O
CIDADÃO WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a presente Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a proceder a mudança da data da Festa Comemorativa do Dia do
Município, de 6 de setembro para 24 de abril.
Parágrafo
Único. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.