LEI Nº 3.391, DE 23
DE DEZEMBRO DE 2016.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas
atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art.
1º Esta
lei estima a receita do Município de Nova Venécia –
ES, para o exercício financeiro de 2017 no montante de R$ 121.855.00,00 (cento
e vinte e um milhões e oitocentos e cinquenta e cinco mil reais) e fixa a
despesa em igual valor, discriminado pelos anexos integrantes desta lei,
consubstanciada nos termos do art.
165, incisos I, II e III, da Constituição Federal; art. 109 da Lei Orgânica do Município; Lei n° 3.240, de 17 de outubro de 2013, Plano Plurianual
2014-2017 e alterações posteriores e da Lei n°
3.374, de 14 de junho de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2017, tendo por fundamento:
I -o
orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da administração pública municipal direta e indireta;
II -o orçamento
da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados,
da administração pública municipal direta e indireta.
Art.
2º A
receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, transferências
constitucionais, transferências fundo a fundo, convênios, operações de
créditos, alienações de bens e outras receitas correntes e de capital na forma
da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
|
(em R$) |
RECEITAS
CORRENTES |
126.251.248,00 |
-
Receita Tributária |
9.537.200,00 |
-
Receita de Contribuições |
3.300.000,00 |
-
Receita Patrimonial |
2.092.500,00 |
-
Receita de Serviços |
101.000,00 |
-
Transferências Correntes |
109.952.325,00 |
-
Outras Receitas Correntes |
1.268.223,00 |
RECEITAS
DE CAPITAL |
6.963.752,00 |
-
Operações de Crédito |
1.000.000,00 |
-
Alienação de Bens |
320.000,00 |
-
Transferências de Capital |
5.643.752,00 |
DEDUÇÃO
PARA O FUNDEB |
(11.360.000,00) |
TOTAL
DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA |
121.855.000,00 |
Art.
3º A
despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta
lei, que apresenta sua composição por funções, subfunções, programas, projetos,
atividades e categorias econômicas, com o seguinte desdobramento:
I
- POR CATEGORIA ECONÔMICA |
(em R$) |
-
Despesas Correntes |
109.507.267,27 |
-
Despesas de Capital |
12.297.732,73 |
-
Reserva de Contingência |
50.000,00 |
TOTAL
DA DESPESA |
121.855.000,00 |
|
|
II
– POR ÓRGÃO DE GOVERNO |
(em R$) |
PODER
LEGISLATIVO |
5.548.236,00 |
-
Câmara Municipal de Nova Venécia |
5.548.236,00 |
PODER
EXECUTIVO |
116.306.764,00 |
-
Gabinete do Prefeito |
1.864.138,00 |
-
Procuradoria Geral do Município |
748.000,00 |
-
Secretaria Municipal de Administração |
5.324.500,00 |
-
Secretaria Municipal de Finanças |
3.695.600,00 |
-
Secretaria Municipal de Planejamento |
235.100,00 |
-
Secretaria Municipal de Educação |
44.596.926,00 |
- Secretaria
Municipal de Ação Social |
6.551.400,00 |
-
Secretaria Municipal de Saúde |
26.207.100,00 |
-
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
1.071.800,00 |
-
Secretaria Municipal de Esportes |
3.436.500,00 |
-
Secretaria Municipal de Obras, dos Transporte Urbanismo |
13.205.100,00 |
-
Secretaria Municipal de Industria Comércio e Serviço |
1.274.500,00 |
-
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
633.400,00 |
-
Secretaria Municipal de Agricultura |
7.311.800,00 |
-
Fundo Municipal de Desenvolvimento |
400,00 |
-
Controladoria Geral do Município |
150.500,00 |
TOTAL
DA DESPESA |
121.855.000,00 |
|
|
III
– POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
(em R$) |
-
Legislativa |
4.766.105,38 |
-
Administração |
28.430.738,00 |
-
Assistência Social |
2.881.400,00 |
-
Previdência Social |
782.130,62 |
-
Saúde |
26.207.100,00 |
-
Educação |
44.596.926,00 |
-
Cultura |
599.600,00 |
-
Urbanismo |
5.329.900,00 |
-
Habitação |
130.000,00 |
-
Saneamento |
40.700,00 |
-
Gestão Ambiental |
444.100,00 |
-
Agricultura |
1.822.500,00 |
-
Indústria |
880.200,00 |
-
Comércio e Serviços |
156.300,00 |
-
Comunicações |
175.200,00 |
-
Transporte |
1.854.000,00 |
-
Desporto e Lazer |
2.708.100,00 |
-
Reserva de Contingência |
50.000,00 |
TOTAL
DA DESPESA |
121.855.000,00 |
Art. 4º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite
de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada para o Poder Executivo
visando o reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando como fonte
de recurso a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei, na forma prevista no art. 43, inciso III,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Havendo superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (2016) e/ou
excesso de excesso de arrecadação durante o exercício (2017), na forma prevista
nos incisos I e
II do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, respectivamente, os mesmos poderão
se tornar fonte de suplementação de dotações orçamentárias, desde que
autorizados por Lei específica, para que não se tornem fontes de suplementação
sem limites definidos.
Art. 5º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite
de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada para o Poder
Legislativo visando o reforço de dotações orçamentárias deste órgão, utilizando
como fonte de recurso a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em lei, na forma prevista no art. 43, inciso III,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Fica o Poder
Executivo autorizado a:
I -
tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita, na forma prevista no art. 9º, caput,
da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a fim de
obter o equilíbrio financeiro preconizado pela mesma lei em seu art. 4º, I, a;
II -
realizar operações de crédito por antecipação de receita, em qualquer mês do
exercício financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos
limites estabelecidos no art. 7º, inciso II,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Resolução
nº 78/1998, do Senado Federal e observância dos limites e condições fixadas
pelo Senado Federal e art. 38 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 7º As dotações
atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central do
Poder Executivo, nos termos do art. 66 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º O orçamento da
Câmara Municipal será movimentado pela unidade contábil do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 9º Para cumprimento do
disposto no art.
29-A, caput, e inciso I da Constituição Federal, considera-se a proporção
fixada na Lei Orçamentária, a receita efetivamente arrecadada relativa às
transferências constitucionais e as receitas tributárias do exercício anterior,
2016.
Art. 10. Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2017.
GABINETE
DO PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito
Santo, em 23 de dezembro de 2016; 62º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO LUBIANA
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Nova Venécia.