LEI Nº 3.405, DE 27 DE JULHO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 44, caput, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.720.928.81 (três milhões, setecentos e vinte mil, novecentos e vinte e oito reais e oitenta e um centavos), na forma prevista no art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, objetivando o reforço de dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente, para suportar valores a serem executados no presente exercício, com a manutenção de programas com recursos, cuja fonte de suplementação é o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Unidade Gestora recursos do SUS, no exercício de 2016, conforme dispõe o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de julho de 2017;63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.