LEI Nº 3.423, DE 06 DE
OUTUBRO DE 2017.
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA –
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
art. 44 da Lei Orgânica do Município e
considerando o estabelecido no artigo 21 da Lei
Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Política
Nacional de Arquivos Públicos e Privados, FAZ
saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova
e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder a abertura de crédito especial no orçamento vigente,
para a inserção de fonte de recurso, com o fim específico de permitir a
ampliação e reforma do Centro de Atendimento ao Adolescente, na seguinte
dotação:
ÓRGÃO: |
070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
Unidade: |
002 - Fundo da Infância e da Adolescência |
Função: |
008 - Assistência Social |
Subfunção: |
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente |
Programa: |
0072 - Fundo da Infância e da Adolescência |
Elemento de despesa: |
44905100000 - Obras e Instalações |
Fonte de recurso: |
13990000 - Demais recursos destinados a assistência
social |
Valor: |
R$220.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito
adicional especial de que trata esta lei advirão da seguinte fonte:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Unidade Gestora
Fundo Municipal de Assistência Social, no exercício de 2015, já autorizado por
meio da Lei nº 3.401, de 5 de julho de 2017.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito
Santo, em 06 de outubro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
SÉRGIO LUBIANA
Prefeito
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Nova Venécia.