LEI Nº 1702, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1990

 

ALTERA VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os valores de vencimentos, quantitativos e Cargos de Provimentos em Comissão, regidos pela Legislação Estatutária e constantes do anexo I, desta Lei, que se refere ao anexo II do artigo 47, da Lei nº 1.395/86.

 

Parágrafo Único. Todos os Cargos criados no anexo projeto de Lei, serão extintos após realização de concurso público.

 

Art. 2º Ficam alterados os valores e funções de confiança, incluídos no quadro permanente da Prefeitura Municipal, regidos pela Legislação Estatutária, constante do anexo II desta Lei, que se refere ao artigo 47, da Lei nº 1.395/86.

 

Art. 3º Ficam alterados os valores de vencimentos dos cargos de provimento efetivo, incluídos no quadro permanente da Prefeitura Municipal, regidos pela Legislação Estatutária, constantes do anexo II desta Lei, que se refere ao parágrafo único da Lei nº 1.395/86.

 

Art. 4º Ficam alterados os valores de vencimentos dos cargos de provimento efetivo de Magistério, do quadro permanente da Prefeitura Municipal, constantes no anexo IV desta Lei, que se refere ao anexo III do artigo 38 da Lei nº 1.464/86.

 

Art. 5º As alterações de vencimentos efetuadas por esta Lei, abrange, para todos os efetivos, inativos e pensionistas.

 

Art. 6º Fica fixado em NCz$ 32,00 (trinta e dois cruzados novos), por dependente, o salário família.

 

Art. 7º Ficam instituídos e incluídos à Lei nº 1.395/86, o Departamento de Tributação, subordinado à Secretaria Municipal de Finanças e o Departamento de Odontologia, subordinado à Secretaria Municipal de Saúde. (Revogado pala Lei nº 1869/1993)

 

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a regulamentação dos Departamentos constituídos do Caput deste artigo, por Decreto. (Revogado pala Lei nº 1869/1993)

 

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 1990.

 

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de fevereiro de 1990.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO I

ANEXO II, A QUE SE REFERE AO ARTIGO 47

 

NOME DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISCRIMINAÇÃO

ENCARREGADO DE M. PONTES E ESTRADAS

01

CC-7

3.006,55

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

PROFESSOR DE 1º E 2º GRAU

25

CC-7

3.006,55

SECRET. M. EDUC. E CULTURA

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

01

CC-7

3.006,55

SECRET. M. DE FINANÇAS

AGENTE DE COMUNICAÇÃO

07

CC-8

2.004,37

GABINETE DE PREFEITO

AJUDANTES DE SERVIÇOS

51

CC-8

2.004,37

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

 

ANEXO I

ANEXO II, A QUE SE REFERE AO ARTIGO 47

 

NOME DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISCRIMINAÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL

06

CC-1

10.021,85

UM EM CADA SECRETARIA

ASSESSOR JURÍDICO

02

CC-1

10.021,85

ASSESSORIA TÉCNICA

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

01

CC-1

10.021,85

ASSESSORIA TÉCNICA

CHEFE DE GABINETE

01

CC-2

8.017,48

GABINETE DE PREFEITO

MÉDICOS

06

CC-2

8.017,48

SECRETARIA M. DE SAÚDE

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

15

CC-2

8.017,48

UM EM CADA DEPARTAMENTO

BIOQUÍMICO

01

CC-2

8.017,48

SECRETARIA M. DE SAÚDE

ADMINISTRADOR HOSPITALAR

01

CC-2

8.017,48

SECRETARIA M. DE SAÚDE

MAESTRO

01

CC-3

7.015,30

SECRET. M. DE EDUC. CULT.

AUXILIAR TÉCNICO

02

CC-4

6.013,11

GABINETE DE PREFEITO

TÉCNICO AGRÍCOLA

02

CC-4

6.013,11

DEPARTAMENTO DE MECANIZAÇÃO

MOTORISTA

01

CC-5

5.010,93

GABINETE DE PREFEITO

ADMINISTRADOR REGIONAL DISTRITAL

03

CC-5

5.010,93

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

OFICIAL DE MECÂNICA

02

CC-5

5.010,93

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

04

CC-6

4.008,74

SECRETARIA M. DE SAÚDE

MOTORISTA DE TRANSPORTE

10

CC-6

4.008,74

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

OFICIAL DE ELETRICIDADE

01

CC-6

4.008,74

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

OFICIAL DE CONSTRUÇÃO

20

CC-6

4.008,74

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

 

ANEXO III

ANEXO II, A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.395/86

 

CARREIRA

VALOR NCZ$

I

2.004,37

II

2.004,37

III

2.505,46

IV

3.006,56

V

4.008,74

VI

5.010,93

VII

8.017,48

 

ANEXO II

ANEXO III, A QUE SE REFERE O ARTIGO 47 DA LEI Nº 1.395/86

 

NOME DA FUNÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISCRIMINAÇÃO

ENCARREGADO DE ÁREA

16

FC-1

1.503,28

UM EM CADA ÁREA DE TRABALHO

ENCARREGADO DE TURMA

10

FC-3

1.002,19

UM EM CADA TURMA DE TRABALHO

 

ANEXO IV (MAGISTÉRIO)

ANEXO III - A QUE SE REFERE O ARTIGO 38 DA LEI Nº 1.464/86

 

CARREIRA

VALOR NCz$

HORA AULA

NCz$

I

3.006,56

MAP 1

30,07

II

3.507,65

MAP 2

35,08

III

4.008,74

MAP 3

40,09

IV

4.509,83

MAP 4

45,10

V

5.010,93

MAP 5

50,11

VI

5.512,02

 

 

VII

6.013,11