécia”, será comemorado no dia 24 de abril de cada ano.

 

Art. 3º Fica revogado o Feriado Municipal do dia 26 de janeiro, considerado na Lei Municipal nº 48, e instituido Feriado Municipal o dia 24 de abril de cada ano.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

        

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, em 27 de janeiro de 1964.

 

JOSÉ SCARDINI

Prefeito Municipal

 

EUNICE SIMÕES BARBOSA

SECRETÁRIA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.