O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 2.742, de 22 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
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   LOCALIDADE  | 
  
   VALORES  | 
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   ALIMENTAÇÃO (em reais - R$)  | 
  
   POUSADA (em reais - R$)  | 
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   Dentro do Estado - deslocamento do Município de Nova Venécia-ES para qualquer parte do território nacional,
  dentro do Estado.  | 
  
   97,00  | 
  
   221,00  | 
 
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   Fora do Estado - deslocamento do Município de Nova Venécia-ES para qualquer parte do território nacional,
  fora do Estado.  | 
  
   166,60  | 
  
   277,00  | 
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.