LEI Nº 3.401, DE 05 DE JULHO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 44 “caput” da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar no valor de
R$ 821.882.61 (oitocentos e vinte e um mil, oitocentos e oitenta e dois reais e
sessenta e um centavos), na forma prevista no art. 41, inciso I,
da Lei Federal 4.320/1964, objetivando o reforço de dotações orçamentárias
já existentes no orçamento vigente, cujos saldos
tem se mostrado insuficientes para suportar os valores a serem executados no
presente exercício, especialmente para manutenção dos programas CRAS – Centro
de Referência da Assistência Social, CREAS – Centro de Referência Especializado
da Assistência Social e PBF – Programa Bolsa Família, de obrigatória aplicação
no presente exercício, além de outras despesas de recursos próprios, cuja fonte
de suplementação é o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da
Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no exercício de 2015,
conforme dispõe o art.
43, § 1°, inciso I da Lei Federal 4.320/1964.
Parágrafo Único - A necessidade de lei específica
para utilização do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior decorre da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo – TCEES, no Acórdão 035/2014 – PLENÁRIO – item 2.3, no
qual o TCEES entendeu que a autorização contida em lei orçamentária para
utilização do superávit apurado no anterior sem valor ainda definido, se
constitui numa autorização para utilização de créditos adicionais ilimitados, o
que fere o disposto no art.
167, inciso VII, e artigo 165, § 8º, da CRB/1988, e a vedação contida no § 4º do art. 5º
da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito de Nova Venécia,- Es, em 5 de julho de 2017; 63º de Emancipação
Política; 16ª Legislatura
MÁRIO SÉRGIO
LUBIANA
Prefeito
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.