O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Nova Venécia fica constituída pelos
seguintes órgãos:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal
de Administração e Infra-Estrutura;
III - Secretaria Municipal
de Cidadania e Promoção Social;
IV - Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico;
V - Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
VI - Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Esporte;
VII - Secretaria Municipal
de Finanças; e
VIII - Secretaria Municipal
de Saúde.
Art. 2º O Gabinete do
Prefeito compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Núcleo de Qualidade e
Produtividade;
II - Núcleo de Tecnologia
da Informação;
III - Núcleo de
Comunicação;
IV - Coordenadoria de
Governo;
V - Assessoria de Relações
Institucionais;
VI - Procuradoria Jurídica;
e
VII - Assessoria Jurídica.
Art. 1º Fica alterada a estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, que ficará constituída
pelos seguintes órgãos: (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
I - Gabinete do Prefeito; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
II - Secretaria Municipal de Administração; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
III - Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção
Social; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
IV - Secretaria Municipal de Turismo; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
V - Secretaria Municipal de Agricultura; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
VII - Secretaria Municipal de Rochas Ornamentais;
(Redação
dada pela Lei 2677/2004)
VIII - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esporte; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
IX
-
Secretaria Municipal de Finanças; (Incluído
pela Lei 2677/2004)
X
-
Secretaria Municipal de Saúde; e (Incluído
pela Lei 2677/2004)
XI
-
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras. (Incluído
pela Lei 2677/2004)
Art. 2º O Gabinete do Prefeito
compõe-se dos seguintes órgãos: (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
I - Núcleo de Qualidade e Produtividade; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
II - Núcleo de Cerimonial; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
III - Núcleo de Comunicação; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
IV - Coordenadoria de Governo; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
V - Assessoria de Relações Institucionais; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
VI - Procuradoria Jurídica; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
VII - Subprocuradoria Jurídica; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
VIII - Assessoria Jurídica. (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
Art. 3º O
Gabinete do Prefeito tem como objetivo assistir direta e imediatamente ao
Prefeito Municipal na sua representação civil e nas relações com autoridades em
geral.
Art. 4º Compete
ao Gabinete do Prefeito:
I - contribuir e coordenar a formulação
do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais
inerentes ao Gabinete do Prefeito;
II - garantir a prestação de serviços
municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III - estabelecer diretrizes para a
atuação do Gabinete do Prefeito;
IV - estabelecer objetivos para o
conjunto de atividades do Gabinete do Prefeito, vinculados a prazos e políticas
para sua consecução;
V - promover a integração com órgãos e
entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades
setoriais;
VI - promover contatos e relações com
autoridades e organizações dos diferentes níveis e esferas governamentais;
VII - orientar e coordenar a elaboração
da agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito Municipal;
VIII - promover, supervisionar e
coordenar a implantação das políticas setoriais do Gabinete do Prefeito;
IX - promover o acompanhamento da
tramitação dos Projetos de Leis do Executivo e Legislativo;
X - orientar o atendimento de pedidos
de informações da Câmara Municipal;
XI - participar das avaliações das
ações governamentais; e
XII - coordenar os serviços de
assessoramento direto ao Prefeito Municipal e ao Vice-Prefeito.
Art. 5º A
Secretaria Municipal de Administração e Infra-Estrutura compõe-se dos seguintes
órgãos:
I - Unidade de Apoio Administrativo;
II - Departamento para Assuntos
Administrativos;
III - Divisão de Recursos Humanos e
Administração de Pessoal;
IV - Divisão de Compras e Administração
de Contratos;
V - Divisão de Administração de
Material, Patrimônio e Almoxarifado Central;
VI - Serviço de Patrimônio e
Almoxarifado;
VII - Serviço de Manutenção de
Máquinas, Veículos e Equipamentos;
VIII - Departamento de Obras e
Infra-Estrutura; e
IX - Divisão de Projetos, Fiscalização
de Infra-Estrutura.
Art. 5º A Secretaria de
Administração compõe-se dos seguintes órgãos: (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
I - Unidade de Apoio Administrativo;
(Redação
dada pela Lei 2677/2004)
II - Departamento para Assuntos Administrativos;
(Redação
dada pela Lei 2677/2004)
III - Divisão de Recursos Humanos; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
IV - Divisão de Compras e Administração de
Contratos; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
V - Administração Patrimônio e Almoxarifado. (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
Art. 6º A Secretaria
Municipal de Administração e Infra-Estrutura tem como objetivo planejar,
coordenar e executar os sistemas de administração quanto: ao uso de bens e
equipamentos; à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do
material permanente e de consumo; ao tombamento, registro, inventário, proteção
e conservação dos bens móveis e imóveis; às comunicações administrativas,
arquivo, documentação e telefonia; à manutenção do transporte oficial; ao
desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos; ao recrutamento,
seleção, treinamento, pagamento; e ao controle funcional e financeiro do
pessoal da Prefeitura de modo a garantir a prestação dos serviços
administrativos da Prefeitura Municipal de Nova Venécia para a implementação
das atividades-fim; planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades
relacionadas à execução das obras de pavimentação e drenagem do Município, sua
conservação e manutenção; a execução e manutenção de obras de construção civil
e das edificações municipais.
Art. 7º Compete à
Secretaria Municipal de Administração e Infra-Estrutura:
I - contribuir, coordenar e
cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas
gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II - garantir a prestação
de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III - acompanhar e avaliar
a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos;
IV - estabelecer diretrizes
para a atuação da Secretaria;
V - estabelecer objetivos
para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas
para sua consecução;
VI - promover a integração
com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada,
objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VII - implantar normas e
controles referentes à administração do material e do patrimônio da Prefeitura;
VIII - implantar normas e
procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra
de materiais necessários às atividades da Prefeitura;
IX - implantar normas e
promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do
andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que
tramitam na Prefeitura;
X - coordenar os serviços
de copa e zeladoria em geral;
XI - coordenar e controlar
os serviços de transporte interno da Prefeitura;
XII - organizar e coordenar
a guarda municipal destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações;
XIII - assessorar os órgãos
da Prefeitura em assuntos administrativos referentes a pessoal, compras,
arquivo, patrimônio, transporte interno e comunicações administrativas;
XIV - propor políticas
sobre a administração de pessoal;
XV - gerenciar o plano de
cargos e salários da Prefeitura, promovendo sua constante revisão e
atualização;
XVI - programar e gerenciar
as atividades de recrutamento, seleção, registro e controle funcionais,
pagamento e demais atividades relativas aos servidores da Prefeitura;
XVII - organizar e
coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos
humanos da Prefeitura;
XVIII - relacionar-se com
os órgãos representativos dos servidores municipais;
XIX - promover a inspeção
da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e
outros fins legais;
XX - divulgar técnicas e
métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura;
XXI - coordenar a execução
de atividades de construção e conservação das vias e obras públicas; e
XXII - acompanhar, controlar
e fiscalizar o andamento das obras públicas contratadas a terceiros.
Art. 8º A Secretaria
Municipal de Cidadania e Promoção Social compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Departamento de
Assistência Social e Cidadania;
II - Divisão de Atendimento
Social;
III - Divisão de Incentivo
ao Trabalho e Geração de Renda;
IV - Casa do Cidadão;
V - Núcleo de Proteção e
Defesa do Consumidor - PROCON; e
VI - Assistência Jurídica.
Art. 9º A Secretaria
Municipal de Cidadania e Promoção Social tem como objetivo propiciar aos
habitantes do Município, especialmente os mais carentes, conhecimentos de seus
direitos fundamentais, meios eficazes para exercitar tais direitos, remover os
obstáculos para acesso à justiça, promovendo assim o pleno exercício da
cidadania; e definir e desenvolver políticas sociais destinadas aos que vivem à
margem dos meios de produção e dos benefícios da sociedade, e destinadas à
melhoria da qualidade de vida do cidadão, bem como articular as políticas
sociais básicas.
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção
Social:
I - contribuir, coordenar e
cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas
gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II - garantir a prestação
de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III - acompanhar e avaliar
a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos;
IV - estabelecer diretrizes
para a atuação da Secretaria;
V - estabelecer objetivos
para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas
para sua consecução;
VI - promover a integração
com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada,
objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VII - planejar, orientar,
coordenar e integrar a política municipal de educação, proteção e defesa do
consumidor;
VIII - promover a educação
para a cidadania;
IX - prestar serviços de
orientação e assistência jurídica e defesa dos necessitados em parceria com
outros órgãos públicos, conforme Lei
nº 2.161 de 29 de agosto de 1996;
X - articular-se com os
órgãos públicos federais, estaduais e municipais, empresas privadas e sociedade
civil organizada para promoção da cidadania;
XI - planejar, orientar e
coordenar a execução da política municipal de segurança pública;
XII - promover ações
sociais junto a indivíduos e grupos, visando capacitá-los a compreender sua
condição de vida e estimulá-los a participar da solução de seus problemas;
XIII - assegurar a
formulação de políticas voltadas à área social, visando a garantia dos mínimos
sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender
contingências sociais e a universalização dos direitos;
XIV - promover a
articulação de ações setoriais da área social da Administração Municipal
visando à racionalização na implementação de programas e projetos sociais;
XV - promover e articular
ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos
diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a
definição de prioridades de prestação de serviços de assistência social e de
concessão de benefícios;
XVI - prestar assessoria às
entidades comunitárias e de classe no que se refere a sua organização e ao
desenvolvimento de seus objetivos;
XVII - promover o
atendimento, em caráter supletivo, à população carente na área de assistência
social visando minimizar problemas relativos as suas necessidades básicas;
XVIII - assegurar o
atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social,
especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de
vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma
prevista em legislação federal;
XIX - promover, em
articulação com os demais órgãos municipais, estudos e implantação de medidas
que visem a formação de mão-de-obra e o desenvolvimento de oportunidades de
trabalho;
XX - promover a articulação
do trabalhador desempregado e/ou de baixa renda e de baixa qualificação
profissional com o mercado de trabalho, através de cursos de capacitação e
qualificação profissional, voltados à formação de associações e/ou empresas
associativas de produção de bens e/ou serviços;
XXI - promover a formulação
e o desenvolvimento de projetos que visem organizar e dar continuidade a
atividades econômicas alternativas, com o objetivo de minorar o problema do
desemprego no Município;
XXII - promover
levantamento de dados referentes a favelas, vilas e áreas periféricas de
ocupação não controlada, em articulação com outros órgãos e entidades
municipais, estaduais e federais envolvidos nesta atividade; e
XXIII - promover contatos
com associações comunitárias para identificação de prioridades, tipos de
melhoramentos urbanos e habitacionais a serem implantados em favelas, vilas e
áreas de ocupação não controlada.
Art. 10-A. Fica criada a Secretaria
Municipal de Turismo, constituindo-se do seguinte órgão: (Incluído
pela Lei 2677/2004)
I - Divisão de Desenvolvimento de Projetos e
Eventos. (Incluído
pela Lei 2677/2004)
Art.
10-B. A
Secretaria Municipal de Turismo tem por objetivo planejar, coordenar e executar
os projetos voltados ao desenvolvimento do turismo rural e urbano do município.
(Incluído
pela Lei 2677/2004)
Art.
10-C.
Compete a Secretaria Municipal de Turismo: (Incluído
pela Lei 2677/2004)
I - criar condições para o desenvolvimento do
turismo rural e urbano no município e implementar diretrizes organizacionais; (Incluído
pela Lei 2677/2004)
II - verificar, levantar e inventariar o conjunto
de recursos turísticos do município, compreendendo os recursos naturais,
hídricos, culturais e equipamentos esportivos e de recreações, centros
comerciais e outros; (Incluído
pela Lei 2677/2004)
III - cadastrar empresas, empreendimentos e
prestadores de serviços turísticos; (Incluído
pela Lei 2677/2004)
IV - firmar parcerias com órgãos estaduais,
nacionais e internacionais relacionados à área de turismo. (Incluído
pela Lei 2677/2004)
Art. 11. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Departamento de
Planejamento e Apoio;
II - Divisão de
Desenvolvimento do Setor de Indústrias;
III - Divisão de
Desenvolvimento do Setor de Comércio e Serviços; e
IV - Divisão de
Desenvolvimento do Setor Agropecuário.
Art. 12. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem
como objetivo promover e viabilizar a execução das políticas da Administração
Municipal na área de desenvolvimento econômico, de ciência e tecnologia.
Art. 13. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico:
I - contribuir, coordenar e
cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas
gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II - garantir a prestação
de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III - acompanhar e avaliar
a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos;
IV - estabelecer diretrizes
para a atuação da Secretaria;
V - estabelecer objetivos
para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas
para sua consecução;
VI - promover a integração
com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada,
objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VII - promover a coleta de
informações em outras fontes produtoras de dados, de forma a acompanhar os
indicadores econômicos do Município;
VIII - implementar banco de
dados com informações econômicas municipais; e
IX - promover o
desenvolvimento agrícola do Município.
Art. 14. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio
Ambiente compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Divisão de Extensão
Rural e Apoio ao Produtor;
II - Administração de
Máquinas e Equipamentos;
III - Departamento de
Limpeza e Administração de Bens Públicos;
IV - Serviço de Tratamento
e Destinação Final de Resíduos Sólidos;
V - Departamento de
Educação e Qualidade Ambiental;
VI - Divisão de
Administração de Praças, Parques e Jardins; e
VII - Divisão de Educação
Ambiental, Projetos e Normas.
Art. 15. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio
Ambiente tem como objetivo promover e acompanhar a implementação da gestão
agrícola e de meio ambiente no Município, buscando sempre a proteção, a
recuperação e a melhoria da qualidade ambiental do Município.
Art. 16. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e
Meio Ambiente:
I - contribuir, coordenar e
cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas
gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II - garantir a prestação
de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III - acompanhar e avaliar
a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos;
IV - estabelecer diretrizes
para a atuação da Secretaria;
V - estabelecer objetivos
para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas
para sua consecução;
VI - promover a integração
com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada,
objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VII - promover o
desenvolvimento agrícola do Município;
VIII - planejar e coordenar
a execução de atividades de limpeza urbana do Município;
IX - planejar e organizar
os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo e
limpeza de vias e logradouros públicos;
X - promover e coordenar os
serviços de administração feiras e mercados;
XI - estabelecer diretrizes
destinadas à melhoria das condições ambientais do Município;
XII - articular-se com
instituições federais, estaduais e municipais para a execução coordenada de
programas relativos à preservação dos recursos naturais renováveis;
XIII - articular-se com
órgãos federais e estaduais com vistas à obtenção de financiamento para
programas relacionados com o reflorestamento ou manejo de florestas do
Município;
XIV - colaborar com a
Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente e com a companhia
concessionária de serviços públicos na área de saneamento na elaboração e
execução de planos e medidas que visam o controle da poluição causada por
esgotos sanitários;
XV - planejar, orientar,
controlar e avaliar o meio ambiente do Município;
XVI - preservar e restaurar
os processos ecológicos essenciais e a integridade do patrimônio genético;
XVII - proteger a fauna e
flora;
XVIII - promover,
periodicamente, auditorias nos sistemas de controle de poluição e de prevenção
de riscos de acidentes das instalações e atividades de significativo potencial
poluidor, incluindo a avaliação de seus efeitos sobre o meio ambiente, bem como
sobre a saúde dos trabalhadores e da população;
XIX - coordenar a
fiscalização da produção, da estocagem, do transporte, da comercialização e da
utilização de técnicas, métodos e instalações que comportem risco efetivo ou
potencial para a sadia qualidade de vida e o meio ambiente;
XX - exigir, na forma da
Lei, para a implantação ou ampliação de atividades de significativo potencial
poluidor, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade,
assegurada a participação da sociedade civil em todas as fases de sua
elaboração;
XXI - estabelecer e
coordenar o atendimento a normas, critérios e padrões de qualidade ambiental;
XXII - promover medidas
judiciais e administrativas de responsabilização dos causadores de poluição ou
degradação ambiental;
XXIII - exigir, na forma da
Lei, através do órgão encarregado da execução da política municipal de proteção
ambiental, prévia autorização para a instalação, ampliação e estimular a
utilização de alternativas energéticas, capazes de reduzir os níveis de
poluição, em particular o uso do gás natural e do biogás para fins automotivos;
XXIV - implantar unidades
de conservação representativa dos ecossistemas originais do espaço territorial
do Município;
XXV - incentivar a
integração das universidades, instituições de pesquisa e associações civis nos
esforços para garantir e aprimorar o controle da poluição, inclusive no
ambiente de trabalho;
XXVI - orientar campanhas
de educação comunitária destinadas a sensibilizar o público e as instituições
de atuação no Município para os problemas de preservação do meio ambiente;
XXVII - garantir o amplo
acesso dos interessados às informações sobre as fontes e causas da poluição e
da degradação ambiental;
XXVIII - promover a conscientização
da população e a adequação do ensino de forma a assegurar a difusão dos
princípios e objetivos da proteção ambiental; e
XXIX - assessorar a
Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia e à
preservação do meio ambiente.
Art. 14. A Secretaria Municipal de
Agricultura compõe-se dos seguintes órgãos: (Redação
dada pela Lei nº 2677/2004)
I - Divisão do Setor de Agropecuária; (Redação
dada pela Lei nº 2677/2004)
II - Administração de Máquinas e Equipamentos; (Redação
dada pela Lei nº 2677/2004)
III - Administração em Extensão Rural e Apoio ao
Produtor; (Redação
dada pela Lei nº 2677/2004)
IV - Administração de Apoio Técnico Operacional
aos Assentamentos; (Redação
dada pela Lei nº 2677/2004)
V - Administração de Apoio Operacional a Instituição
Pública de Ensino de Formação Agrícola. (Redação
dada pela Lei nº 2677/2004)
Art. 15. A Secretaria Municipal de
Agricultura como objetivo promover e acompanhar a implementação da gestão
agrícola no Município, buscando sempre a proteção, a recuperação e a melhoria
da qualidade da agricultura do Município. (Redação
dada pela Lei nº 2677/2004)
Art.
16.
Compete à Secretaria Municipal de Agricultura: (Redação
dada pela Lei nº 2677/2004)
I - contribuir, coordenar e cumprir a formulação
do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais
inerentes à Secretaria; (Redação
dada pela Lei nº 2677/2004)
II - garantir a prestação de serviços municipais
de acordo com as diretrizes de governo; (Redação
dada pela Lei nº 2677/2004)
III - acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e
efetividade dos serviços públicos; (Redação
dada pela Lei nº 2677/2004)
IV - estabelecer diretrizes para a atuação da
Secretaria; (Redação
dada pela Lei nº 2677/2004)
V - estabelecer objetivos para o conjunto de
atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução; (Redação
dada pela Lei nº 2677/2004)
VI - promover a integração com órgãos e entidades
da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais; (Redação
dada pela Lei nº 2677/2004)
VII - promover o desenvolvimento agrícola e pecuário
do Município; (Redação
dada pela Lei nº 2677/2004)
Art. 16-A. A Secretaria Municipal de
Meio Ambiente compõe-se dos seguintes órgãos: (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
I - Departamento de Fiscalização e Licenciamento;
(Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
II - Administração de Educação e Campanhas
Educativas; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
III - Administração de Educação de Qualidade
Ambiental. (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
Art.
16-B.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem como objetivo promover e acompanhar
a implementação da gestão ambiental, buscando sempre a proteção, a recuperação
e a melhoria da qualidade do meio ambiente do Município. (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
Art.
16-C.
Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente: (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
I - promover a integração com órgãos e entidades
da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento,
colaboração e desenvolvimento ambiental do município; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
II - estabelecer diretrizes destinadas a melhoria,
manutenção e desenvolvimento das condições ambientais do município; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
III - articular-se com instituições federais,
estaduais e municipais para a execução e coordenação de programas relativos a
preservação dos recursos naturais renováveis; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
IV - articular-se com órgãos federais e estaduais
com vistas à obtenção de financiamento para programas relacionados com o
reflorestamento ou manejo de florestas do Município; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
V - colaborar com a Secretaria de Estado para
Assuntos do Meio Ambiente e com a companhia concessionária de serviços públicos
na área de saneamento na elaboração e execução de planos e medidas que visam o
controle da poluição causada por esgotos sanitários; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
VI - planejar, orientar, controlar e avaliar o
meio ambiente do Município; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
VII - preservar e restaurar os processos ecológicos
essenciais e a integridade do patrimônio genético; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
VIII - proteger a fauna e flora; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
IX
-
promover, periodicamente, auditorias nos sistemas de controle de poluição e de
prevenção de riscos de acidentes das instalações e atividades de significativo
potencial poluidor, incluindo a avaliação de seus efeitos sobre o meio
ambiente, bem como sobre a saúde dos trabalhadores e da população; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
X
-
coordenar a fiscalização da produção, da estocagem, do transporte, da
comercialização e da utilização de técnicas, métodos e instalações que
comportem risco efetivo ou potencial para a sadia qualidade de vida e o meio
ambiente; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
XI
-
exigir, na forma da Lei, para a implantação ou ampliação de atividades de
significativo potencial poluidor, estudo prévio de impacto ambiental, a que se
dará publicidade, assegurada a participação da sociedade civil em todas as
fases de sua elaboração; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
XII
-
estabelecer e coordenar o atendimento a normas, critérios e padrões de
qualidade ambiental; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
XIII
-
promover medidas judiciais e administrativas de responsabilização dos
causadores de poluição ou degradação ambiental; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
XIV
-
exigir, na forma da Lei, através do órgão encarregado da execução da política
municipal de proteção ambiental, prévia autorização para a instalação,
ampliação e estimular a utilização de alternativas energéticas, capazes de
reduzir os níveis de poluição, em particular o uso do gás natural e do biogás
para fins automotivos; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
XV
-
implantar unidades de conservação representativa dos ecossistemas originais do
espaço territorial do Município; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
XVI
-
orientar campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilizar o público
e as instituições de atuação no Município para os problemas de preservação do
meio ambiente; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
XVII
-
garantir o amplo acesso dos interessados às informações sobre as fontes e
causas da poluição e da degradação ambiental; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
XVIII
-
promover a conscientização da população e a adequação do ensino de forma a
assegurar a difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental; e (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
XIX
-
assessorar a Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia
e à preservação do meio ambiente. (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
Art.
16-D. A
Secretaria Municipal de Rochas Ornamentais compõe-se dos seguintes órgãos: (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
I - Divisão de Operações Técnicas; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
II - Divisão e Apoio à Pesquisa e Unidade
Administrativa do Setor de Exploração de Rochas Ornamentais. (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
Art.
16-E. A
Secretaria Municipal de Rochas Ornamentais tem como objetivo promover e
acompanhar a implementação e o desenvolvimento do seguimento de rochas
ornamentais do município. (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
Art.
16-F. Compete
à Secretaria Municipal de Rochas Ornamentais: (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
I - promover o desenvolvimento, utilização,
industrialização e comercialização da produção extrativa, decorrente da
exploração das potencialidades das rochas ornamentais do município; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
II - promover diretamente e contribuir com
entidades da iniciativa privada, associações, sindicatos e outras
representações da categoria, na difusão, divulgação e apresentação das
potencialidades do município, no setor de exploração de rochas ornamentais;
(Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
III - contribuir para a captação de recursos
necessários ao desenvolvimento da exploração do setor de rochas ornamentais; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
IV - promover diretamente e contribuir no âmbito
federal, estadual, para a capacitação dos envolvidos no processo produtivo no
setor de rochas ornamentais, assim como para a exploração e utilização e
aproveitamento industrial e artístico dos rejeitos e resíduos da exploração de
base; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
V - promover diretamente e contribuir para o
desenvolvimento educacional dos cidadãos e classes, envolvidos no processo
produtivo, para o fim de promover o convívio harmonioso entre os setores de
produção, fiscalização e manutenção do equilíbrio ambiental de modo saudável e
ecologicamente correto. (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Departamento de
Educação;
II - Divisão de
Administração;
III - Administração de
Transporte Escolar;
IV - Departamento de
Esporte; e
V - Departamento de
Cultura.
Art. 18. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Educação,
Cultura e Esporte tem como objetivo planejar e garantir a prestação dos
serviços educacionais no âmbito do Município, planejar e coordenar o apoio e a
execução de atividades que garantam a difusão da cultura, a formação cultural e
a valorização das raízes culturais da população, atividades que permitem a
humanização da vida urbana e a integração da comunidade
Art. 19. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Educação, Cultura e Esporte:
I - contribuir, coordenar e
cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas
gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II - garantir a prestação
de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III - acompanhar e avaliar
a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos;
IV - estabelecer diretrizes
para a atuação da Secretaria;
V - estabelecer objetivos para
o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para
sua consecução;
VI - promover a integração
com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada,
objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VII - promover a
viabilização da execução da política de educação para crianças, adolescentes e
adultos, na modalidade regular e não-formal;
VIII - promover a
viabilização da execução da política de educação para pessoas portadoras de
necessidades educativas especiais, nas áreas de excepcionalidade mental,
física, auditiva e visual, integrando o excepcional social, física e
funcionalmente aos sistemas de ensino;
IX - promover a melhoria da
qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógica e política;
X - promover a elaboração
de diagnósticos, estudos estatísticos, normas e projetos setoriais de interesse
da educação;
XI - promover a avaliação e
execução da política de educação para jovens e adultos;
XII - promover eventos
recreativos e esportivos de caráter integrativo, voltados aos alunos das
escolas municipais;
XIII - ampliar o parque
escolar, em observância às especificações técnicas para construções escolares e
aos estudos oriundos do planejamento da rede;
XIV - coordenar as
atividades de infra-estrutura relativa a materiais, prédios e equipamentos e de
recursos humanos necessários ao funcionamento regular do sistema educacional;
XV - executar a política de
cultura, de esporte e de lazer do Município;
XVI - manter o
inter-relacionamento com os poderes federal e estadual, entrosando-se com as
respectivas autoridades no interesse da cultura, de esporte e de lazer no
Município;
XVII - coordenar as
atividades de planejamento e organização de programas de formação cultural e
artística;
XVIII - implantar e manter
espaços para a realização de cursos livres, contribuindo para a formação
cultural e artística da população;
XIX - promover a formação
diversificada da música e dança, contribuindo e fortalecendo o interesse e o
potencial da comunidade;
XX - planejar e coordenar a
implantação, a expansão e a administração de unidades de prestação de serviços
culturais, tais como bibliotecas, museus, centros culturais, teatro, escolas de
artes e assemelhados;
XXI - promover e coordenar
a realização de feiras de arte ou de artesanato popular;
XXII - promover e coordenar
a execução de programas, projetos e atividades relativas às promoções culturais
do Município;
XXIII - formular e executar
a política municipal de esportes, desenvolvendo, coordenando, supervisionando e
incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, com
ênfase no esporte amador e no esporte de massa;
XXIV - desenvolver estudos,
programas e projetos objetivando a definição de áreas para a implantação e
promoção das diversas modalidades esportivas, com vistas à recreação, ao lazer
e à saúde;
XXV - promover o estudo, a
proposição e a negociação de convênios com entidades públicas e privadas para a
implementação de programas e atividades esportivas e de lazer;
XXVI - promover o incentivo
à prática esportiva por parte da população;
XXVII - contribuir para a
manutenção e ampliação de áreas públicas para a prática esportiva e de lazer;
XXVIII - coordenar as
atividades de educação esportiva da população;
XXIX - desenvolver,
promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do
Município, estimulando o hábito de esporte de massa na comunidade; e
XXX - disciplinar,
regulamentar, coordenar e promover a realização de eventos e práticas
esportivas, inclusive em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos
e entidades da administração pública e da iniciativa privada.
Art. 20. A Secretaria Municipal de Finanças compõe-se dos seguintes
órgãos:
I - Divisão de Receita
Municipal; e
II - Divisão de
Administração Financeira.
III - Serviço de
Fiscalização e Arrecadação.
Art. 20. A Secretaria Municipal de
Finanças compõe-se dos seguintes órgãos: (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
I - Divisão de Receita Municipal; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
II - Divisão de Administração Financeira; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
III - Divisão de Contratos e Convênios; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
IV - Divisão de Tesouraria; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
V - Administração do NAC. (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
Art. 21. A Secretaria Municipal de Finanças tem como objetivo
planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades financeiras da
Administração Municipal, bem como os serviços atinentes às políticas municipais
tributárias e econômico-financeira, provendo registros contábeis referentes à
execução financeira e à fiscalização tributária.
Art. 22. Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
I - contribuir e coordenar
a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e
setoriais inerentes à Secretaria;
II - garantir a prestação
de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III - estabelecer
diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV - estabelecer objetivos
para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas
para sua consecução;
V - promover a integração
com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais;
VI - promover contatos e
relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
VII - colaborar e
participar da elaboração da proposta orçamentária anual, das diretrizes
orçamentárias, do plano plurianual de aplicação e da execução orçamentária e
acompanhamento financeiro;
VIII - propor políticas nas
áreas tributária e financeira de competência do Município;
IX - conceber, implantar e
gerir o sistema de administração financeira;
X - promover a arrecadação
dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de
leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria
tributária;
XI - administrar a dívida
ativa do Município;
XII - promover o pagamento
dos compromissos da Prefeitura;
XIII - promover o controle
dos recebimentos e dos pagamentos, bem como a movimentação do dinheiro e de
outros valores;
XIV - promover o lançamento
dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município;
XV - promover o cadastro, o
lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais receitas
municipais;
XVI - assegurar a
arrecadação, diretamente ou por delegação, das rendas patrimoniais, industriais
e diversas do Município;
XVII - examinar e julgar
recursos contra lançamentos fiscais;
XVIII - coordenar as
atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de
natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões
sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, da guarda de
valores imobiliários e do controle do caixa municipal;
XIX - promover a
regulamentação da legislação tributária e do processo fiscal;
XX - coordenar as
atividades contábeis em geral, bem como o registro, o acompanhamento e o
controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
XXI - elaborar balancetes
mensais e o balanço geral;
XXII - administrar e fazer
movimentar os valores mobiliários e os recursos financeiros em conformidade com
os planos, programas, projetos e orçamentos aprovados;
XXIII - assessorar a
Administração do Município em assuntos fiscais, fazendários e financeiros;
XXIV - participar de
estudos e análises visando determinar prioridades relativas à política de
fiscalização dos tributos municipais;
XXV - promover estudos
periódicos sobre o comportamento da receita e da despesa e tomar as medidas
necessárias para sua melhoria;
XXVI - propor a atualização
da planta de valores dos terrenos e edificações para efeito de tributação;
XXVII - promover o
lançamento e a arrecadação dos tributos municipais;
XXVIII - promover a
fiscalização tributária de competência do Município;
XXIX - coordenar e garantir
a prestação de contas, juntamente com a Secretaria respectiva, relativa à
aplicação de recursos de convênios; e
XXX - articular-se com
órgãos fazendários do Estado e da União, com cartórios de registro imobiliário,
com a Junta Comercial e outras entidades de direito público ou privado, visando
a permuta de informações, métodos e técnicas de ação fiscal.
Art. 23. A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se dos seguintes
órgãos:
I - Unidade de Apoio
Administrativo;
II - Coordenadoria de
Avaliação, Controle e Auditoria;
III - Agência Municipal de
Agendamento
IV - Fundo Municipal de
Saúde
V - Departamento de
Administração em Saúde;
VI - Divisão de
Odontologia;
VII - Divisão de Unidades
de Saúde;
VIII - Departamento de
Ações Integrais em Saúde e de Apoio Diagnóstico-Terapêutico;
IX - Divisão de Apoio aos
Programas de Saúde;
X - Serviço de Vigilância
Sanitária; e
XI - Serviço de Vigilância
Epidemiológica e Ambiental.
XII - Serviço de
Faturamento.
Art. 23. A Secretaria de Saúde
compõe-se dos seguintes órgãos: (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
I - Coordenadoria de Avaliação, Controle e
Auditoria; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
II - Coordenadoria de Programas de Saúde; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
III - Coordenadoria de
Vigilância Alimentar e Nutricional; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
IV - Coordenadoria de Sistemas
de Informações; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
V - Agência Municipal de
Agendamento; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
VI - Fundo Municipal de Saúde;
(Redação
dada pela Lei 2677/2004)
VII - Departamento de
Administração em Saúde; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
VIII - Divisão das Unidades de
Saúde e Odontologia; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
IX
-
Divisão de Ações Integrais em Saúde e de Apoio Diagnóstico-Terapêutico; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
X - Divisão de Apoio aos
Programas de Saúde (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
Art. 24. A Secretaria Municipal de Saúde tem como objetivo planejar
e garantir a prestação dos serviços de saúde municipais, de acordo com o Plano
Municipal de Saúde aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 25. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I - contribuir e coordenar
a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e
setoriais inerentes à Secretaria;
II - garantir a prestação
de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III - estabelecer
diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV - estabelecer objetivos
para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas
para sua consecução;
V - promover a integração
com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais;
VI - promover contatos e
relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
VII - coordenar os
programas municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados
que implementem políticas voltadas para a saúde da população;
VIII - participar de
consórcios para o desenvolvimento conjunto das ações de saúde;
IX - garantir a prestação
de serviços municipais de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde -
SUS e do planejamento setorial aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
X - gerenciar o Sistema
Único de Saúde - SUS no Município;
XI - promover o perfeito
funcionamento do sistema;
XII - administrar o Fundo
Municipal de Saúde;
XIII - promover o estudo
das fontes de recursos que podem ser canalizadas para os programas de saúde;
XIV - acompanhar a execução
das aplicações de recursos efetuados pela Secretaria;
XV - confrontar as
aplicações de recursos com os valores previamente estabelecidos;
XVI - administrar as
Unidades Municipais Odontológicas e de Saúde;
XVII - promover a
coordenação e a prestação de assistência à saúde no Município, dando suporte às
Unidades Odontológicas e de Saúde;
XVIII - promover o
planejamento, orientação, controle e avaliação da manipulação de medicamentos,
laboratórios, vigilância sanitária e epidemiológica para reduzir a
morbimortalidade, controlar os recursos materiais da Secretaria, e as medidas
preventivas e corretivas referentes à saúde do trabalhador;
XIX - promover o
planejamento, orientação, controle e avaliação da coleta e análise de
informações, elaboração e realização de programas e serviços de saúde, análise
de contas e treinamento de recursos humanos;
XX - propor, promover e
fazer executar programas de estudo, capacitação, treinamento, aperfeiçoamento e
especialização do pessoal da área de saúde;
XXI - promover a vigilância
sanitária e epidemiológica, em articulação com as entidades estaduais e
federais afins;
XXII - promover campanhas
preventivas de saúde pública e de educação sanitária e de vacinação em massa da
população local;
XXIII - propor as políticas
e normas sobre saúde coletiva e ação sanitária;
XXIV - elaborar e implantar
programas de fiscalização do cumprimento da legislação sanitária do Município,
em coordenação ou cooperação com outras entidades da administração pública
federal, estadual e municipal;
XXV - promover ações
dirigidas ao controle e a vigência de zoonoses no Município, bem como de
vetores e roedores, em colaboração com organismos federal e estadual; e
XXVI - promover assistência
veterinária.
Art. 26. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão e
funções gratificadas relacionados no Anexo
I da Lei 2.176, de 09 de dezembro de 1996.
Art. 27. Ficam criados os cargos de provimento em comissão e
funções gratificadas definidos no Anexo I desta Lei, com seus respectivos
quantitativos, padrões salariais e subordinação.
Art. 28. Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão e
funções gratificadas deste Município passam a ser os constantes no Anexo II
desta Lei, exceto os subsídios dos Secretários, fixados por lei especial.
Art. 26. A Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Obras compõe-se dos seguintes órgãos: (Redação
dada pela Lei nº 2677/2004)
I - Subsecretaria
de Desenvolvimento ; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
II - Departamento
de Obras; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
III - Administração
de Praças, Parques e Jardins; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
IV - Divisão
de Limpeza Pública e Administração de Mercados. E Feiras; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
V - Departamento de Planejamento Estratégico; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
VI - Administração
e Desenvolvimento do Setor de Indústrias, Comércio e Serviços; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
VII - Divisão
de Manutenção de Máquinas, Veículos e Equipamentos; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
VIII - Administração
Distrital. (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
Art. 27. A Secretaria de
Desenvolvimento e Obras tem como objetivo planejar, coordenar, executar e
avaliar as atividades relacionadas à execução e manutenção de obras de
pavimentação e drenagem do Município, sua conservação e manutenção, manutenção
de obras de construção civil e das edificações Municipais. (Redação
dada pela Lei nº 2677/2004)
Art. 28. Compete a Secretaria de
Desenvolvimento e Obras: (Redação
dada pela Lei nº 2677/2004)
I - Contribuir,
coordenar e cumprir a formulação do plano de governo municipal e os programas
gerais e setoriais inerentes à Secretaria; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
II - Garantir
a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de Governo; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
III - Acompanhar
e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
IV - Estabelecer
diretrizes para atuação da Secretaria; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
V - Estabelecer
objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e
políticas para sua consecução; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
VI - Promover
a integração com órgãos e entidades da administração pública e administração
privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
VII - Coordenar
a execução de atividades de construção e conservação das vias e obras públicas;
(Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
VIII - Acompanhar, controlar e fiscalizar o
andamento das obras públicas contratadas à terceiros; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
IX - Planejar e coordenar a
execução de atividade de limpeza urbana do Município; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
X - Planejar e organizar o
serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo e limpeza
de vias e logradouros públicos; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
XI - Promover o coordenar os
serviços de administração de feiras, mercados e rodoviária; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
XII - Desenvolver outras
atividades correlatas à Secretaria. (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
Art. 29. Fazem parte integrante desta Lei os anexos:
I - relação de cargos de
provimento em comissão e funções gratificadas criados - Anexo I;
II - vencimentos dos cargos
de provimento em comissão e funções gratificadas - Anexo II;
III - regimento interno -
atribuições específicas dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da
Prefeitura Municipal de Nova Venécia - Anexo III; e
IV - organograma dos órgãos
que compõem a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Nova Venécia
- Anexo IV.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo
autorizado a efetuar modificações, através de Decreto, nas subordinações dos
órgãos e cargos de provimento em comissão e nos objetivos e atribuições
estabelecidos nos Regimentos Internos dos órgãos que compõem a estrutura
organizacional do Município.
Art. 30. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento
do corrente ano, crédito adicional especial com recursos provenientes das
anulações parciais de saldos remanescentes das Secretarias Municipais extintas
ou transformadas para atender às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 31. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias de pessoal, previstas no orçamento
do corrente ano do Município de Nova Venécia.
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data da publicação, retroagindo
seus efeitos em 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
Gabinete do Prefeito Cargos de Provimento em Comissão |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Chefe de
Gabinete |
CC-2 |
01 |
Gerente do Núcleo
de Qualidade e Produtividade |
CC-3 |
01 |
Assessor
Técnico |
CC-4 |
05 |
Assessor
para Assuntos Administrativos |
CC-5 |
10 |
Gerente do
Núcleo de Tecnologia da Informação |
CC-3 |
01 |
Gerente do
Núcleo de Comunicação |
CC-3 |
01 |
Secretário-Chefe
da Coordenadoria de Governo |
CC-1 |
01 |
Coordenador
Especial |
CC-6 |
05 |
Assessor
para Relações Institucionais |
CC-2 |
01 |
Procurador
Jurídico |
CC-1 |
01 |
Assessor
Jurídico |
CC-2 |
02 |
Secretaria
Municipal de Administração e Infra-Estrutura Cargos de Provimento em Comissão |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Secretário
Municipal de Administração e Infra-Estrutura |
CC-1 |
01 |
Chefe da
Unidade de Apoio Administrativo |
FG-1 |
01 |
Diretor do Departamento
para Assuntos Administrativos |
CC-2 |
01 |
Chefe da
Divisão de Recursos Humanos e Administração de Pessoal |
CC-3 |
01 |
Chefe da
Divisão de Compras e Administração de Contratos |
CC-3 |
01 |
Chefe do
Serviço de Patrimônio e Almoxarifado |
CC-4 |
01 |
Chefe de
Divisão de Manutenção de Máquinas, Veículos e Equipamentos |
CC-3 |
01 |
Diretor do
Departamento de Obras e Infra-Estrutura |
CC-2 |
01 |
Chefe da
Divisão de Projetos, Fiscalização e Infra-Estrutura |
CC-3 |
01 |
Secretaria Municipal
de Cidadania e Promoção Social Cargos de Provimento em Comissão |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Secretário
Municipal de Cidadania e Promoção Social |
CC-1 |
01 |
Diretor do
Departamento de Assistência Social e Cidadania |
CC-2 |
01 |
Chefe da
Divisão de Atendimento Social |
CC-3 |
01 |
Chefe da
Divisão de Incentivo ao Trabalho e Geração de Renda |
CC-3 |
01 |
Administrador
da Casa do Cidadão |
CC-3 |
01 |
Gerente do
Núcleo de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON |
CC-4 |
01 |
Assistente
Jurídico |
CC-3 |
02 |
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico Cargos de Provimento em Comissão |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Secretário
Municipal de Desenvolvimento Econômico |
CC-1 |
01 |
Diretor do
Departamento de Planejamento e Apoio |
CC-2 |
01 |
Chefe da
Divisão de Desenvolvimento do Setor de Indústrias |
CC-3 |
01 |
Chefe da
Divisão de Desenvolvimento do Setor de Comércio e Serviços |
CC-3 |
01 |
Chefe da
Divisão de Desenvolvimento do Setor Agropecuário |
CC-3 |
01 |
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente Cargos de Provimento em
Comissão |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Secretário
Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente |
CC-1 |
01 |
Chefe da Divisão
de Extensão Rural e Apoio ao Produtor |
CC-3 |
01 |
Administrador
de Máquinas e Equipamentos |
CC-4 |
01 |
Diretor do
Departamento de Limpeza Pública e Administração de Rodoviária, Mercados e
Feiras |
CC-2 |
01 |
Chefe do Serviço
de Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos |
FG-1 |
01 |
Diretor do
Departamento de Educação e Qualidade Ambiental |
CC-2 |
01 |
Chefe da
Divisão de Administração de Praças, Parques e Jardins |
CC-3 |
01 |
Chefe da Divisão
de Educação Ambiental, Projetos e Normas |
CC-3 |
01 |
Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esporte Cargos de Provimento em Comissão |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Secretário
Municipal de Educação, Cultura e Esporte |
CC-1 |
01 |
Diretor do
Departamento de Educação |
CC-2 |
01 |
Administrador
de Transporte Escolar |
CC-4 |
01 |
Chefe da
Divisão de Administração |
CC-3 |
01 |
Diretor do
Departamento de Cultura |
CC-2 |
01 |
Diretor do
Departamento de Esporte |
CC-2 |
01 |
Secretaria
Municipal de Finanças Cargos de Provimento em Comissão |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Secretário
Municipal de Finanças |
CC-1 |
01 |
Chefe da
Divisão de Receita Municipal |
CC-3 |
01 |
Chefe da
Divisão de Administração Financeira |
CC-3 |
01 |
Chefe de
Serviços de Fiscalização e Arrecadação |
FG-1 |
01 |
Secretaria
Municipal de Saúde Cargos de Provimento em Comissão |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Secretário
Municipal de Saúde |
CC-1 |
01 |
Chefe da
Unidade de Apoio Administrativo |
FG-1 |
01 |
Coordenador
de Avaliação, Controle e Auditoria |
CC-3 |
01 |
Diretor do
Departamento de Administração em Saúde |
CC-2 |
01 |
Chefe da
Divisão de Odontologia |
CC-3 |
01 |
Chefe da
Divisão de Unidades de Saúde |
CC-3 |
01 |
Diretor do Departamento
de Ações Integrais em Saúde e de Apoio Diagnóstico-Terapêutico |
CC-2 |
01 |
Chefe da
Divisão de Apoio aos Programas de Saúde |
CC-3 |
01 |
Chefe do
Serviço de Vigilância Sanitária |
FG-1 |
01 |
Chefe do
Serviço de Vigilância Epidemiológica e Ambiental |
FG-1 |
01 |
Chefe de
Serviços da Agência Municipal de Agendamento |
FG-1 |
01 |
Chefe de
Serviços do Fundo Municipal de Saúde |
FG-1 |
01 |
Chefe de
Serviço de Faturamento |
FG-1 |
01 |
PADRÃO HIERÁRQUICO |
VENCIMENTO |
CC-1 |
R$ 2.000,00 |
CC-2 |
R$ 1.500,00 |
CC-3 |
R$ 1.200,00 |
CC-4 |
R$ 800,00 |
CC-5 |
R$ 400,00 |
CC-6 |
R$ 200,00 |
FG-1 |
R$ 250,00 |
GABINETE DO PREFEITO
Objetivo: Assistir direta e imediatamente ao Prefeito
Municipal na sua representação civil e nas relações com autoridades em geral.
1. Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo
Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes ao Gabinete do Prefeito.
2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes
de governo.
3. Estabelecer diretrizes para a atuação do Gabinete do Prefeito.
4. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades do Gabinete do
Prefeito, vinculados a prazos e políticas para sua consecução.
5. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração
Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.
6. Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos
diferentes níveis e esferas governamentais.
7. Orientar e coordenar a elaboração da agenda de atividades e programas
oficiais do prefeito municipal.
8. Promover, supervisionar e coordenar a implantação das políticas
setoriais do gabinete do prefeito.
9. Promover o acompanhamento da tramitação dos projetos de leis do
executivo e legislativo.
10. Orientar o atendimento de pedidos de informações da câmara municipal.
11. Participar das avaliações das ações governamentais.
12. Coordenar os serviços de assessoramento direto ao Prefeito Municipal e
ao Vice-Prefeito.
Núcleo de Qualidade e
Produtividade
Objetivo: Planejar, acompanhar e analisar as ações da
Administração Municipal relacionadas à qualidade e produtividade.
1. Estabelecer mecanismos para desenvolvimento, controle e acompanhamento
de ações que visem à qualidade e produtividade nos serviços prestados pela
Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
2. Desenvolver ações que estimulem a adoção da filosofia e técnicas da
qualidade em todos os níveis.
3. Propor medidas para disseminação de técnicas de qualidade e
produtividade e seus resultados junto aos órgãos da Administração Municipal e à
comunidade.
4. Estabelecer integração entre órgãos governamentais e privados de âmbito
municipal, estadual e nacional, envolvidos total ou parcialmente na área de
qualidade e produtividade, visando obter cooperação técnica e financeira para a
implementação de programas e projetos relacionados com a qualidade e
produtividade.
5. Coordenar o plano global de treinamento da área da qualidade e
produtividade e de técnicas de gestão estratégica.
6. Promover a implementação e desenvolvimento de infra-estrutura de
serviços tecnológicos, tais como normatização técnica, cientificação
de qualidade e informação tecnológica em seu limite de atuação.
7. Promover a capacitação em todos os setores da administração municipal
visando qualidade e produtividade na prestação dos serviços.
8. Desempenhar outras atribuições afins.
NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Objetivo: Dar suporte aos diversos órgãos da Prefeitura
nas áreas de planejamento organizacional e informática, analisando soluções
corporativas para a Prefeitura, provendo e operando toda a infra-estrutura de
tecnologia.
1. Estabelecer diretrizes e normas de modernização administrativa.
2. Propor e analisar anteprojetos de lei, decretos e quaisquer outras
medidas de caráter geral necessárias à modernização da Administração Municipal.
3. Zelar pela observância das leis, decretos e medidas relacionadas à
modernização administrativa, orientando e acompanhando as implantações
previstas e promovendo um processo contínuo de avaliação.
4. Estudar e propor modificações na organização, introdução de novos
sistemas, procedimentos e simplificação de rotinas, aperfeiçoando os métodos de
trabalho utilizando a tecnologia da informação.
5. Coordenar a implantação das políticas e dos programas de informática.
6. Orientar a aquisição e padronização de “hardware” e ”software” conforme
cronogramas e dotações previstas no orçamento municipal.
7. Desempenhar outras atribuições afins.
NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO
Objetivo: Gerir a política de comunicação a ser adotada
pela Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
1. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração
Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.
2. Articular-se com órgãos e entidades da Administração Municipal,
objetivando ação integrada dos serviços inerentes à área de comunicação social.
3. Assegurar o intercâmbio de informações e de cooperação com empresas,
órgãos e entidades de comunicação.
4. Coordenar as atividades de imprensa, relações públicas, marketing e
divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da
Prefeitura.
5. Promover atividades de informação ao público, acerca da ação dos órgãos
da Prefeitura, através dos canais disponíveis de comunicação.
6. Dar assistência na elaboração de todo o material informativo
correspondente às atividades do Governo Municipal, a ser divulgado pela
imprensa.
7. Providenciar a publicação, na imprensa, do noticiário levado a efeito
pelo Prefeitura.
8. Selecionar, catalogar e interpretar as matérias jornalísticas de
interesse da Administração.
9. Disciplinar, agendar e orientar as participações do Prefeito Municipal
ou outros servidores da Administração em entrevistas, enquetes ou debates, que
objetivarem os interesses do Município.
10. Redigir os boletins informativos da Administração.
11. Elaborar as informações e responder às críticas, elogios ou consultas
formuladas à Administração.
12. Ajudar na preparação de relatórios, folhetos e outras publicações para
a divulgação das atividades da Prefeitura.
13. Planejar a divulgação dos programas ou eventos patrocinados por órgãos
da Prefeitura.
14. Coordenar os trabalhos de reportagem fotográfica e cinematográfica
necessários à divulgação e acompanhamento dos projetos comunitários.
15. Promover a organização e o controle do arquivo de fotografias e
notícias de interesse do Município de Nova Venécia e da Administração
Municipal.
16. Promover a elaboração e a fixação de placas indicativas das obras
públicas e projetos, em coordenação com as demais Secretarias.
17. Orientar e supervisionar toda a publicidade institucional do
Município, servindo de elo de ligação entre a Administração e as agências de
publicidade.
18. Planejar, promover, coordenar e controlar os trabalhos de cobertura
jornalística e de publicidade da Administração Municipal.
19. Elaborar projetos de campanhas institucionais.
20. Aprovar a comunicação visual dos projetos ou peças avulsas e textos
publicitários.
21. Aprovar planos de mídia.
22. Promover pesquisa de mercado ou de opinião pública.
23. Fiscalizar e aprovar a produção gráfica das peças.
24. Propor, controlar e executar a política de relações públicas da
Prefeitura.
25. Fazer contato com autoridades e iniciativa privada.
26. Desenvolver campanhas publicitárias de prestação de contas dos atos do
Município.
27. Fiscalizar o cumprimento das cláusulas de contratos com agências de
publicidade.
28. Coordenar os trabalhos de editoração de materiais de pequeno porte,
como folhetos e folderes, solicitados pelas
Secretarias Municipais.
29. Planejar e coordenar campanhas de divulgação dos planos e programas de
trabalho da Administração Municipal, com vistas a obter a colaboração da população
nos empreendimentos a serem realizados.
30. Organizar entrevistas, conferências e debates para divulgação de
assuntos de interesse do Município.
31. Preparar e executar a comunicação entre a Administração Municipal e
seus servidores, através de jornal interno e comunicados.
32. Estabelecer contato com rádios da cidade e de outros Municípios, com
vistas a divulgar matérias de interesse da municipalidade.
33. Promover o registro, através dos recursos disponíveis de imagem e som,
dos eventos desenvolvidos pela Administração Municipal.
34. Registrar obras, serviços e demais atividades de interesse da
Administração Municipal através de fotos ou outros recursos de produção
audiovisual.
35. Elaborar "clipping" para geração de relatórios
analíticos, diários e mensais, sobre as matérias de interesse da Administração
Municipal.
36. Efetuar a classificação, catalogação, guarda e conservação do acervo
audiovisual produzido pela Administração Municipal.
37. Divulgar o acervo audiovisual.
38. Realizar a cobertura jornalística de todas as áreas de atuação da
Prefeitura, através de assessoramento jornalístico profissional.
39. Elaborar diariamente o resumo das principais materiais dos jornais, de
interesse do Município, distribuindo às Secretarias Municipais.
40. Elaborar informações objetivas sobre as atividades da municipalidade,
distribuindo à imprensa local e estadual.
41. Redigir, condensar, interpretar, corrigir e coordenar matérias a serem
divulgadas.
42. Revisar o material produzido, garantindo a qualidade dos textos.
43. Organizar e conservar o arquivo jornalístico, com o objetivo de
pesquisa, visando à obtenção de dados que permitam a elaboração de textos
informativos.
44. Preparar redação e digitação da correspondência do Gabinete do
Prefeito.
45. Despachar a correspondência do Gabinete do Prefeito.
46. Desempenhar outras atribuições afins.
47. Coordenar as atividades de cerimonial da administração municipal.
coordenadoria de governo
Objetivo: Coordenar politicamente as ações da
Administração Municipal.
1. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração
Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.
2. Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos
diferentes níveis e esferas governamentais.
3. Coordenar os trabalhos de relações comunitárias do Município.
4. Desempenhar outras atribuições afins.
assessoria de RElações
institucionais
Objetivo: Exercer a assessoria nas relações do Prefeito
Municipal com lideranças comunitárias.
1. Promover contatos, relações e articulação com lideranças comunitárias.
2. Acompanhar as reivindicações da comunidade, objetivando a melhoria da
prestação de serviços públicos, encaminhando-as aos órgãos competentes da
Administração Municipal.
3. Desempenhar outras atribuições afins.
PROCURADORIA jurídica
Objetivo: Promover a defesa, em juízo ou fora dele, dos
direitos e interesses do Município.
1. Exercer a representação judicial do Município de Nova Venécia, na forma
estabelecida em lei.
2. Promover a propositura de ações e defender os interesses do Município
perante qualquer Juízo ou Tribunal e ainda perante qualquer instância
administrativa.
3. Coordenar a propositura de medidas de caráter jurídico que visem
proteger o patrimônio dos órgãos da Administração Municipal.
4. Coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de
urgência, as informações que devam ser prestadas em Mandados de Segurança.
5. Oficiar, no interesse do Município, aos órgãos do Judiciário e do
Ministério Público.
6. Promover o exame de ordens e sentenças judiciais e orientar o Prefeito
Municipal e as demais Secretarias Municipais quanto ao seu exato cumprimento.
7. Assessorar juridicamente às demais unidades administrativas do
Município.
8. Examinar, previamente, a legalidade dos contratos, concessões, acordos,
ajustes ou convênios nos quais o Município seja parte, promovendo a respectiva
rescisão, quando for o caso.
9. Zelar pela fiel observância e aplicação das leis, decretos, portarias e
regulamentos existentes no Município, principalmente no que se refere ao
controle da legalidade dos atos praticados pelos agentes públicos.
10. Atender aos encargos de consultoria e assessoria jurídica do
Município, providenciando a emissão de pareceres sobre questões jurídicas em
processos que versem sobre o interesse da municipalidade, examinando
anteprojetos de leis, justificativas de vetos, decretos, contratos, projetos de
regulamentos e outros documentos de natureza jurídica.
11. Propiciar a unificação de pareceres sobre questões jurídicas e de
interpretação sobre as quais haja controvérsia.
12. Promover a organização e atualização da coletânea de leis municipais,
bem como da legislação estadual e federal de interesse do Município.
13. Proceder à cobrança judicial da dívida ativa tributária e da
proveniente de quaisquer outros créditos do Município, segundo orientação do
Prefeito Municipal.
14. Processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, fazendo
gestões para que seja providenciado o pagamento das indenizações
correspondentes.
15. Sugerir revisões na legislação e promover os estudos necessários,
formulando, independente de designação específica, argüição de
inconstitucionalidade, quando for o caso.
16. Desempenhar outras atribuições afins.
assessoria jurídica
Objetivo: Prestar assessoria jurídica às unidades
administrativas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
1. Realizar as funções que tenham por finalidade auxiliar as atividades
desenvolvidas pela Procuradoria Jurídica e pela Subprocuradoria Jurídica, principalmente
aquelas relacionadas com as funções de consultoria.
2. Exercer as atribuições da procuradoria jurídica quando solicitada pelo
gabinete do prefeito, ou nos processos a ela distribuídos, devendo após
parecer, retornar à procuradoria jurídica para acolhimento ou emissão de novo
parecer.
3. Desempenhar outras atribuições afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA
Objetivo: Planejar, coordenar e executar os sistemas de
administração quanto: ao uso de bens e equipamentos; à padronização, aquisição,
guarda, distribuição e controle do material permanente e de consumo; ao
tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e
imóveis; às comunicações administrativas, arquivo, documentação e telefonia; à
manutenção do transporte oficial; ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos
recursos humanos; ao recrutamento, seleção, treinamento, pagamento; e ao
controle funcional e financeiro do pessoal da Prefeitura de modo a garantir a
prestação dos serviços administrativos da Prefeitura Municipal de Nova Venécia
para a implementação das atividades-fim; planejar, coordenar, executar e
avaliar as atividades relacionadas à execução das obras de pavimentação e
drenagem do Município, sua conservação e manutenção; a execução e manutenção de
obras de construção civil e das edificações municipais.
1. Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do
Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.
2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes
de governo.
3. Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços
públicos.
4. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.
5. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria,
vinculados a prazos e políticas para sua consecução.
6. Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e
iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.
7. Implantar normas e controles referentes à administração do material e
do patrimônio da Prefeitura.
8. Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações
destinadas a efetivar compra de materiais necessários às atividades da
Prefeitura.
9. Implantar normas e promover atividades relativas ao recebimento,
distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e
documentos em geral que tramitam na Prefeitura.
10. Coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral.
11. Coordenar e controlar os serviços de transporte interno da Prefeitura.
12. Organizar e coordenar a guarda municipal destinada à proteção de seus
bens, serviços e instalações.
13. Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes
a pessoal, compras, arquivo, patrimônio, transporte interno e comunicações
administrativas.
14. Propor políticas sobre a administração de pessoal.
15. Gerenciar o plano de cargos e salários da Prefeitura, promovendo sua
constante revisão e atualização.
16. Programar e gerenciar as atividades de recrutamento, seleção, registro
e controle funcionais, pagamento e demais atividades relativas aos servidores
da Prefeitura.
17. Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e
desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura.
18. Relacionar-se com os órgãos representativos dos servidores municipais.
19. Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão,
licença, aposentadoria e outros fins legais.
20. Divulgar técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no
ambiente da Prefeitura.
21. Coordenar a execução de atividades de construção e conservação das
vias e obras públicas.
22. Acompanhar, controlar e fiscalizar o andamento das obras públicas
contratadas a terceiros.
UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos
da Secretaria Municipal de Administração e Infra-Estrutura, ao Gabinete do
Prefeito e à Secretaria Municipal de Finanças.
Efetuar o controle dos relógios de ponto e outros meios de registro dos
horários de entrada e saída dos servidores da Secretaria Municipal de
Administração e Infra-Estrutura, do Gabinete do Prefeito e da Secretaria
Municipal de Finanças.
1. Controlar a freqüência dos servidores de toda a Secretaria Municipal de
Administração e Infra-Estrutura, do Gabinete do Prefeito e da Secretaria
Municipal de Finanças, encaminhando formulário de freqüência às diversas
unidades administrativas e orientando quanto ao correto preenchimento.
2. Receber os formulários de freqüência preenchidos, controlar e
encaminhar ao Departamento afim.
3. Efetuar distribuição de vales alimentação e contra-cheques.
4. Controlar a lotação e movimentação de pessoal, em conjunto com a área
afim.
5. Manter atualizado o cadastro funcional dos servidores, em conjunto com
a área afim.
6. Controlar a concessão de férias e de licenças aos servidores,
elaborando a escala de férias para o pessoal da Secretaria Municipal de
Administração e Infra-Estrutura.
7. Controlar a correspondência oficial da Secretaria Municipal de
Administração e Infra-Estrutura, do Gabinete do Prefeito e da Secretaria
Municipal de Finanças, recebendo e efetuando a sua distribuição.
8. Preparar a redação e datilografia da correspondência da Secretaria
Municipal de Administração e Infra-Estrutura, do Gabinete do Prefeito e da
Secretaria Municipal de Finanças.
9. Despachar a correspondência da Secretaria Municipal de Administração e
Infra-Estrutura.
10. Divulgar, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e
Infra-Estrutura, do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Finanças,
os atos do Executivo Municipal de interesse da área.
11. Organizar e manter atualizado arquivo de recortes de jornais e
publicações com assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Administração
e Infra-Estrutura, do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de
Finanças.
12. Solicitar e controlar os adiantamentos para a Secretaria Municipal de
Administração e Infra-Estrutura, do Gabinete do Prefeito e da Secretaria
Municipal de Finanças, encaminhando a sua prestação de contas.
13. Aprovar e controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria
Municipal de Administração e Infra-Estrutura, do Gabinete do Prefeito e da
Secretaria Municipal de Finanças.
14. Controlar o encaminhamento, à Secretaria Municipal de Finanças, de
contas de telefone, água e luz de imóveis locados pelo Município ou do próprio
Município para atender a interesse da Secretaria.
15. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição,
diárias e passagens para os servidores da Secretaria Municipal de Administração
e Infra-Estrutura, do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de
Finanças, até a prestação de contas.
16. Controlar a execução orçamentária da Secretaria Municipal de
Administração e Infra-Estrutura, do Gabinete do Prefeito e da Secretaria
Municipal de Finanças.
17. Desempenhar outras atribuições afins.
departamento para assuntos
administrativos
Objetivo: Planejar, coordenar e executar as atividades
de: recrutamento, seleção e treinamento; pagamento; controle funcional e
financeiro do pessoal da Prefeitura; segurança e medicina do trabalho e saúde
ocupacional dos servidores; e de gerenciamento do plano de cargos e salários;
coordenar a execução das atividades de materiais, serviços auxiliares,
patrimônio e transporte oficial, através da adequada gestão da estrutura e dos
recursos disponíveis.
1. Planejar e coordenar a execução de atividades relativas à aquisição,
guarda, distribuição e controle de material permanente e de consumo para a
Prefeitura.
2. Planejar e coordenar a execução de atividades relativas a protocolo,
comunicação, arquivo, documentação e reprografia.
3. Planejar e coordenar a execução de atividades relacionadas à
administração de patrimônio, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis
e à segurança patrimonial.
4. Planejar e coordenar a execução de atividades de transporte interno da
Prefeitura.
5. Identificar necessidades, desenvolver recomendações de melhoria e
elaborar planos de ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela
Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
6. Desenvolver propostas de alteração ou melhoria da política de Recursos
Humanos em conjunto com a área afim.
7. Elaborar planos visando à implementação de ações voltadas às políticas
de Recursos Humanos em conjunto com a área afim.
8. Planejar, com a área afim, a revisão e a manutenção do Plano de
Classificação e Administração de Cargos e as atividades de controle de pessoal.
9. Acompanhar o cumprimento das ações implementadas, procedendo os ajustes
quando necessário.
10. Coordenar as atividades relacionadas à avaliação de cargos e
desempenho de servidores, fornecendo os subsídios necessários ao
desenvolvimento dos trabalhos.
11. Aprovar os processos de transferência de servidores, requerimentos,
certidões e outros relacionados aos recursos humanos da Prefeitura.
12. Planejar programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal.
13. Analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e as expectativas
deles em relação ao seu trabalho e à Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
14. Coordenar as atividades de cadastramento funcional dos servidores
municipais, bem como a apuração e o controle do tempo de serviço, para os fins
de direito.
15. Coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas com
registros e folha de pagamento.
16. Promover a execução e o controle do pagamento dos servidores
municipais aposentados.
17. Promover a constante atualização dos registros funcionais e
financeiros dos servidores municipais.
18. Controlar a situação do pessoal à disposição, em licença, em suspensão
contratual e outros afastamentos.
19. Aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal.
20. Coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e
seleção através de concurso público, de acordo com as necessidades detectadas
nos diversos órgãos da Prefeitura.
21. Participar da organização e elaboração de programas para concursos,
determinar a publicação dos editais e informações, bem como dos respectivos
resultados.
22. Encaminhar ao Secretário Municipal, para homologação, os resultados
dos concursos.
23. Proceder ao exame de questões relativas a direitos, vantagens, deveres
e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal,
solicitando o parecer da órgão competente nos casos em que se necessite firmar
jurisprudência ou fazer indagações jurídicas com maior profundidade.
24. Promover à inspeção médica dos servidores para efeito de admissão, licença,
aposentadoria e outros fins legais.
25. Providenciar posse aos servidores nomeados para cargos públicos
municipais.
26. Providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da Prefeitura, para
que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão.
27. Comunicar à área competente, com a devida antecedência, as mudanças de
chefias nos diversos órgãos da Prefeitura para efeito de conferência de carga
de bens móveis.
28. Desempenhar outras atribuições afins.
Divisão de RECURSOS HUMANOS e
administração de pessoal
Objetivo: Executar as atividades de controle do pessoal
da Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
1. Elaborar e executar o plano de contratação de servidores através de
concursos públicos, controlando a movimentação do quadro de servidores da
Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
2. Executar as atividades de registro funcional, de concessão de direitos
e vantagens dos servidores municipais e lavrar certidões referentes a pessoal,
na forma da legislação em vigor.
3. Efetuar o pagamento das remunerações dos servidores.
4. Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas ao
Plano de Classificação e Administração de Cargos da Prefeitura Municipal de
Nova Venécia.
5. Preservar a integridade física e mental dos servidores, mediante
eliminação de riscos profissionais, prevenção de acidentes, melhoria de
condições ambientais e adoção de medidas atinentes à segurança e à medicina do
trabalho.
6. Desempenhar outras atribuições afins.
Divisão de Compras e Administração
de contratos
Objetivo: Efetuar as compras da Prefeitura Municipal de
Nova Venécia, prestando apoio técnico à Comissão Permanente de Licitação; e
administrar e padronizar contratos de bens e serviços e seus aditivos.
1. Providenciar a compra de materiais.
2. Providenciar a contratação dos serviços requisitados pelos diversos
órgãos da Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
3. Acompanhar os processos de licitação junto a fornecedores de materiais
e de serviços.
4. Elaborar o calendário periódico de compras.
5. Prestar assistência aos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação.
6. Preparar minuta de contratos para aquisição de bens e serviços e seus
respectivos aditivos, concebendo-os dentro dos padrões jurídicos,
administrativos, orçamentários, financeiros e operacionais, observando a
legislação em vigor e os interesses do Município.
7. Receber os processos de compra de bens e serviços dispensados de
licitação com as despesas devidamente autorizadas pela autoridade competente.
8. Preparar os processos de compra de bens e serviços passíveis de
licitação com as despesas devidamente autorizadas pela autoridade competente.
9. Redigir, emitir e preparar cartas-convite.
10. Preparar e publicar os Editais de Tomada de Preço e Concorrência
Pública.
11. Controlar, em conjunto com a área afim, os saldos orçamentários.
12. Redigir os contratos para aquisição de bens e serviços e seus
respectivos aditivos, concebendo-os dentro dos padrões jurídicos,
administrativos, orçamentários, financeiros e operacionais, observando a
legislação em vigor e os interesses do Município.
13. Acompanhar e fiscalizar, em conjunto com a área requisitante, a
execução dos contratos e seus respectivos aditivos.
14. Registrar as ocorrências decorrentes da execução dos contratos e seus
aditivos.
15. Avaliar o desempenho da contratada.
16. Avaliar e propor modificações nos contratos, introduzindo correções
que se fizerem necessárias para melhorar a qualidade e produtividade da
contratação.
17. Aplicar as sanções previstas nos contratos e aditivos.
18. Desempenhar outras atribuições afins.
serviço de Patrimônio e
Almoxarifado
Objetivo: Supervisionar o recebimento, armazenamento,
gestão de estoque e distribuição do material de consumo e permanente,
destinados aos diversos órgãos da Prefeitura, programar, coordenar, executar e
controlar as atividades relacionadas à administração de patrimônio, manutenção
e conservação de bens móveis e imóveis e à segurança patrimonial.
1. Organizar e manter estoque de materiais em condições de atender ao
consumo dos diversos órgãos.
2. Programar e coordenar a execução das atividades de recebimento,
conferência, inspeção, registro, armazenamento, distribuição e controle de
materiais utilizados pelos órgãos da Prefeitura.
3. Controlar o recebimento de mercadorias e preparar os processos de
pagamento ao fornecedor.
4. Supervisionar as atividades dos almoxarifados setoriais, verificando as
condições de qualidade, higiene, conservação e controles internos.
5. Orientar quanto à organização dos almoxarifados setoriais.
6. Realizar inventário periódico dos materiais em estoque.
7. Executar o armazenamento e conservação dos materiais de acordo com as
normas técnicas.
8. Efetuar a distribuição dos bens adquiridos aos diversos órgãos da
Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
9. Controlar as movimentações de estoque no Almoxarifado, visando à
integridade dos controles internos.
10. Emitir relatórios referentes à movimentação e ao nível dos estoques do
Almoxarifado Central e dos setoriais.
11. Estudar e determinar o ponto de ressuprimento
de cada material, de acordo com o ritmo médio de consumo das unidades da
Prefeitura, tomando providências imediatas para a sua reposição, em articulação
com a Divisão afim.
12. Organizar e manter atualizada a escrituração referente ao movimento de
entrada e saída dos materiais.
13. Solicitar, sempre que necessário, o pronunciamento de órgãos técnicos
no caso de recebimento de materiais e equipamentos especializados.
14. Comunicar imediatamente ao Departamento responsável o recebimento de
material permanente para efeito de seu registro patrimonial antes de sua
distribuição.
15. Estabelecer normas, em conjunto com a área fim, para o uso, a guarda e
a conservação dos bens móveis e imóveis do Município.
16. Providenciar a classificação, codificação e manutenção atualizada dos
registros dos bens patrimoniais do Município.
17. Coordenar, orientar e fiscalizar as atividades referentes ao registro,
tombamento e controle dos bens patrimoniais na Prefeitura.
18. Coordenar a elaboração de termos de responsabilidade relativos aos
bens permanentes.
19. Controlar os bens imóveis municipais, ocupados a título de concessão,
permissão e aforamento, mantendo o controle permanente do cumprimento de suas
obrigações contratuais.
20. Coordenar a fiscalização da permissão, concessão, resgate,
transferência de aforamento, recebimento de foros e laudêmios, celebração de
escrituras e registros da documentação dos bens imóveis do Município.
21. Coordenar a fiscalização da observância das obrigações contratuais
assumidas por terceiros em relação ao patrimônio da Prefeitura.
22. Coordenar o cadastramento de bens imóveis edificados ou não,
providenciando sua regularização junto aos Cartórios competentes e promovendo,
em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, sua guarda e seu cercamento.
23. Coordenar as atividades de segurança patrimonial.
24. Coordenar os serviços de limpeza, conservação e copa.
25. Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO de manutenção de máquinas,
veículos e equipamentos
Objetivo: Efetuar os serviços de manutenção e controle
das máquinas, veículos e equipamentos pertencentes à Prefeitura.
1. Executar a conservação, a manutenção preventiva e o reparo dos veículos
oficiais.
2. Executar dos serviços de lavagem, lubrificação e borracharia.
3. Providenciar a manutenção preventiva e corretiva nos veículos oficiais,
de acordo com plano anual de manutenção.
4. Providenciar o abastecimento de combustível dos veículos da frota
oficial.
5. Efetuar a guarda, o controle e a operação dos veículos oficiais.
6. Avaliar a utilização dos veículos oficiais com base em controle de
gastos e de utilização, por centros de responsabilidade.
7. Autorizar saídas extraordinárias de veículos oficiais.
8. Solicitar aquisição de veículos, quando necessário.
9. Acompanhar a programação dos serviços de manutenção.
10. Acompanhar continuamente os custos de manutenção da frota oficial.
11. Acompanhar a utilização de materiais e componentes, conforme
especificação de uso dos mesmos.
12. Acompanhar o licenciamento e emplacamento dos veículos.
13. Providenciar a perícia no caso de acidente com veículos.
14. Remeter, mensalmente, ao Secretário Municipal, o montante das despesas
de cada veículo e máquina da frota mecanizada, referente à conservação e
reparação, para orientar a política geral de renovação dessa frota,
recomendando, ainda, quais as providências a serem tomadas.
15. Desempenhar outras atribuições afins.
Departamento de Obras e
Infra-estrutura
Objetivo: Analisar, fiscalizar e julgar os pedidos de
aprovação de projetos e de licença de edificações públicas e particulares;
planejar, organizar, coordenar e exercer o controle de atividades urbanas e de
fiscalização de obras licenciadas e não licenciadas; acompanhar as atividades
das concessionárias.
1. Analisar, fiscalizar e julgar os pedidos de aprovação de projetos e de
licença de edificações públicas e particulares.
2. Promover a aprovação de projetos arquitetônicos, de acordo com a
legislação vigente, e a emissão de pareceres referentes aos projetos de
construção e regularização de obras.
3. Proceder estudos e análises necessários à concessão de habite-se,
certidões, licenças, entre outros, no âmbito do Município.
4. Planejar, organizar, coordenar e exercer o controle de atividades
urbanas e de fiscalização de obras licenciadas, não licenciadas e contratadas
(terceirização).
5. Coordenar e acompanhar os serviços prestados pelas concessionárias,
esgoto, luz e telefonia no município.
6. Desempenhar outras atribuições afins.
divisão de Projetos, Fiscalização
e infra-estrutura
Objetivo: Executar atividades relacionadas ao controle de
edificações e posturas no Município; controlar e acompanhar os serviços e
atividades relativos à infra-estrutura de saneamento, energia e
telecomunicações no Município
1. Analisar projetos arquitetônicos de edificações para emissão de alvarás
de construção ou para cancelamento dos mesmos, quando for o caso.
2. Programar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades de controle
urbanístico de natureza preventiva, por meio de exame de pedidos de licença de
construção, bem como pela emissão de orientações técnicas aos órgãos da
Prefeitura e ao público em geral.
3. Providenciar a instrução dos processos de licenciamento de obras e de
edificações no que concerne aos aspectos regulamentados pelo Plano Diretor
Urbano e pela legislação municipal.
4. Providenciar a realização de vistorias, por denúncias ou prevenção.
5. Proceder ao cancelamento e/ou prorrogação do prazo de alvarás.
6. Proceder a emissão de certificados de conclusão de obras.
7. Aprovar ou negar, por descumprimento à legislação vigente, pedidos de
licença ou autorização para construção de edificações.
8. Supervisionar a emissão de certidões relativas a aspectos urbanísticos
das edificações.
9. Propor a demolição de obras clandestinas.
10. Fornecer, às áreas afins, informações de sua área de competência
necessárias à atualização do Cadastro Técnico Municipal.
11. Arbitrar multas em conformidade com a legislação competente.
12. Providenciar o exame e a solução de requerimento concernentes à
aprovação de projetos arquitetônicos.
13. Coordenar as equipes encarregadas das diligências e tarefas
necessárias à análise dos projetos submetidos à aprovação.
14. Coordenar a organização e a atualização do arquivo de projetos
aprovados e licenciados.
15. Emitir e fazer emitir pareceres em processos de consulta sobre
projetos de construção e regularização de obras.
16. Efetuar vistorias em obras para efeito de concessão de habite-se.
17. Emitir laudo de avaliação de construção.
18. Emitir certidões sobre os assuntos concernentes à obra.
19. Supervisionar a aplicação e a utilização das normas técnicas
urbanísticas do Município relativas à edificações.
20. Estudar os projetos aprovados e instruir os fiscais sobre a
observância de legislação pertinente e das orientações técnicas para o
acompanhamento e avaliação das obras e edificações.
21. Coordenar vistorias em instalações mecânicas e sanitárias de
equipamentos residenciais, mercantis ou públicos que estiverem sob suspeita de
prejudicar a segurança pública.
22. Providenciar a identificação de edificações clandestinas e tomar as
providências cabíveis.
23. Providenciar, junto à direção do Departamento, a lavratura de
notificações, intimações, autos de infração, bem como aplicar multas, segundo a
legislação pertinente.
24. Conceder, negar e cassar licença para execução de obra, conforme o
caso.
25. Promover o recebimento, anotação nos processos e a comunicação de
início de obra, efetuando as respectivas vistorias para efeito de concessão de
habite-se.
26. Supervisionar a realização de vistorias nas edificações, verificando
sua compatibilização com o projeto aprovado.
27. Promover a emissão de laudo de avaliação de construção para efeito de
cobrança de imposto.
28. Promover a emissão de certidões sobre os demais assuntos inerentes à
obras.
29. Supervisionar a fiscalização das obras licenciadas.
30. Fiscalizar a observância das posturas municipais e da legislação
municipal na execução de atividades econômicas, orientando os munícipes,
notificando e autuando irregularidades, realizando apreensões e aplicando
outras sanções previstas na legislação.
31. Organizar equipes de fiscalização através de rodízio e alternância de
áreas de atuação, componentes e coordenação.
32. Avaliar permanentemente a produtividade mensal dos fiscais, para fins
de avaliação de desempenho.
33. Implantar e manter cadastro atualizado de pessoas físicas e jurídicas
que exerçam atividades econômicas no Município.
34. Encaminhar os respectivos recursos aos fiscais responsáveis.
35. Analisar defesas dos fiscais.
36. Coordenar as atividades inerentes ao poder concedente dos serviços de
abastecimento d’água e esgotamento sanitário.
37. Elaborar diretamente ou em conjunto com as concessionárias, os planos
e programas de desenvolvimento e expansão dos serviços de infra-estrutura.
38. Controlar e avaliar permanentemente os serviços e atividades prestados
à população pelos concessionários dos serviços de infra-estrutura.
39. Estabelecer os instrumentos de regulação e controle que estimulem a
prestação de serviços de qualidade, a conscientização da população, o
desenvolvimento sustentado e o controle social sobre os serviços.
40. Estabelecer políticas que permitam o controle tarifário dos serviços
de saneamento.
41. Criar os instrumentos institucionais necessários ao acompanhamento e
avaliação dos serviços de saneamento, bem como para orientar a definição das
prioridades de melhorias e investimentos.
42. Promover o caráter essencial e os aspectos sanitários e sociais que
possibilitem o bem estar através dos serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário.
43. Estabelecer critérios, normas e padrões para execução de serviços nos
logradouros públicos do Município, pelos concessionários de serviços de
infra-estrutura.
44. Estabelecer relacionamento com as concessionárias de energia e
telecomunicações de maneira a planejar e garantir o fornecimento destes
serviços em consonância com as necessidades do Município.
45. Analisar e aprovar todos os planos, projetos e programas elaborados
pelas concessionárias para os sistemas de abastecimento de água e esgotamento
sanitário.
46. Orientar a execução do Plano Diretor de Iluminação Pública através da
concessionária local de energia elétrica.
47. Promover em conjunto com a Delegacia Regional do Ministério de Minas e
Energia, ações que garantam a segurança e a boa prestação dos serviços de
distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP).
48. Desempenhar outras atribuições afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL
Objetivo: Propiciar aos habitantes do Município,
especialmente os mais carentes, conhecimentos de seus direitos fundamentais,
meios eficazes para exercitar tais direitos, remover os obstáculos para acesso
à justiça, promovendo assim o pleno exercício da cidadania; e definir e
desenvolver políticas sociais destinadas aos que vivem à margem dos meios de
produção e dos benefícios da sociedade, e destinadas à melhoria da qualidade de
vida do cidadão, bem como articular as políticas sociais básicas.
1. Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do
Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.
2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes
de governo.
3. Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços
públicos.
4. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.
5. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria,
vinculados a prazos e políticas para sua consecução.
6. Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e
iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.
7. Planejar, orientar, coordenar e integrar a política municipal de
educação, proteção e defesa do consumidor.
8. Promover a educação para a cidadania.
9. Prestar serviços de orientação e assistência jurídica e defesa dos
necessitados em parceria com outros órgãos públicos.
10. Articular-se com os órgãos públicos federais, estaduais e municipais,
empresas privadas e sociedade civil organizada para promoção da cidadania.
11. Promover ações sociais junto a indivíduos e grupos, visando
capacitá-los a compreender sua condição de vida e estimulá-los a participar da
solução de seus problemas.
12. Assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando a
garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de
condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos.
13. Promover a articulação de ações setoriais da área social da
Administração Municipal visando à racionalização na implementação de programas
e projetos sociais.
14. Promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário
das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da
Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de
assistência social e de concessão de benefícios.
15. Prestar assessoria às entidades comunitárias e de classe no que se
refere a sua organização e ao desenvolvimento de seus objetivos.
16. Promover o atendimento, em caráter supletivo, à população carente na
área de assistência social visando minimizar problemas relativos as suas
necessidades básicas.
17. Assegurar o atendimento à criança e ao adolescente em situação de
risco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar
principal ou secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus
direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal.
18. Promover, em articulação com os demais órgãos municipais, estudos e
implantação de medidas que visem a formação de mão-de-obra e o desenvolvimento
de oportunidades de trabalho.
19. Promover a articulação do trabalhador desempregado e/ou de baixa renda
e de baixa qualificação profissional com o mercado de trabalho, através de
cursos de capacitação e qualificação profissional, voltados à formação de
associações e/ou empresas associativas de produção de bens e/ou serviços.
20. Promover a formulação e o desenvolvimento de projetos que visem
organizar e dar continuidade a atividades econômicas alternativas, com o
objetivo de minorar o problema do desemprego no Município.
21. Promover levantamento de dados referentes a favelas, vilas e áreas
periféricas de ocupação não controlada, em articulação com outros órgãos e
entidades municipais, estaduais e federais envolvidos nesta atividade.
22. Promover contatos com associações comunitárias para identificação de
prioridades, tipos de melhoramentos urbanos e habitacionais a serem implantados
em favelas, vilas e áreas de ocupação não controlada.
Departamento de Assistência social
e cidadania
Objetivo: Elaborar e implantar programas e projetos de
desenvolvimento comunitário e de promoção social a cargo da Prefeitura,
acompanhando sua execução em coordenação com as demais Secretarias Municipais;
proporcionar acesso à justiça ao cidadão, planejando, orientando, coordenando e
integrando a política municipal de educação, proteção e defesa do consumidor.
1. Fornecer subsídios para a definição de políticas sociais da Secretaria.
2. Diligenciar para que as atividades de desenvolvimento comunitário e de
promoção social não se agastem da linha política e das diretrizes definidas no
plano de ação do Governo Municipal.
3. Promover o atendimento, em caráter supletivo, à população carente na
área de assistência social, visando minimizar problemas relativos as suas
necessidades básicas.
4. Definir programas e projetos que atendam aos munícipes carentes, à
população de rua, aos migrantes, aos idosos e aos portadores de deficiência
física, de acordo com as especificidades de cada grupo.
5. Prestar esclarecimento e orientação à população carente quanto aos
recursos existentes na Prefeitura e na comunidade, visando atender as suas
necessidades materiais, financeiras e psicossociais, bem como promover o seu
encaminhamento.
6. Promover a realização de trabalhos de abordagem com a população de rua
do Município, proporcionando-lhe acolhimento em abrigo, higienização e
acompanhamento psicossocial.
7. Proporcionar aos idosos, diretamente e/ou em parceria com outros
órgãos, oportunidades de integração, geração de renda, lazer, cultura e
diversão, objetivando o resgate de sua auto-estima e dignidade, melhorando
assim sua qualidade de vida.
8. Proporcionar aos portadores de deficiência oportunidades de
participação na vida econômica e social do Município e o exercício pleno de sua
cidadania.
9. Identificar parcerias e fontes de financiamento, procurando viabilizar
a captação de recursos para programas e projetos desenvolvidos pelo
Departamento, em articulação com a área afim.
10. Propor a elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos.
11. Promover a realização de registros dos atendimentos efetuados
objetivando o levantamento das demandas, assim como elaborar estudos para
subsidiar propostas de intervenção na tentativa de solucionar os problemas
apresentados.
12. Promover a educação para a cidadania.
13. Prestar serviços de orientação e assistência jurídica e defesa dos
necessitados em parceria com outros órgãos públicos.
14. Articular-se com os órgãos públicos federais, estaduais e municipais,
empresas privadas e sociedade civil organizada para promoção da cidadania.
15. Orientar permanentemente aos consumidores e aos cidadãos sobre seus
direitos, garantias e suas formas de defesa e periculosidade dos bens e
serviços.
16. Defender e proteger judicial e extra-judicialmente os interesses
individuais e coletivos dos consumidores, nos termos da legislação em vigor.
17. Fiscalizar a qualidade dos bens e serviços ofertados no mercado de
consumo, bem como se manifestar nos processos relacionados com a proteção e promoção
do consumidor.
18. Formar e coordenar uma comissão com órgãos municipais, com o objetivo
de atuar no controle de qualidade e produtividade dos serviços públicos, no
âmbito municipal, em conformidade com a legislação em vigor.
Divisão de atendimento Social
Objetivo: Elaborar e coordenar a execução de programas e
projetos que atendam aos munícipes carentes, à população de rua e aos
migrantes, de acordo com as especificidades de cada grupo, de forma a assegurar
o alcance das metas previstas no plano de trabalho da Secretaria.
1. Elaborar mapeamento das áreas de concentração da população carente.
2. Realizar abordagem sistemática, atendendo à população de rua do
Município, proporcionando-lhe higienização, alimentação, acompanhamento
psicossocial e albergamento noturno, bem como orientação e encaminhamento aos
recursos sociais comunitários existentes, visando o resgate da dignidade
humana, a valorização da vida e restabelecendo a cidadania.
3. Proceder à recepção, análise, estudo e encaminhamento dos casos.
4. Prestar atendimento ao munícipe carente conforme estudo de caso,
proporcionando complementação de renda familiar nas modalidades previstas no
plano de assistência social do Município, seja através de apoio financeiro ou
concessão de outros benefícios.
5. Prestar assistência alimentar ao munícipe carente, conforme estudo de
caso, através de doação de cesta básica complementar.
6. Prestar atendimento diurno à população de rua, com higienização,
laborterapia, atividades lúdico-socializadoras e atendimento médico.
7. Encaminhar a população de rua aos recursos sociais e comunitários
existentes, visando ao resgate da dignidade humana.
8. Encaminhar o munícipe carente a funerárias, quando for o caso, para
obtenção de isenção de taxa de sepultamento, com concessão de urnas.
9. Encaminhar o trabalhador a instituições próprias para a obtenção de
documentos necessários ao acesso ao mercado de trabalho.
10. Prestar orientação psicossocial e profissional à população de rua,
encaminhando-a ao mercado de trabalho.
11. Acompanhar todos os casos de atendimento social, avaliando sua
eficácia e propondo sua suspensão, quando for o caso.
12. Manter estatísticas dos atendimentos realizados.
13. Proceder mecanismo de atendimento para aquisição de cadeira de rodas,
colchão d’água, etc.
14. Desempenhar outras atribuições afins.
Divisão de Incentivo ao Trabalho e
geração de renda
Objetivo: Promover a articulação do trabalhador
desempregado e/ou de baixa renda e de baixa qualificação profissional com o
mercado de trabalho através de cursos de capacitação e qualificação
profissional, voltadas ao estímulo da formação de associações e/ou empresas
associativas de produção de bens e/ou serviços.
1. Definir programas e projetos que visem à geração de emprego e renda,
propiciando a sua viabilização, através de apoio técnico e financeiro.
2. Promover a capacitação para iniciação profissional da clientela
encaminhada, bem como para os adolescentes carentes indicados pela comunidade,
visando capacitá-los para a inserção no mercado formal de trabalho.
3. Promover a inserção de adolescentes de famílias de baixa renda no
mercado formal de trabalho, através de convênios com instituições públicas e
privadas, acompanhando seu desempenho junto ao órgão empregador.
4. Promover a sensibilização de empresas com potencial para absorção da
mão-de-obra adolescente.
5. Articular-se com entidades de formação profissional para a promoção de
cursos profissionalizantes.
6. Promover a articulação com entidades de financiamento para apoiar os
trabalhadores de baixa renda e participantes de cursos oferecidos pelo
Departamento na implantação de seus negócios.
7. Promover a avaliação técnica dos projetos selecionados para captação de
recursos junto às instituições financeiras, bem como controlar e acompanhar a aplicação
dos empréstimos concedidos e a evolução do empreendimento.
8. Prestar apoio técnico e financeiro às iniciativas de geração de emprego
e renda através de convênios, acompanhando o desenvolvimento das mesmas.
9. Realizar estudos voltados para a identificação de oportunidades de
investimento e para a oferta de emprego no mercado de trabalho.
10. Manter intercâmbio com órgãos especializados, internacionais,
federais, estaduais e municipais, para a execução de programas e projetos
objetivando a criação de novos empregos.
11. Articular-se com a Delegacia Regional do Trabalho para assegurar os
direitos dos adolescentes e dos trabalhadores participantes dos programas
desenvolvidos pela Secretaria.
12. Promover a realização de cursos, seminários e palestras sobre os
direitos dos trabalhadores.
13. Identificar parcerias e fontes de financiamento, procurando viabilizar
a captação de recursos para programas e projetos desenvolvidos pelo
Departamento, em articulação com a área afim.
14. Entrosar-se com órgãos especializados, municipais, estaduais e
federais, para a execução de planos e campanhas objetivando a criação de novos
empregos.
15. Promover a articulação do adolescente trabalhador e/ou do trabalhador
desempregado e/ou do setor informal com o mercado de trabalho, através de apoio
a financiamento, comercialização de produtos e informações sobre o mercado de
trabalho.
16. Articular-se com entidades de financiamento para apoiar os
trabalhadores de baixa renda e os participantes de cursos oferecidos pelo
Departamento na implantação de seus pequenos negócios.
17. Avaliar tecnicamente os projetos selecionados para captação de
recursos junto às instituições financeiras, bem como controlar e acompanhar a
aplicação dos empréstimos concedidos e a evolução do empreendimento.
18. Realizar estudos voltados para a identificação de oportunidades de
investimentos e para a oferta de emprego no mercado de trabalho.
19. Promover a inserção de adolescentes de famílias de baixa renda no
mercado formal de trabalho, através de convênios com instituições públicas e
privadas, bem como acompanhar seu desempenho, em conjunto com o órgão
empregador.
20. Promover a sensibilização de empresas com potencial para absorção da
mão-de-obra adolescente, através de divulgação de programas desta natureza
constantes das políticas de ação social da Administração Municipal.
21. Documentar e registrar as experiências desenvolvidas, como fontes de
divulgação dos resultados obtidos.
22. Realizar cursos de capacitação profissional para trabalhadores adultos
e de iniciação profissional para adolescentes de baixa renda, visando
capacitá-los para sua inserção no mercado formal de trabalho.
23. Proporcionar iniciação profissional, nas áreas de alimentos, de
marcenaria e outras áreas produtivas, a adolescentes e adultos desempregados
e/ou a trabalhadores do setor informal, facilitando sua inserção no mercado de
trabalho e/ou a formação de associações produtivas.
24. Articular-se com entidades de formação profissional para
desenvolvimento de cursos profissionalizantes.
25. Promover cursos, seminários e palestras sobre os direitos dos
trabalhadores.
26. Estimular a criação e a mobilização de recursos da comunidade para
propiciar cursos profissionalizantes.
27. Articular-se com setores do mercado de trabalho para inserção da
clientela.
28. Desempenhar outras atribuições afins.
CASA DO CIDADÃO
Objetivo: Proporcionar melhor atendimento à população,
ficando mais próximo dos consumidores e descentralizado os serviços oferecidos
pela Secretaria.
1. Proporcionar aos cidadãos bom atendimento de seus direitos e deveres,
em conformidade com as diretrizes traçadas pela Secretaria.
2. Manter o cumprimento dos convênios assinados com órgãos federais,
estaduais e municipais.
3. Desempenhar outras atribuições afins.
núcleo de proteção e defesa do
consumidor - procon
Objetivo: Executar a política municipal de proteção e
defesa do consumidor.
Fiscalizar a publicidade enganosa e abusiva dos produtos ou serviços em
conformidade com a legislação em vigor.
1. Atender, aconselhar, conciliar e encaminhar ações judiciais individuais
ou coletivas para a defesa dos interesses e direitos dos consumidores,
independente da situação financeira do consumidor.
2. Instaurar, processar e julgar procedimentos administrativos para
apuração de violação de direitos e interesses dos consumidores e aplicação das
sanções previstas.
3. Conhecer de ofício ou mediante reclamação do interessado, do ato ou
fato lesivo aos direitos e garantias dos consumidores, aplicando as sanções
cabíveis, sem prejuízo das medidas judiciais civis ou criminais aplicáveis.
4. Expedir notificações aos infratores para que compareçam em audiência de
conciliação patrocinada pelo órgão quando deverão, sob pena desobediência, prestar
informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardando o segredo
industrial.
5. Fiscalizar o cumprimento das normas de proteção e defesa do consumidor,
sem prejuízo de idênticas atribuições fiscalizatórias reconhecidas aos demais
graus do Estado.
6. Requisitar, em caráter preferencial e prioritário, informações, laudos,
perícias, documentação, serviços laboratoriais de análises e assistência
técnico-científica aos demais órgãos do poder público municipal.
7. Intermediar, arbitrar, celebrar e homologar Termos de Compromisso de
Ajustamento e Convenções Coletivas de Consumidores com a legislação em vigor.
8. Desempenhar outras atribuições afins.
ASSISTÊNCIA jurídica
Objetivo: Orientar, atender e assistir juridicamente a
população carente do município.
1. As atribuições são as constantes da Lei
nº 2.161 de 29 de agosto de 1996.
2. Desempenhar outras atribuições afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Objetivo: promover e viabilizar a execução das
políticas da Administração Municipal na área de desenvolvimento econômico e
planejamento.
1. Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do
Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.
2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes
de governo.
3. Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços
públicos.
4. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.
5. Promover o turismo no município, estudando potencialidades e levantando
fontes de recursos disponíveis.
6. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria,
vinculados a prazos e políticas para sua consecução.
7. Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e
iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.
8. Promover a coleta de informações em outras fontes produtoras de dados,
de forma a acompanhar os indicadores econômicos do Município.
9. Implementar banco de dados com informações econômicas municipais.
10. Promover o desenvolvimento rural do Município.
departamento de planejamento e
Apoio
Objetivo: Coordenar a execução de estudos e projetos que
promovam o desenvolvimento econômico no Município e coordenar a execução de
estudos e projetos de desenvolvimento científico e tecnológico e de atração de
investimentos de interesse do Município.
1. Providenciar convênios e contratos que estejam voltados para as
atividades do desenvolvimento econômico e atração de investimentos de interesse
do Município.
2. Providenciar os repasses de recursos relativos aos projetos e programas
aprovados.
3. Implantar o sistema de planejamento setorial.
4. Acompanhar através de relatório mensal a execução dos projetos e ações
do governo.
5. Promover o planejamento estratégico com a equipe de governo.
6. Promover o planejamento estratégico, participativo de longo prazo de
acordo com os princípios da agenda 21 local.
7. Elaborar a proposta orçamentária anual e o plano plurianual juntamente
com a secretaria de finanças.
8. Elaborar e manter banco de dados atualizado.
9. Promover seminários, debates, eventos para divulgar o município.
10. Promover o desenvolvimento do turismo local.
11. Acompanhar a execução dos programas e projetos aprovados, receber
relatórios e a prestação de contas correspondente.
12. Apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos
e de atividades para a sua execução.
13. Promover pesquisas científicas, voltadas para a melhoria da qualidade
de vida, aumento da produtividade e outras demandas e potencialidades da
população de Nova Venécia.
14. Acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o
cumprimento das metas e cronogramas.
15. Providenciar os repasses de recursos relativos aos projetos e
programas aprovados.
16. Acompanhar a execução dos programas e projetos aprovados, receber
relatórios e a prestação de contas correspondente.
17. Desempenhar outras atribuições afins.
divisão de desenvolvimento do
Setor de Indústrias
Objetivo: Planejar, executar, coordenar e avaliar os
programas e projetos de desenvolvimento de industrias no Município.
1. Desenvolver o setor de industrias a nível regional e estadual.
2. Elaborar o cadastro de possibilidades industriais do Município e
avaliar estudos sobre o seu aproveitamento.
3. Incentivar a realização de feiras, congressos, convenções e exposições
versando sobre o desenvolvimento do setor de indústrias.
4. Desempenhar outras atribuições afins.
divisão de desenvolvimento do
Setor de comércio e serviços
Objetivo: Planejar, executar, coordenar e avaliar os
programas e projetos de desenvolvimento do setor de comércio e serviços no
Município.
1. Desenvolver o setor de comércio e serviços a nível regional.
2. Elaborar o cadastro de possibilidades de comércio e serviços do
Município e avaliar estudos sobre o seu aproveitamento.
3. Incentivar a realização de feiras, congressos, convenções e exposições
versando sobre o desenvolvimento do setor de comércio e serviços.
4. Elaborar estudos para promover o município como produto turístico.
5. Desempenhar outras atribuições afins.
divisão de desenvolvimento do
Setor agropecuário
Objetivo: Promover o desenvolvimento agrícola do
Município
1. Executar os programas, projetos e atividades que lhes são afetos.
2. Avaliar periodicamente o resultados de suas ações.
3. Organizar e manter o cadastro relativo de imóveis e de produtores
rurais do Município.
4. Executar as atividades relativas ao cadastro agrícola do Município.
5. Providenciar o cadastro de imóveis e de produtores rurais do Município.
6. Manter atualizado os dados cadastrais.
7. Providenciar dados estatísticos do cadastro.
8. Promover o conceito de agroturismo.
9. Desempenhar outras atribuições afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO
AMBIENTE
Objetivo: Promover e acompanhar a implementação da
gestão rural e do meio ambiente no Município, buscando sempre a proteção, a
recuperação e a melhoria da qualidade ambiental e do desenvolvimento de novos
produtos para o Município.
1. Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do
Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.
2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes
de governo.
3. Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços
públicos.
4. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.
5. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria,
vinculados a prazos e políticas para sua consecução.
6. Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e
iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.
7. Promover o desenvolvimento agrícola do Município.
8. Planejar e coordenar a execução de atividades de limpeza urbana do
Município.
9. Planejar e organizar os serviços de coleta, transporte, tratamento e
disposição final do lixo e limpeza de vias e logradouros públicos.
10. Promover e coordenar os serviços de administração de feiras e
mercados.
11. Estabelecer diretrizes destinadas à melhoria das condições ambientais
do Município.
12. Articular-se com instituições federais, estaduais e municipais para a
execução coordenada de programas relativos à preservação dos recursos naturais
renováveis.
13. Articular-se com órgãos federais e estaduais com vistas à obtenção de
financiamento para programas relacionados com o reflorestamento ou manejo de florestas
do Município.
14. Colaborar com a Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente e
com a companhia concessionária de serviços públicos na área de saneamento na
elaboração e execução de planos e medidas que visam o controle da poluição
causada por esgotos sanitários.
15. Planejar, orientar, controlar e avaliar o meio ambiente do Município.
16. Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e a
integridade do patrimônio genético.
17. Proteger a fauna e flora.
18. Promover, periodicamente, auditorias nos sistemas de controle de
poluição e de prevenção de riscos de acidentes das instalações e atividades de
significativo potencial poluidor, incluindo a avaliação de seus efeitos sobre o
meio ambiente, bem como sobre a saúde dos trabalhadores e da população.
19. Coordenar a fiscalização da produção, da estocagem, do transporte, da
comercialização e da utilização de técnicas, métodos e instalações que
comportem risco efetivo ou potencial para a sadia qualidade de vida e o meio
ambiente.
20. Exigir, na forma da Lei, para a implantação ou ampliação de atividades
de significativo potencial poluidor, estudo prévio de impacto ambiental, a que
se dará publicidade, assegurada a participação da sociedade civil em todas as
fases de sua elaboração.
21. Estabelecer e coordenar o atendimento a normas, critérios e padrões de
qualidade ambiental.
22. Promover medidas judiciais e administrativas de responsabilização dos
causadores de poluição ou degradação ambiental.
23. Exigir, na forma da Lei, através do órgão encarregado da execução da
política municipal de proteção ambiental, prévia autorização para a instalação,
ampliação e estimular a utilização de alternativas energéticas, capazes de
reduzir os níveis de poluição, em particular o uso do gás natural e do biogás
para fins automotivos.
24. Implantar unidades de conservação representativa dos ecossistemas
originais do espaço territorial do Município.
25. Incentivar a integração das universidades, instituições de pesquisa e
associações civis nos esforços para garantir e aprimorar o controle da
poluição, inclusive no ambiente de trabalho.
26. Orientar campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilizar o
público e as instituições de atuação no Município para os problemas de
preservação do meio ambiente.
27. Garantir o amplo acesso dos interessados às informações sobre as
fontes e causas da poluição e da degradação ambiental.
28. Promover a conscientização da população e a adequação do ensino de
forma a assegurar a difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental.
29. Assessorar a Administração Municipal em todos os aspectos relativos à
ecologia e à preservação do meio ambiente.
Divisão de extensão rural e apoio
ao produtor
Objetivo: Executar programas e projetos de assistência
técnica ao produtor.
1. Organizar e manter o cadastro relativo de imóveis e de produtores
rurais do Município.
2. Executar as atividades relativas ao cadastro agrícola do Município.
3. Providenciar o cadastro de imóveis e de produtores rurais do Município.
4. Manter atualizado os dados cadastrais.
5. Providenciar dados estatísticos do cadastro.
6. Incentivar a formação de associações, cooperativas e outras formas de
organizações voltadas a melhoria da produção agrícola no Município.
7. Promover estudos e projetos voltados para estas organizações.
8. Promover seminários, dias de campo, cursos de capacitação, reuniões
técnicas em parceria com entidades afins.
9. Desempenhar outras atribuições afins.
ADMINISTRAÇÃO de máquinas e
equipamentos
Objetivo: Atender a Secretaria nos serviços que envolvam
a utilização de máquinas e equipamentos.
1. Propor programas e roteiros de serviços para atendimento periódico de
todas vias.
2. Manter controle, promover a manutenção e zelar pelas boas condições das
máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade.
3. Desempenhar outras atribuições afins.
departamento de limpeza pública e
administração de mercados e feiras
Objetivo: Planejar e coordenar a execução de atividades
de limpeza urbana e abastecimento do Município, administrando o funcionamento
de mercados, feiras livres.
1. Coordenar e supervisionar o cumprimento de planejamentos e programações
de atividades de coleta de lixo, varrição e serviços complementares.
2. Coordenar, supervisionar e promover a execução da coleta regular,
extraordinária ou especial do transporte do lixo, desde os pontos de produção
até os locais de destino final.
3. Coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos
serviços de limpeza pública e remoção de lixo executados por empresas e por
veículos alugados.
4. Controlar as empresas particulares, que transportam lixo e similares,
que prestam serviço ao Município.
5. Viabilizar e controlar os serviços de coleta e transporte de lixo
domiciliar, hospitalar e de resíduos especiais e/ou perigosos.
6. Promover a execução de remoções especiais.
7. Promover ações de atendimento às comunidades.
8. Promover a colocação, nas vias públicas, de cestos e vasilhames
coletores de lixo, de acordo com os critérios e normas.
9. Coordenar campanhas educativas relacionadas à educação sanitária.
10. Promover a organização e manutenção atualizada das informações
relativas ao abastecimento municipal.
11. Efetuar estudos e formulação de políticas de abastecimento.
12. Efetuar levantamentos e pesquisas sobre a qualidade dos gêneros
alimentícios nos mercados, feiras e outros equipamentos de comercialização sob
a administração do Município.
13. Supervisionar a administração dos mercados, feiras e equipamentos de
comercialização sob responsabilidade do Município, cumprindo e fazendo cumprir
o regulamento estabelecido.
14. Zelar pela ordem e bom funcionamento dos mercados e feiras livres do
Município, dentro das condições de higiene, conservação e limpeza.
15. Estabelecer planos para funcionamento rotativo de feiras livres
volantes, bem como respectivos horários e localização.
16. Coordenar e executar projetos e programas especiais de abastecimento.
17. Coletar e processar dados estatísticos sobre abastecimento.
18. Desenvolver estudos técnicos sobre comportamento de mercados, feiras
livres e outros.
19. Manter cadastro atualizado dos profissionais que atuam em feiras e
mercados.
20. Desempenhar outras atribuições afins.
serviço de tratamento e destinação
final de resíduos sólidos
Objetivo: Executar as atividades relacionadas à
compostagem de lixo no Município.
1. Coordenar serviços relacionados à operação, triagem e compostagem do
lixo.
2. Promover a execução de atividades relacionadas com a venda de produtos
orgânicos e inorgânicos selecionados e compostos orgânicos reciclados.
3. Planejar e coordenar os procedimentos e atividades relacionadas às
operações de destinação final dos resíduos sólidos.
4. Desempenhar outras atribuições afins.
departamento de educação e
qualidade ambiental
Objetivo: Planejar, executar, coordenar e avaliar as
atividades educativas e informativas junto aos órgãos governamentais, não
governamentais e à população em geral, despertando o interesse e envolvimento
para com as questões ambientais, dentro de uma visão política, social,
econômica e cultural, que leve à melhoria da qualidade de vida; coordenar a
execução da política municipal de meio ambiente no que tange à qualidade
ambiental, fazendo cumprir as legislações específicas, assim como o
planejamento, a coordenação, a avaliação e a execução das atividades
relacionadas com a fiscalização de atividades potencialmente poluidoras e
degradadoras, de análises técnicas e do monitoramento ambiental.
1. Articular-se com outros órgãos públicos ou entidades privadas nacionais
ou internacionais afins objetivando o desenvolvimento de suas atribuições e
intercâmbio de informações.
2. Planejar, organizar e executar campanhas permanentes de sensibilização
popular quanto às questões ambientais, por meio dos veículos de comunicação
existente, articulando-se com as demais Secretarias Municipais.
3. Promover a aquisição, produção e elaboração de recursos audiovisuais
para utilizar como apoio nos programas de educação ambiental e outros.
4. Apoiar eventos ou programas de outros órgãos que tenham como objetivo
sensibilizar a população para a questão da preservação ambiental.
5. Promover eventos comemorativos à questão ambiental e outros.
6. Planejar, organizar e executar, em parceria com a Secretaria afim,
cursos de treinamento de professores para inclusão de programas e atividades de
educação ambiental nas escolas municipais.
7. Promover a articulação entre a Secretaria e entidades ou representantes
das comunidades municipais.
8. Promover, em conjunto com a Secretaria afim, programas de educação
ambiental nas escolas municipais, de forma permanente, multi e
interdisciplinar, contemplando as questões locais, regionais, nacionais e
mundiais.
9. Divulgar, junto aos demais órgãos da administração municipal, as
informações relativas aos bens sob proteção legal e preservação.
10. Propiciar o desenvolvimento de pesquisas bibliográficas sobre o meio
ambiente, vinculando o saber escolar à vida cotidiana.
11. Realizar gincanas, oficinas e teatros junto à rede escolar.
12. Planejar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento de planos,
programas e projetos que visem à qualidade ambiental.
13. Controlar e disciplinar a localização, implantação, operação e
ampliação de atividades de qualquer natureza, que possam causar poluição ou
degradação do meio ambiente.
14. Coordenar a realização de levantamentos sobre as condições ambientais
do Município de Nova Venécia, incluindo o cadastro das indústrias capazes de
produzir modificações que deteriorem estas condições, bem como identificar as
áreas onde já existem problemas de alteração do meio ambiente.
15. Fornecer diretrizes aos demais órgãos municipais, em assuntos que se
referem ao meio ambiente e à qualidade de vida contida na legislação federal,
estadual e municipal.
16. Adotar medidas administrativas, no âmbito de suas atribuições, para
compatibilizar o desenvolvimento urbano com a preservação e recuperação da
qualidade ambiental.
17. Determinar a realização de auditorias ambientais.
18. Monitorar a qualidade ambiental.
19. Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
através das Câmaras Técnicas.
20. Colaborar com a área afim na elaboração de programas de controle de
uso do solo quanto ao combate da erosão.
21. Observar o cumprimento das normas técnicas e padrões de proteção,
controle e conservação ambiental definidos pelo Código Ambiental do Município,
em consonância com a legislação pertinente, estadual e federal.
22. Analisar os estudos de impacto ambiental e respectivo relatório de
meio ambiente referente às atividades potencial ou efetivamente causadoras de
poluição ou degradação ambiental.
23. Desempenhar outras atribuições afins.
divisão de administração de
praças, parques e jardins
Objetivo: Administrar e executar a conservação de praças
e áreas públicas.
1. Efetuar a conservação e manutenção das praças e áreas públicas.
2. Coordenar e orientar o uso social das praças.
3. Zelar pelo uso adequado das áreas de lazer.
4. Desempenhar outras atribuições afins.
divisão de educação ambiental,
projetos e normas
Objetivo: Executar as atividades educativas e
informativas da política ambiental do Município. Coordenar e controlar a
execução das atividades relacionadas com a pesquisa e os estudos ambientais bem
como a elaboração de projetos e normas técnicas e o controle da documentação
técnica da Secretaria
1. Desenvolver a educação ambiental em todas as escolas da rede municipal
de ensino, em conjunto com a Secretaria afim.
2. Propiciar o desenvolvimento de pesquisas sobre o meio ambiente,
vinculando o saber escolar à vida cotidiana.
3. Atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de
proteger, melhorar, conservar e recuperar o meio ambiente.
4. Contribuir para a formação de grupos organizados de alunos e/ou
professores das escolas da rede, no sentido de fomentar sua intervenção
consciente no meio ambiente e o entrosamento da escola com a comunidade.
5. Promover, organizar e realizar atividades educativas como palestras,
seminários, mesas redondas, cursos, reuniões técnicas, etc., visando a envolver
a comunidade nas discussões acerca do meio ambiente e suas inter-relações com o
processo produtivo e suas vertentes sociais, econômicas, políticas e culturais.
6. Planejar, organizar e realizar feiras, campanhas educativas, gincanas,
exposições e outras atividades que estimulem a participação da comunidade,
despertando-a para as questões ambientais.
7. Estudar e propor medidas visando a atenuar ou corrigir as causas de
desequilíbrio nas condições ambientais, tais como a eliminação, dentre outros,
de despejos residenciais, hospitalares ou industriais, “in natura”, em cursos
d’água ou redes pluviais, poluição atmosférica, poluição sonora, agentes
biocidas.
8. Promover a elaboração de normas relativas à manutenção, conservação e
administração dos recursos naturais renováveis existentes no Município.
9. Identificar e propor medidas adequadas para a preservação de áreas e
espécies de importância ecológica, paisagística ou por motivo de sua
localização, raridade e beleza.
10. Desempenhar outras atribuições afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Objetivo: Planejar e garantir a prestação dos serviços
educacionais no âmbito do Município, planejar e coordenar o apoio e a execução
de atividades que garantam a difusão do esporte, da cultura, a formação
cultural e a valorização das raízes culturais da população, atividades que
permitem a humanização da vida urbana e a integração da comunidade; planejar,
coordenar e apoiar atividades esportivas, a formação esportiva e a valorização
da potencialidade da população.
1. Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do
Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.
2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes
de governo.
3. Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços
públicos.
4. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.
5. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria,
vinculados a prazos e políticas para sua consecução.
6. Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e
iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.
7. Promover a viabilização da execução da política de educação para
crianças, adolescentes e adultos, na modalidade regular e não-formal.
8. Promover a viabilização da execução da política de educação para
pessoas portadoras de necessidades educativas especiais, nas áreas de
excepcionalidade mental, física, auditiva e visual, integrando o excepcional
social, física e funcionalmente aos sistemas de ensino.
9. Promover a melhoria da qualidade do ensino, considerando suas dimensões
pedagógica e política.
10. Promover a elaboração de diagnósticos, estudos estatísticos, normas e
projetos setoriais de interesse da educação.
11. Promover a avaliação e execução da política municipal de educação.
12. Promover eventos recreativos e esportivos de caráter integrativo, voltados
aos alunos das escolas municipais.
13. Ampliar o parque escolar, em observância às especificações técnicas
para construções escolares e aos estudos oriundos do planejamento da rede.
14. Coordenar as atividades de infra-estrutura relativa a materiais,
prédios e equipamentos e de recursos humanos necessários ao funcionamento
regular do sistema educacional.
15. Manter o inter-relacionamento com os poderes federal e estadual,
entrosando-se com as respectivas autoridades no interesse da cultura, de esporte
e de lazer no Município.
16. Coordenar as atividades de planejamento e organização de programas de
formação cultural e artística.
17. Implantar e manter espaços para a realização de cursos livres,
contribuindo para a formação cultural e artística da população.
18. Promover a formação diversificada da música e dança, contribuindo e
fortalecendo o interesse e o potencial da comunidade.
19. Planejar e coordenar a implantação, a expansão e a administração de
unidades de prestação de serviços culturais, tais como bibliotecas, museus,
centros culturais, teatro, escolas de artes e assemelhados.
20. Promover e coordenar a realização de feiras de arte ou de artesanato
popular.
21. Promover e coordenar a execução de programas, projetos e atividades
relativas às promoções esportivas e culturais do Município.
22. Formular e executar a política municipal de esportes, desenvolvendo,
coordenando, supervisionando e incentivando a realização de atividades físicas,
desportivas e recreativas, com ênfase no esporte amador e no esporte para a
comunidade.
23. Desenvolver estudos, programas e projetos objetivando a definição de
áreas para a implantação e promoção das diversas modalidades esportivas, com
vistas à recreação, ao lazer e à saúde.
24. Promover o estudo, a proposição e a negociação de convênios com
entidades públicas e privadas para a implementação de programas e atividades
esportivas e de lazer.
25. Contribuir para a manutenção e ampliação de áreas públicas para a
prática esportiva e de lazer.
26. Desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas
nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito do esporte junto a
comunidade.
27. Disciplinar, regulamentar, coordenar e promover a realização de
eventos e práticas esportivas, inclusive em vias e logradouros públicos,
articulando-se com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa
privada.
28. Programar, coordenar e executar a política de capacitação de recursos
humanos para as áreas afins da Secretaria.
DEPARTAMENTO DE educação
Objetivo: Promover a melhoria da qualidade de ensino,
considerando suas dimensões pedagógica e política.
1. Orientar e avaliar a atuação pedagógica dos estabelecimentos de ensino
da rede municipal.
2. Promover a formulação do conteúdo e dos objetivos dos currículos de
ensino, levando em consideração as peculiaridades locais e a legislação em
vigor.
3. Acompanhar os trabalhos do corpo docente visando a adequação da
metodologia e dos currículos de ensino à proposta filosófica, política e
epistemológica da Secretaria.
4. Viabilizar a execução da política de educação para crianças de zero a
seis anos.
5. Orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas das Unidades
Escolares da rede municipal de ensino conforme as políticas educacionais.
6. Viabilizar a execução da política de educação fundamental e médio para
crianças, adolescentes e adultos na modalidade regular.
7. Elaborar os projetos específicos para a captação de recursos de outras
fontes de financiamento.
8. Elaborar os demais projetos que atendam as ações do setor.
9. Avaliar a execução da política de educação não-formal para jovens e
adultos, em consonância com as diretrizes da Secretaria.
10. Promover a elaboração e a execução de programas de educação física
junto às Unidades Escolares da rede municipal de ensino.
11. Promover a seleção do material didático-pedagógico a ser adotado pelas
Unidades Escolares da rede municipal de ensino.
12. Promover a manutenção atualizada dos registros dos alunos.
13. Promover, junto às comunidades, discussões acerca dos programas e
projetos na área de educação.
14. Proporcionar a criação de mecanismos que incentivem maior interação
das Unidades Escolares da rede municipal de ensino e suas comunidades.
15. Promover estudos referentes a planos didáticos, pedagógicos e
curriculares, programas, métodos e processos de ensino, tendo em vista as
mudanças e transformações no campo educacional, em função das necessidades
sociais vigentes.
16. Promover, mediante planejamento apropriado, o aperfeiçoamento e
atualização dos profissionais da rede municipal de ensino, em conjunto com a
Divisão afim.
17. Planejar ações para promoção da participação dos pais e dos
profissionais no processo educativo.
18. Planejar ações para promoção da participação de alunos nas decisões no
âmbito das Unidades Escolares da rede municipal de ensino.
19. Planejar ações para desenvolver relações interpessoais, envolvendo
pais, comunidades e profissionais de educação.
20. Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Objetivo: Oferecer
infra-estrutura administrativa relativa a materiais, prédios e equipamentos e
de recursos humanos necessários ao funcionamento regular do sistema
educacional.
1. Controlar as atividades de manutenção, reforma, ampliação e construção
de Unidades Escolares da rede municipal de ensino, em conjunto com a Secretaria
afim.
2. Controlar o fornecimento de alimentação adequada aos alunos da rede
municipal de educação.
3. Promover atividades de controle orçamentário e financeiro, revisão de
contas, de contratos e de convênios da área de educação na rede pública e
complementar.
4. Acompanhar as atividades de aquisição de produtos específicos para uso
pela Secretaria, inclusive merenda escolar.
5. Estabelecer orientação para aquisição de materiais e equipamentos de uso
específico da Secretaria.
6. Aprovar especificações de compra.
7. Acompanhar o volume de compras e o consumo.
8. Promover processos de movimentação e capacitação dos recursos humanos
da educação.
9. Desempenhar outras atribuições afins.
ADMINISTRAÇÃO de transporte
escolar
Objetivo: Oferecer o transporte escolar aos alunos do
Município, residentes na zona rural, bem como a organização da escala dos
motoristas.
1. Definir a criação, ampliação, remanejamento e alteração de linha.
2. Transporte da Merenda escolar.
3. Elaboração de projeto com vias a busca de parceria com o governo
Federal e Estadual para a manutenção e aquisição de transporte.
4. Acompanhamento, encaminhamento e providências junto ao setor competente
e familiares, de problemas acarretados pelos alunos, no momento do transporte.
5. Elaborar e manter um sistema de controle do número de alunos
transportados.
6. Elaborar e manter um sistema de controle de quilometragem dos veículos
usados no transporte escolar.
7. Manter em arquivo, toda documentação advinda das escolas e das empresas
de transporte.
8. Elaborar e cuidar da escala dos motoristas.
9. Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE CULTURA
Objetivo: Formular, dirigir e fomentar as atividades
culturais no Município, estimulando o progresso da cultura intelectual, técnica
e artística nas suas variadas manifestações.
1. Articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com
universidades e instituições culturais de modo a assegurar a coordenação e
execução de problemas culturais de quaisquer natureza.
2. Promover, coordenar e incentivar atividades e programas culturais,
artísticos, literários e de preservação do patrimônio cultural e histórico,
diretamente ou através de convênios com instituições públicas e privadas.
3. Regulamentar, promover, implantar, administrar e fiscalizar
espetáculos, conferências, debates, projeções cinematográficas, festivais
populares, exposições e feiras de arte, de curiosidades e de objetos de valores
estéticos como flores, plantas ornamentais e antigüidades que visem à difusão
cultural.
4. Fomentar as iniciativas culturais e artísticas das escolas e
organizações especializadas, incentivando-as e prestando-lhes assistência.
5. Elaborar os projetos específicos para a captação de recursos de outras
fontes de financiamento.
6. Elaborar os demais projetos que atendam as ações do setor.
7. Promover, coordenar e controlar atividades museológicas e a defesa e
conservação do patrimônio histórico, arqueológico, cultural, artístico e
científico, pela preservação de documentos, obras e locais de valor histórico e
artístico, monumentos e paisagens naturais.
8. Catalogar e classificar o acervo arqueológico, histórico, cultural e
artístico do Município.
9. Estabelecer critérios para conservação, seleção e aquisição de bens
culturais, artísticos e de significado histórico.
10. Realizar e incentivar festivais, concursos, encontros, seminários,
conferências, exposições e outras promoções relativas ao desenvolvimento
cultural do Município.
11. Organizar, anualmente, o calendário cultural, artístico e cívico do
Município.
12. Executar programas e projetos de desenvolvimento das artes e de
preservação das tradições populares, folclóricas e artesanais do Município.
13. Promover o desenvolvimento e a organização de exposições, feiras e
outras realizações concernentes a artesanato, arte popular e manifestações
folclóricas e culturais.
14. Incentivar, apoiar manifestações culturais e iniciativas das
entidades, dos artistas e da comunidade.
15. Desenvolver, coordenar e aprovar programas e atividades culturais,
artísticas, literárias e de formação e preservação do patrimônio cultural do
Município.
16. Planejar e coordenar ações visando à difusão de manifestações
artísticas.
17. Manter contato com as comunidades, visando à realização de projetos.
18. Supervisionar e acompanhar projetos das comunidades e entidades
culturais.
19. Orientar e acompanhar projetos culturais de iniciativa dos servidores
da Prefeitura.
20. Coordenar exposições no ambiente da Prefeitura.
21. Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE ESPORTE
Objetivo: Planejar, coordenar, promover, executar,
incentivar e apoiar eventos esportivos e de lazer no âmbito do Município.
1. Coordenar e desenvolver a política de esporte e lazer no Município.
2. Coordenar as atividades relativas a programas e planos de esportes,
lazer e recreação dirigidos às várias faixas etárias.
3. Obter a parceria, participação e colaboração dos órgãos e entidades
privadas nos eventos e promoções da área.
4. Elaborar os projetos específicos para a captação de recursos de outras
fontes de financiamento.
5. Elaborar os demais projetos que atendam as ações do setor.
6. Coordenar programas, projetos e eventos esportivos especializados,
voltados aos portadores de necessidades especiais e idosos, em conjunto com a
Secretaria afim.
7. Elaborar programas de desenvolvimento do esporte, participação
estudantil, não profissional e de eventos desportivos em geral.
8. Desenvolver, promover, divulgar e controlar a cessão e as atividades
esportivas nos espaços físico apropriados e nos centros de lazer do Município,
estimulando o hábito da prática regular de esporte, lazer e recreação pela
população.
9. Elaborar e atualizar os registros das organizações dedicadas aos
esportes e lazer e dos centros comunitários do Município.
10. Acompanhar, incentivar e apoiar as manifestações e atividades
esportivas das entidades, atletas e comunidades.
11. Manter-se atualizado sobre técnicas de recreação e lazer e difundi-las
entre as equipes do Departamento.
12. Estabelecer, com a Secretaria afim, programas de desportos, lazer e
recreação para os escolares.
13. Promover, em colaboração com associações e clubes esportivos,
concursos, torneios e outras atividades que estimulem o desenvolvimento do
esporte, do lazer, da recreação.
14. Propor normas e regulamentos para a organização e o funcionamento dos
eventos esportivos.
15. Apoiar a organização e o desenvolvimento de grupos e associações com
fins esportivos e de lazer com bases comunitárias.
16. Promover e orientar a elaboração e execução de calendário anual de
atividades e eventos de esportes e lazer.
17. Divulgar o calendário esportivo e de atividades de lazer do Município.
18. Manter arquivo com dados estatísticos das atividades do setor.
19. Desempenhar outras atribuições afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Objetivo: Planejar, coordenar, executar e avaliar as
atividades financeiras da Administração Municipal, bem como os serviços
atinentes às políticas municipais tributárias e econômico-financeira, provendo
registros contábeis referentes à execução financeira e à fiscalização
tributária.
1. Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo
Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.
2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes
de governo.
3. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.
4. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria,
vinculados a prazos e políticas para sua consecução.
5. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração
Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.
6. Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos
diferentes níveis governamentais.
7. Colaborar e participar da elaboração da proposta orçamentária anual,
das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual de aplicação e da execução
orçamentária e acompanhamento financeiro.
8. Propor políticas nas áreas tributária e financeira de competência do
Município.
9. Conceber, implantar e gerir o sistema de administração financeira.
10. Promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e
fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos
disciplinares da matéria tributária.
11. Administrar a dívida ativa do Município.
12. Promover o pagamento dos compromissos da Prefeitura.
13. Promover o controle dos recebimentos e dos pagamentos, bem como a
movimentação do dinheiro e de outros valores.
14. Promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de
melhoria do Município.
15. Promover o cadastro, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos
tributos e demais receitas municipais.
16. Assegurar a arrecadação, diretamente ou por delegação, das rendas
patrimoniais, industriais e diversas do Município.
17. Examinar e julgar recursos contra lançamentos fiscais.
18. Coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise
dos atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou
extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do Município, de pagamentos
e recebimentos, da guarda de valores imobiliários e do controle do caixa
municipal.
19. Promover a regulamentação da legislação tributária e do processo
fiscal.
20. Coordenar as atividades contábeis em geral, bem como o registro, o
acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira
e patrimonial.
21. Elaborar balancetes mensais e o balanço geral.
22. Administrar e fazer movimentar os valores mobiliários e os recursos
financeiros em conformidade com os planos, programas, projetos e orçamentos
aprovados.
23. Assessorar a Administração do Município em assuntos fiscais,
fazendários e financeiros.
24. Participar de estudos e análises visando determinar prioridades
relativas à política de fiscalização dos tributos municipais.
25. Promover estudos periódicos sobre o comportamento da receita e da
despesa e tomar as medidas necessárias para sua melhoria.
26. Propor a atualização da planta de valores dos terrenos e edificações
para efeito de tributação.
27. Promover o lançamento e a arrecadação dos tributos municipais.
28. Promover a fiscalização tributária de competência do Município.
29. Coordenar e garantir a prestação de contas, juntamente com a Secretaria
respectiva, relativa à aplicação de recursos de convênios.
30. Articular-se com órgãos fazendários do Estado e da União, com
cartórios de registro imobiliário, com a Junta Comercial e outras entidades de
direito público ou privado, visando a permuta de informações, métodos e
técnicas de ação fiscal.
Divisão de Receita Municipal
Objetivo: Promover a arrecadação dos tributos e rendas
municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos,
portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária; inscrever
e manter sob controle a dívida ativa do Município.
1. Coordenar e controlar as atividades de arrecadação, recebimento e
fiscalização de tributos municipais.
2. Organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas a cadastro,
lançamento, cobrança e arrecadação de impostos e taxas decorrentes do poder de
polícia do Município.
3. Manter informados os Secretários Municipais de Economia e Finanças e de
Administração acerca da evolução das receitas municipais através de relatórios
periódicos.
4. Determinar a realização de levantamentos contábeis junto a
contribuintes, objetivando salvaguardar os interesses da fazenda municipal.
5. Tomar conhecimento da denúncia de fraudes e infrações fiscais, fazer
apurá-las, reprimi-las e promover as providências para a defesa da fazenda
municipal.
6. Programar ações fiscalizadoras.
7. Centralizar, promover, acompanhar e fiscalizar a cobrança de todos os
créditos tributários e fiscais devidos ao Município.
8. Coordenar o fornecimento de Certidões Negativas relativas a débitos
tributários e fiscais com o Município.
9. Remeter à Procuradoria Jurídica, para ajuizamento, os créditos
inscritos em dívida ativa, promovendo o seu acompanhamento.
10. Instruir os processos de licenciamento das atividades econômicas do
Município e do comércio ambulante.
11. Providenciar a emissão e entrega do Alvará de Localização e
Funcionamento deferido pelo Diretor do Departamento responsável.
12. Atender ao público em geral, informando sobre o registro e a situação
do contribuinte perante o Município.
13. Fiscalizar e vistoriar o exercício do comércio ambulante e eventual.
14. Desempenhar outras atribuições afins.
divisão de Administração
Financeira
Objetivo: Coordenar as atividades de classificação,
registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem
orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do
Município, de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores imobiliários e do
controle do caixa municipal.
1. Orientar e fiscalizar, em todos os níveis, os procedimentos, convenções
e normas técnicas de contabilidade, de acordo com a Lei.
2. Manter atualizada a contabilidade financeira, orçamentária e
patrimonial do Município, de modo a poder informar permanentemente o andamento
dos programas e projetos municipais, bem como outras operações em que
intervenha o Município.
3. Supervisionar a escrituração contábil sintética e analítica das
operações financeiras e patrimoniais resultantes ou não da execução
orçamentária em todas as suas fases, visando demonstrar a situação patrimonial.
4. Supervisionar as atividades relativas a recebimento, guarda,
transferências, depósitos e pagamentos de valores pertencentes ao Município.
5. Providenciar, nos prazos legais, os balancetes mensais e diários, o
balanço geral e outros documentos de apuração contábil.
6. Manter o controle sobre a movimentação das contas bancárias, efetuando
a reconciliação mensal dos saldos.
7. Manter o controle sobre os prazos de aplicação dos adiantamentos e
suprimentos de fundos.
8. Comunicar ao Secretário Municipal de Economia e Finanças a existência
de quaisquer diferenças nas prestações de contas quando não tenham sido
imediatamente cobertas, sob pena de responder solidariamente com o responsável
pelas omissões.
9. Verificar e avaliar a correção da escrituração contábil desenvolvida
pela Prefeitura Municipal de Nova Venécia de acordo com a legislação, os
princípios, as convenções e as normas técnicas.
10. Preparar Notas de Empenho dos bens e serviços que serão adquiridos e
encaminhar cópia às Unidades Orçamentárias requisitantes.
11. Autorizar a liberação de pagamento, após a manifestação da
Procuradoria Jurídica.
12. Elaborar os relatórios de Gestão Fiscal de que trata o Art.54 e
seguintes da Lei Complementar nº 101/2000.
13. Desempenhar outras atribuições afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Objetivo: Planejar e garantir a prestação dos serviços
de saúde municipais, de acordo com o Plano Municipal de Saúde aprovado pelo
Conselho Municipal de Saúde.
1. Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo
Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.
2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes
de governo.
3. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.
4. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria,
vinculados a prazos e políticas para sua consecução.
5. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração
Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.
6. Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos
diferentes níveis governamentais.
7. Coordenar os programas municipais decorrentes de convênios com órgãos
públicos e privados que implementem políticas voltadas para a saúde da
população.
8. Participar de consórcios para o desenvolvimento conjunto das ações de
saúde.
9. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes
do Sistema Único de Saúde - SUS e do planejamento setorial aprovado pelo
Conselho Municipal de Saúde.
10. Gerenciar o Sistema Único de Saúde - SUS no Município.
11. Promover o perfeito funcionamento do sistema.
12. Administrar o Fundo Municipal de Saúde.
13. Promover o estudo das fontes de recursos que podem ser canalizadas
para os programas de saúde.
14. Acompanhar a execução das aplicações de recursos efetuados pela
Secretaria.
15. Confrontar as aplicações de recursos com os valores previamente
estabelecidos.
16. Administrar as Unidades Municipais Odontológicas e de Saúde.
17. Promover a coordenação e a prestação de assistência à saúde no
Município, dando suporte às Unidades Odontológicas e de Saúde.
18. Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da
manipulação de medicamentos, laboratórios, vigilância sanitária e
epidemiológica para reduzir a morbimortalidade, controlar os recursos materiais
da Secretaria, e as medidas preventivas e corretivas referentes à saúde do
trabalhador.
19. Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da coleta e
análise de informações, elaboração e realização de programas e serviços de
saúde, análise de contas e treinamento de recursos humanos.
20. Propor, promover e fazer executar programas de estudo, capacitação,
treinamento, aperfeiçoamento e especialização do pessoal da área de saúde.
21. Promover a vigilância sanitária e epidemiológica, em articulação com
as entidades estaduais e federais afins.
22. Promover campanhas preventivas de saúde pública e de educação
sanitária e de vacinação em massa da população local.
23. Propor as políticas e normas sobre saúde coletiva e ação sanitária.
24. Elaborar e implantar programas de fiscalização do cumprimento da
legislação sanitária do Município, em coordenação ou cooperação com outras
entidades da administração pública federal, estadual e municipal.
25. Promover ações dirigidas ao controle e a vigência de zoonoses no
Município, bem como de vetores e roedores, em colaboração com organismos
federal e estadual.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Objetivo: Fazer o acompanhamento das contas do Fundo,
garantindo a correta aplicação dos recursos conforme previsto no Orçamento
Municipal.
1. Controlar a execução orçamentária da Secretaria.
2. Preparar as demonstrações mensais das receitas a serem encaminhadas ao
Secretário Municipal de Saúde.
3. Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo
referente a empenhos, liquidação e pagamentos das despesas e aos recebimentos
das receitas do Fundo.
4. Manter, em coordenação com o Setor de Patrimônio da Prefeitura
Municipal, os controles necessários sobre bens patrimoniais com a carga do
Fundo.
5. Encaminhar à Contabilidade Geral do Município:
a) Mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas.
b) Trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e de
instrumentos médicos.
c) Anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço do
Fundo.
6. Firmar com o responsável pelos controles de execução orçamentária, as
demonstrações mencionadas anteriormente.
7. Preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de
saúde para serem submetidas ao Secretário Municipal de Saúde.
8. Providenciar junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações
que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo Municipal de Saúde.
9. Apresentar ao Secretário Municipal de Saúde a análise e avaliação da
situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas
demonstrações mencionadas.
10. Manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação
de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde.
11. Encaminhar mensalmente ao Secretário Municipal de Saúde, relatório de
acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado
conveniado ao SUS na forma mencionada no inciso anterior.
UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos
da Secretaria.
1. Organizar e acompanhar a vida funcional dos servidores com exercício na
Secretaria.
2. Efetuar o controle dos relógios de ponto e outros meios de registro dos
horários de entrada e saída dos servidores da Secretaria.
3. Controlar a freqüência dos servidores de toda a Secretaria,
encaminhando formulário de freqüência às diversas unidades administrativas da
Secretaria e orientar quanto ao correto preenchimento.
4. Receber os formulários de freqüência preenchidos, controlar e
encaminhar ao Departamento afim.
5. Efetuar distribuição de vales-transporte e contra-cheques.
6. Controlar a lotação e movimentação de pessoal, em conjunto com a área
afim.
7. Manter atualizado o cadastro funcional dos servidores, em conjunto com
a área afim.
8. Controlar a concessão de férias e de licenças aos servidores,
elaborando a escala de férias para o pessoal da Secretaria.
9. Disponibilizar, quando necessário, servidores para capacitação,
atualização, participação em cursos, seminários ouvindo previamente a chefia do
Departamento ao qual o funcionário estiver subordinado.
10. Controlar a correspondência oficial da Secretaria, recebendo e
efetuando a sua distribuição.
11. Preparar a redação e datilografia da correspondência da Secretaria.
12. Despachar a correspondência da Secretaria.
13. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de
interesse da área.
14. Organizar e manter atualizado arquivo de recortes de jornais e
publicações com assuntos de interesse da Secretaria.
15. Solicitar e controlar os adiantamentos para a Secretaria, encaminhando
a sua prestação de contas.
16. Aprovar e controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria.
17. Controlar o encaminhamento, à Secretaria Municipal de Finanças, de
contas de telefone, água e luz de imóveis locados pelo Município ou do próprio
Município para atender a interesse da Secretaria.
18. Efetuar a manutenção dos estoques de insumos, do material permanente,
de limpeza e dos equipamentos utilizados pela Secretaria.
19. Providenciar a reposição de peças e acessórios dos sistemas elétrico e
hidráulico, bem como solicitar serviços de profissionais de outras Secretarias
para efetuarem reparos nas instalações dos órgãos da Secretaria Municipal de
Saúde.
20. Controlar a utilização, manutenção e abastecimento dos veículos da
Secretaria.
21. Promover a identificação de problemas técnicos nos equipamentos de
informática da Secretaria.
22. Promover a manutenção e atualização, quando necessário, dos
equipamentos de informática e softwears
utilizados pela Secretaria.
23. Desempenhar outras atribuições afins.
coordenadoria de avaliação,
controle e Auditoria
Objetivo: Planejar, orientar, controlar e avaliar a
coleta e análise de informações, elaboração e realização de programas e
serviços de saúde, análise de contas.
1. Controlar a execução e atualizar o Plano Municipal de Saúde.
2. Verificar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de
Saúde.
3. Efetuar ajustes no Plano Municipal de Saúde, conforme alterações de
prioridades.
4. Elaborar plano de saúde em conjunto com as demais ações da Secretaria e
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde e
Assessoria Técnica.
5. Controlar a execução das atividades de supervisão e avaliação dos
serviços de saúde.
6. Elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e
viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas,
administrativas, técnicas e operacionais.
7. Controlar os contratos de prestação de serviços, previstos pelo Sistema
Único de Saúde - SUS, no âmbito do Município.
8. Organizar e coordenar o sistema de informações em saúde.
9. Realizar pesquisas e estudos na área de saúde.
10. Fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de
atendimento emergencial.
11. Avaliar e acompanhar a execução de programas, projetos e atividades da
Secretaria emitindo avaliação crítica dos resultados.
12. Desenvolver atividades de revisão de contas, de contratos e convênios
de saúde na rede pública e complementar.
13. Controlar a prestação de contas que relacionam direta ou indiretamente
com a saúde.
14. Controlar e avaliar a execução de contas de serviços prestados pela
rede pública e pela iniciativa privada, quanto aos convênios firmados.
15. Manter cadastro das Unidades de prestação de serviços de saúde no
âmbito do Município.
16. Recepcionar e efetuar revisões das contas ambulatoriais, hospitalares
e de serviços de apoio, propondo o remanejamento e autorizando os pagamentos
para a rede complementar e recursos orçamentários destinados à rede pública.
17. Assegurar a elaboração de relatórios gerenciais sobre as finanças do
Fundo Municipal de Saúde.
18. Efetuar análise da origem e aplicação de recursos.
19. Controlar a qualidade dos serviços prestados pelas Unidades de Saúde,
acompanhar programas de saúde implantados e supervisionar os serviços da rede
pública e complementar.
20. Auditar a rede de prestação de serviços públicos e rede complementar,
em todos os níveis de atuação no Sistema Único de Saúde.
21. Identificar a necessidade de contratação de serviços de saúde
complementares.
22. Efetuar rigoroso monitoramento da regularidade de qualidade e de fidedignidade
dos registros de atendimento e prontuários.
23. Controlar e avaliar a produção das unidades integrantes da Rede
Municipal de Saúde.
24. Planejar e coordenar o processo de avaliação dos resultados e do
impacto das ações/atividades de auditoria, controle e avaliação
técnico-científico, contábil, financeira e patrimonial do Sistema Único de
Saúde - SUS.
25. Planejar e coordenar a disponibilização de dados, informações e
instrumentos através da tecnologia da informação, de forma sistematizada e
voltada às necessidades do Sistema Nacional de Auditoria - SNA.
26. Promover a avaliação do diagnóstico e de procedimentos quanto à real
necessidade de internação hospitalar e cirúrgica.
27. Efetuar a notificação de agravos ao Serviço de Vigilância Epidemiológica
e Ambiental.
28. Efetuar a liberação de Autorização de Internação Hospitalar - AIH.
29. Coletar e consolidar dados dos sistemas de informação da Secretaria
com o intuito de obter indicadores de saúde.
30. Divulgar dados de saúde através de informes periódicos e dos meios de
comunicação.
31. Subsidiar o Secretário Municipal de Saúde com informações gerenciais,
sobre o Sistema Municipal de Saúde, fundamentadas em métodos e instrumentos
técnico-científicos.
32. Controlar a elaboração de relatórios de caráter epidemiológico e
implantação de programas de saúde.
33. Receber a produção dos trabalhos dos órgãos que compõem a Secretaria
Municipal de Saúde.
34. Manter banco de dados, atualizado, com informações do Sistema Nacional
de Auditoria - SNA e do Sistema de Internação Hospitalar - SIH, fornecendo e
disponibilizando dados.
35. Manter sob a sua gerência o serviço de faturamento.
36. Desempenhar outras atribuições afins
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO em
SAÚDE
Objetivo: Coordenar a prestação de assistência
odontológica e médica no Município.
Coordenar a prestação de assistência à saúde, através de ações das
Unidades Odontológicas e de Saúde.
1. Orientar as Unidades Odontológicas e de Saúde sobre as prioridades de
implantação dos programas e projetos, baseados nas necessidades da população.
2. Orientar as Unidades Odontológicas e de Saúde sobre as ações e
atividades dos programas de atenção a saúde, de acordo com o diagnóstico
situacional de saúde.
3. Elaborar diretrizes e metas a serem alcançadas no campo de promoção,
prevenção e recuperação de saúde.
4. Viabilizar e controlar recursos humanos qualificados e suficientes nas
Unidades Odontológicas e de Saúde.
5. Padronizar os exames laboratoriais de rotina, com ênfase nas doenças
mais comuns no Município, nos exames de menor custo e de tecnologia
simplificada.
6. Conhecer os problemas e as demandas da população em relação à saúde.
7. Manter em funcionamento as Unidades Odontológicas e de Saúde do
Município.
8. Viabilizar e controlar a utilização de recursos materiais, permanentes
e de consumo pelas Unidades.
9. Viabilizar e controlar a estrutura física das Unidades e a sua
manutenção em condições de utilização.
10. Viabilizar e controlar o uso e manutenção dos equipamentos.
11. Promover a implantação de programas preventivos conforme estratégia do
Ministério da Saúde.
12. Desempenhar outras atribuições afins.
divisão de odontologia
Objetivo: Prestar atendimento odontológico à população.
Executar os serviços rotineiros, no que se refere a distribuição de
fichas, horário de funcionamento, registros, prontuários e outros aspectos que
garantam o padrão de atendimento compatível com a programação e objetivos da
Secretaria.
1. Controlar a manutenção de equipamentos odontológicos.
2. Executar campanhas, programas e outras ações de saúde atinentes à sua
área de competência.
3. Organizar os serviços na Unidade.
4. Prestar assistência em situações de emergência e calamidade.
5. Desenvolver e acompanhar os programas educacionais em saúde.
6. Implantar programas previstos por órgãos federais, estaduais e
municipais, adaptados à realidade local, segundo o Plano Municipal de Saúde.
7. Executar ações de prevenção de cárie dentária infantil nas unidades
móveis odontológicas.
8. Atingir metas pactuadas na Atenção Básica, reduzindo o índice de
extração dentária.
9. Disponibilizar atendimento aos servidores municipais e familiares.
10. Manter pronto atendimento diário.
11. Disponibilizar, para a comunidade em geral, horários para atendimento
com agendamento.
12. Planejar ações que visem melhoria e ampliação no atendimento, buscando
qualidade e humanização.
13. Desempenhar outras atribuições afins.
divisão de Unidades de saúde
Objetivo: Prestar atendimento médico à população.
1. Assegurar à população acesso a medicação básica.
2. Executar os serviços rotineiros, no que se refere a distribuição de
fichas, horário de funcionamento, registros, prontuários e outros aspectos que
garantam o padrão de atendimento compatível com a programação e objetivos da
Secretaria.
3. Controlar a manutenção de equipamentos médicos.
4. Executar campanhas, programas e outras ações de saúde atinentes à sua
área de competência.
5. Organizar os serviços na Unidade.
6. Prestar assistência em situações de emergência e calamidade.
7. Desenvolver e acompanhar os programas educacionais em saúde.
8. Efetuar atendimento ambulatorial.
9. Implantar programas previstos por órgãos federais, estaduais e
municipais, adaptados à realidade Epidemiológica local, segundo o Plano
Municipal de Saúde.
10. Desempenhar outras atribuições afins.
departamento de ações integrais em
saúde e de apoio diagnóstico-terapêutico
Objetivo: Planejar, orientar, controlar e avaliar a
manipulação de medicamentos, laboratórios, vigilância em saúde para reduzir a
morbimortalidade e as medidas preventivas e corretivas de caráter individual e
coletivas referentes à saúde do trabalhador e dar suporte às Unidades de Saúde
1. Participar da formulação de políticas e coordenar a execução de ações
de saúde no âmbito do Departamento.
2. Executar no âmbito municipal a política de insumos e equipamentos para
a saúde.
3. Controlar a evolução de problemas de vigilância em saúde.
4. Definir, orientar e controlar as atividades de vigilância
epidemiológica das doenças.
5. Solicitar apoio laboratorial às atividades de vigilância epidemiológica
e sanitária do Município.
6. Divulgar os resultados de fiscalização, avaliações ambientais e exames
de saúde, respeitando os preceitos da ética profissional.
7. Supervisionar exames laboratoriais em alimentos comercializados no
Município.
8. Supervisionar análises clínicas de apoio, quando solicitado pelas
unidades de saúde.
9. Supervisionar a execução de exames laboratoriais requeridos pelo Meio
Ambiente.
10. Supervisionar a assistência farmacêutica aos munícipes.
11. Supervisionar a distribuição de imunobiológicos
em campanhas de vacinação, rotina e bloqueios.
12. Supervisionar o abastecimento das farmácias da rede ambulatorial.
13. Supervisionar a manipulação de medicamentos fitoterápicos,
homeopáticos e alopáticos.
14. Realizar exames auxiliares de diagnóstico, dando ênfase à qualidade de
resultados.
15. Evitar, sempre que possível, as marcações de coleta por período
prolongado.
16. Assegurar atendimento aos casos de urgência.
17. Atender à demanda espontânea, com atendimento individual a problemas
de ordem emocional, de relacionamento, psicossomáticos, conflitos intrapessoais
e desordens de ajustamento.
18. Prestar assessoria às escolas, orientando à direção, à equipe de
professores e prestando atendimento a alunos com problemas disciplinares e
cognitivos.
19. Coordenar as atividades de orientação psicológica em grupo de doentes
crônicos (diabéticos, hipertensos etc).
20. Promover a prevenção da saúde e agravos, com orientação, conscientização,
acompanhamento de paciente com doenças graves, crônicas e agudas envolvendo a
família no tratamento.
21. Disponibilizar e tornar acessível medicamentos essenciais para os que
necessitam, garantindo a segurança, eficácia e qualidade, promovendo o uso
racional entre prescritos e consumidores e limitando o custo de assistência
farmacêutica ao mínimo.
22. Desempenhar outras atribuições afins.
divisão de apoio aos programas de
saúde
Objetivo: Efetuar levantamento de problemas, viabilizando
o atendimento médico para cobrir demandas levantadas pelos programas de saúde.
1. Viabilizar material de expediente e didático para suprir as
necessidades dos programas.
2. Planejar ações integradas entre programas, considerando atividades
básicas, compreendendo material de apoio, transporte, diárias e afins.
3. Desempenhar outras atribuições afins.
Serviço de vigilância sanitária
Objetivo: Executar ações capazes de eliminar, diminuir ou
prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio
ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de
interesse da saúde.
1. Atender às denuncias dos cidadãos em relação à qualidade do alimentos
consumidos.
2. Coletar alimentos, água e bebidas para análises.
3. Vistoriar locais para liberação de alvarás sanitários.
4. Fiscalizar rotineiramente aspectos ligados à questão sanitária.
5. Avaliar e dar parecer aos processos de solicitação de alvarás.
6. Avaliar e dar parecer aos processos de solicitação de habite-se sanitário.
7. Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às
condições e ao ambiente de trabalho.
8. Colaborar nas atividades de fiscalização ambiental, com potencial
repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais
e federais competentes.
9. Colaborar com a união e o estado na execução da vigilância dos portos,
aeroportos e fronteiras.
10. Fiscalizar as empresas para avaliar as condições de trabalho e o
ambiente físico, e o seu impacto nas ocorrências de doenças ocupacionais.
11. Avaliar o impacto que a tecnologia provoca na saúde dos trabalhadores.
12. Informar ao trabalhador e sua entidade sindical sobre os riscos de
acidentes do trabalho.
13. Requerer ao órgão competente a interdição de empresas que apresentem
riscos iminentes a saúde do trabalhador.
14. Fiscalizar rotineiramente as condições sanitárias na comercialização
de alimentos.
15. Notificar irregularidades ao órgão competente, para providencias
necessárias.
16. Acompanhar tecnicamente as providências.
17. Orientar tecnicamente a construção de estabelecimentos
18. Encaminhar as amostras ao laboratório.
19. Fiscalizar locais que oferecem serviços de saúde como hospitais,
clínicas, ambulatórios, laboratórios, farmácias, consultórios e outros.
20. Fiscalizar locais que ofereçam serviços de estética pessoal como
cabeleireiros, manicures, pedicures, massagistas e
outros.
21. Fiscalizar locais que oferecem serviços de lazer como piscinas,
hotéis, motéis, cinemas, circos, parques de diversão e outros.
22. Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA e ambiental
Objetivo: Desenvolver ações para o conhecimento,
detecção e prevenção de fatores determinantes à saúde individual e coletiva,
recomendar e adotar medidas de controle de doenças e agravos.
1. Investigar o surgimento de doenças no Município de Nova Venécia e
orientar as Unidades de Saúde para encaminhamento de solução.
2. Desenvolver medidas de controle de doenças e infecções hospitalares a
partir das informações recebidas.
3. Acompanhar a solução de problemas de doenças.
4. Efetuar plantão de atendimento, para auxiliar nos casos de aparição de
doenças que mereçam imunização imediata ou controle de regiões.
5. Instituir comissão multiprofissional para execução do serviço.
6. Acompanhar o efeito dos medicamentos junto à população.
7. Elaborar relatórios de reações adversas observadas e encaminhar à
autoridade competente.
8. Aplicar recomendações da autoridade competente.
9. Notificar incidentes envolvendo medicamentos.
10. Desempenhar outras atribuições afins.