O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; resolve:
Art. 1º Corrige os valores do anexo I da Lei nº 2.742, de 22 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei 2.911 de 22 maio de 2009, proveniente da inflação acumulada no período, na forma prevista no artigo 9º da Lei nº 2.742, passando a vigorar na seguinte forma:
VALORES DAS DIÁRIAS DE VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES
LOCALIDADE |
ALIMENTAÇÃO |
POUSADA |
em reais (R$) |
em reais (R$) |
|
Dentro do Estado – deslocamento do Município de Nova Venécia- ES qualquer parte do território nacional, dentro do Estado. |
267,38 |
609,18 |
Fora do Estado – deslocamento do Município de Nova Venécia- ES qualquer parte do território nacional, fora do Estado. |
459,23 |
763,54 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 8 de fevereiro de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.