RESOLUÇÃO Nº 403, DE 04 DE MAIO DE 2016

 

ALTERA E INSERE DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA À RESOLUÇÃO Nº 346, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprova e o Presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º A Seção Única – Do Departamento de Administração e Finanças, constante do Capítulo VI – Da Unidade de Apoio Administrativo-Financeiro, da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar acrescida da Subseção IV – Do Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado e do art. 18-A com os seguintes textos:

 

Subseção IV

Do Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado

 

Art. 18-A. Ao Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado compete dirigir, supervisionar e orientar a execução das atividades administrativas de material e patrimônio.

 

Parágrafo Único. É da competência do Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado:

 

I - Coordenar, orientar e efetivar as atividades de cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter o controle da distribuição;

 

II - Orientar e promover a avaliação, depreciação e reavaliação dos bens móveis e imóveis no âmbito do Poder Legislativo, para fins de uso, controle e registros e outras finalidades interesse público;

 

III - manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis do Poder Legislativo Municipal;

 

IV - Realizar verificação sob responsabilidade dos diversos setores quanto à mudança de responsabilidade;

 

V - Comunicar ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças e/ou tomar as providências cabíveis no caso de irregularidades constatadas;

 

VI - Realizar inspeção e propor a transferência ao Poder Executivo dos bens móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica;

 

VII - Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;

 

VIII - Examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as notas de empenho, podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados; e

 

IX - Exercer outras atividades correlatas. (NR)

 

Art. 2º O Anexo II - Organograma da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II

ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Art. 3º O Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal constante da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, alterado pela Resolução 384, de 19 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

TABELA A

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Diretor Geral

CC.1

1

Controlador Geral

CC.1

1

Coordenador de Administração e Contabilidade

CC.3

1

Coordenador Parlamentar

CC.3

1

Chefe de Gabinete

CC.3

1

Chefe de Cerimonial

CC.3

1

Assessor de Direção Geral

CC.3

1

Assessor de Relações Públicas e Institucionais

CC.4

1

Assistente de Comunicação

CC.4

2

Coordenador Geral de Arquivo

CC.4

1

Assistente de Serviços Administrativos e Financeiros

CC.4

1

Assistente de Relações Públicas e Institucionais

CC.5

3

Assistente de Serviços de Arquivo

CC.5

1

Assistente Administrativo

CC.6

7

 

TABELA B

FUNÇÕES GRATIFICADAS, ORDENADAS POR SÍMBOLOS

FUNÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE FUNÇÕES

Diretor do Departamento Legislativo

FG.1

1

Diretor do Departamento de Administração e Finanças

FG.1

1

Chefe da Divisão Administrativa

FG.2

1

Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário e Comissões

FG.2

1

Chefe da Divisão de Recursos Humanos

FG.2

1

Chefe de Divisão de Patrimônio e Almoxarifado

FG.2

1

 

Art. 4º Ficam revogados os artigos e 8º da Resolução nº 400, de 2 de abril de 2015.

 

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2016.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de maio de 2016; 62º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

RONALDO MENDES BARREIRO (SD)

PRESIDENTE

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Vice-PRESIDENTE

 

EVARISTO MIGUEL (PTB)

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.