O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova
Venécia,
do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e, eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica
instituido o “Dia de Nova Venécia”.
Art. 2º O
“Dia de Nova Venécia”, será comemorado no dia 24 de abril de cada ano.
Art. 3º Fica
revogado o Feriado Municipal do dia 26 de janeiro, considerado na Lei Municipal nº 48, e instituido Feriado Municipal o
dia 24 de abril de cada ano.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.