A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora Sanciona a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica REVOGADA
a Resolução nº 283/93, de 18 de janeiro de 1.993,
que fixa a remuneração dos Senhores Vereadores para a Legislatura de 1.993 a
1.996.
Art. 2º Fica REVIGORADA a Resolução nº 279/92 de 1º de setembro de 1.992, com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica fixado em CR$ 2.610.945,00 (dois milhões seiscentos e
dez mil, novecentos e quarenta e cinco cruzeiros), o total da remuneração dos
Senhores Vereadores à Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, para a legislatura de 1.993 a 1.996,
correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor fixado, a parte fixa, e 60%
(sessenta por cento) do valor fixado, a parte variável.
§ 1º O valor fixado no
caput desse Artigo, será reajustado em janeiro de 1.993, pelo índice da
inflação acumulada a partir de 1º de setembro de 1.992.
§ 2º A partir do mês de
janeiro de 1.993, serão reajustados pelo índice e períodos de reajustes gerais
concedidos ao Funcionalismo Público Municipal.
§ 3º O Vereador da Câmara
Municipal de Nova Venécia, que não comparecer à
sessão ou comparecer e não participar da votação, não receberá a parte variável
da remuneração.
§ 4º No caso das
sessões ordinárias não se realizarem por falta de quórum, os Vereadores
presentes farão jus a remuneração da parte variável.”
Art. 3º Fica fixado em
1/3 (um terço) do total da remuneração do Vereador, a verba de representação a
ser paga mensalmente ao Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.
Art. 4º Para apuração da
remuneração paga aos Vereadores por sessão, será
dividida a parte variável pelo número de sessões ordinárias realizadas durante
o mês.
Art. 5º Em hipótese
alguma a remuneração paga aos Vereadores, não poderá ultrapassar ao limite
estabelecido na EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 1 de 06.04.91 (NELSON CARNEIRO).
Art. 6º Por sessão
extraordinária até o máximo de cinco por mês, os Vereadores receberão o valor
correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da parte variável estabelecida no
Artigo 2º desta Resolução.
Art. 7º Os recursos
necessários para execução da presente Resolução, correrão por dotações próprias
dos orçamentos vigentes.
Art. 8º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de
1993.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.