ATO DA MESA Nº 8, DE 01 DE MARÇO DE 1994

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória nº 434, de 27/02/1994, em especial os artigos 18 e 21,

 

RESOLVE:

 

Converter em URV, os valores fixados na Resolução nº 284/1993, relativa à remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia, passando a vigorar com os seguintes valores:

 

Subsídio Fixo

291,80 URV’s

Subsídio Variável

437,71 URV’s

Verba de Representação

243,17 URV’s

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 1º de março de 1994.

 

AGUINALDO ANTÔNIO BRAVIM

Presidente

 

CELSO LUIZ CAMPOS

Vice-Presidente

 

JOSÉ AGUILAR

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.