O CIDADÃO
WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a proceder a mudança da data da Festa Comemorativa
do Dia do Município, de 6 de setembro para 24 de abril.
Parágrafo
Único. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.