LEI Nº 2.742, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão de diárias aos Vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia na forma expressa nesta Lei.

 

Art. 2º O Vereador da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, devidamente autorizado, que se deslocar para qualquer parte do território nacional, fora do Município, em objeto de serviço de interesse do Município ou em missão oficial do Poder Legislativo, fará jus a percepção de diárias destinadas a indenizar as despesas de alimentação e pousada.

 

Art. 3º A diária, de caráter indenizatório, será paga por dia de afastamento do Município, garantindo-se a inclusão da data de saída e da data de chegada, se esta ocorrer após às 12:00 horas.

 

Art. 4º Os valores das diárias dos Vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES estão fixados em moeda corrente, conforme a tabela constante do Anexo I - Valores das Diárias de Vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, desta Lei.

 

§ 1º As parcelas de diária referentes à alimentação e à pousada serão devidas quando o deslocamento do Vereador exigir pernoite, independente da hora do deslocamento.

 

§ 2º Será devida apenas a parcela de diária relativa à alimentação quando o afastamento do Vereador não exigir pernoite.

 

Art. 5º A concessão e o pagamento de diárias serão realizadas antecipadamente, mediante requerimento escrito, protocolizado, e aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.

 

§ 1º O requerimento para concessão de diária será dirigido ao Presidente da Câmara e deverá ser instruído com a motivação da viagem, o período de afastamento e o destino, nos termos do formulário constante no Anexo II - Requerimento de Diárias de Vereadores, desta Lei, e, sempre que houver, de impresso sobre o evento que motiva o deslocamento.

 

§ 2º A diária somente será paga mediante autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.

 

§ 3º Em hipótese alguma poderá ser autorizada a concessão de indenizações após a realização do evento que deu origem ao pedido.

 

§ 4º Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o Vereador terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidos nesse período.

 

§ Em caso de solicitação de diárias pelo Presidente da Câmara, a autorização será concedida pelo Vice-Presidente ou pelo Primeiro Secretário no despacho do requerimento.

 

Art. O Vereador que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la, integralmente, no prazo de cinco dias úteis após a data prevista para o deslocamento.

 

Parágrafo Único. Na hipótese de o Vereador retornar à sede em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo do caput deste artigo.

 

Art. 7º O Vereador ao final da missão de representação ou do objeto de serviço apresentará, no prazo de cinco dias úteis após o retorno:

 

I - o atestado ou certificado de freqüência que comprove a participação no evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme a solicitação prévia da diária; ou

 

II - o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento, nos termos do formulário constante no Anexo III - Relatório de Prestação de Contas de Diárias, desta Lei.

 

§ 1º A omissão na apresentação da documentação ou do relatório de que trata este artigo implicará o desconto, em folha de pagamento, do valor recebido.

 

§ 2º É dispensada a apresentação de notas ficais das despesas de hospedagem e alimentação durante o período de afastamento.

 

Art. 8º O disposto nesta Lei não inclui as despesas com a aquisição de passagens, por qualquer meio, taxas de embarque, seguros, fretamento, locação ou uso de veículos, que serão levados à conta do elemento de despesa 3.3.90.33.000 - Passagens e Despesas com Locomoção.

 

Art. 9º Os valores das diárias constantes no Anexo I desta Lei serão corrigidos, anualmente, por Portaria, pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPM-FGV) ou por outro índice que vier substituí-lo.

 

Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 11. Integram esta Lei os anexos:

 

I - Anexo I - Valores das Diárias de Vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES;

 

II - Anexo II - Requerimento de Diárias de Vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES;

 

II - Anexo III - Relatório de Prestação de Contas de Diárias de Vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.

 

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2006; 52º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

(Redação dada pela Lei nº 2911/2009)

(Redação dada pela Portaria nº 1.668/2016)

(Redação dada pela Portaria nº 2.518/2022)

ANEXO I

VALORES DAS DIÁRIAS DE VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

LOCALIDADE

ALIMENTAÇÃO

POUSADA

em reais (R$)

em reais (R$)

Dentro do Estado – deslocamento do Município de Nova Venécia- ES qualquer parte do território nacional, dentro do Estado.

267,38

609,18

Fora do Estado – deslocamento do Município de Nova Venécia- ES qualquer parte do território nacional, fora do Estado.

459,23

763,54

 

ANEXO II

REQUERIMENTO DE DIÁRIAS DE VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

REQUERIMENTO DE DIÁRIAS DE VEREADORES

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

Anexo II da Lei nº 2.742, de 22 de fevereiro de 2006

1. REQUERIMENTO:

 

 

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

 

O Vereador ______________________________________ da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES

requer a concessão e autorização para o pagamento de ____________ (_______________________)

diária(s) justificada(s) na exposição de motivos abaixo:

Destino: ___________________________________________________________________________

Data de saída: ____________ de ____________________ de __________, às _____________ horas.

Data de chegada: __________ de ____________________ de __________, às _____________ horas.

Evento: ____________________________________________________________________________

Exposição de motivos: ________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

Estou ciente de que deverei prestar contas das diárias, no prazo de cinco dias úteis após o retorno, nos termos do art. 7º da Lei nº 2.742/2006 e, no caso de omissão da prestação de contas, autorizo o desconto em folha de pagamento do valor recebido a título da(s) diária(s) acima requerida(s).

 

Nova Venécia-ES, em ______ de ____________ de ______.

Assinatura do Vereador

2. DESPACHO DA PRESIDÊNCIA:

 

 

 

 

Nova Venécia-ES, em ______ de ____________ de ______.

Assinatura do autorizador legal

 

ANEXO III

RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS DE VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS DE VEREADORES

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

Anexo III da Lei nº 2.742, de 22 de fevereiro de 2006.

1. IDENTIFICAÇÃO DO VEREADOR:

Nome do Vereador: ___________________________________________________________________

2. IDENTIFICAÇÃO DA VIAGEM:

Destino: ___________________________________________________________________________

Data de saída: ____________ de ____________________ de __________, às _____________ horas.

Data de chegada: __________ de ____________________ de __________, às _____________ horas.

Evento: ____________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

3. RELATÓRIO (descrição sintética das atividades realizadas):

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

Por ser verdade, assumo todas as responsabilidades inerentes ao conteúdo deste relatório.

É o relatório.

Nova Venécia-ES, em ______ de ____________ de ______.

 

 

 

Assinatura do Vereador