portaria nº 3.731, de 13 DE JUNHO de 2025

 

DISPÕE SOBRE MEDIDAS QUE VISAM A CONTENÇÃO DE DESPESAS, O ALCANCE DO ATENDIMENTO DAS FINALIDADES PRIORITÁRIAS E INDISPENSÁVEIS PREVISTAS EM PROGRAMAS E AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO, BEM COMO AO REESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉICA-ES.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39, especialmente o inciso XIII, da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal, no exercício de funções atípicas do Poder Legislativo no âmbito do direito administrativo;

 

CONSIDERANDO a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Legislativo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, em atenção especial aos dispositivos da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000;

 

CONSIDERANDO as disposições constantes na Lei Complementar Federal n° 101/2000 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2025, no âmbito dos gastos ou despesas do Poder Legislativo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas de contenção de gastos, especialmente frente às necessidades de locação de imóvel e de reforma e/ou ampliação da sede da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO o aumento de despesas a partir do exercício em curso com o novo subsídio dos Vereadores e pagamentos de décimo terceiro e adicional de férias aos Vereadores a partir de 2025, resultando em aumento mensal significativo na folha. Resolve:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos como meta de redução de gastos os seguintes itens:

 

I - Redução de no mínimo 70% (setenta por cento) na concessão de diárias, no período da vigência desta Portaria, exceto para os serviços essenciais, desde que previamente autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal;

 

II - Redução de no mínimo 50% (cinquenta por cento) na execução de horas extras, exceto as absolutamente necessárias, desde que previamente autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal;

 

III - Redução de no mínimo 30% (trinta por cento) dos deslocamentos de veículos locados ou oficiais, e com viagens somente autorizadas pela Presidência;

 

IV - Suspensão da aquisição de material permanente, salvo os devidamente autorizados pela Presidência da Câmara Municipal;

 

V - Redução de consumo em no mínimo 20% (vinte por cento) com ligações telefônicas, água e energia;

 

VI – Suspensão ou cancelamento de procedimentos na fase de planejamento para gastos de participação de servidores em cursos, contratação de palestrantes, contratação de serviços técnicos profissionais especializados, exceto para contratação de anteprojeto, projeto técnico ou projeto executivo em caso de obra ou serviços de engenharia na sede da Câmara Municipal.

 

Art. 1º Ficam estabelecidos como meta de redução de gastos os seguintes itens: (Redação dada pela Portaria nº 3.735/2025)

 

I - Redução de até 70% (setenta por cento) na concessão de diárias, no período da vigência desta Portaria, exceto para os serviços essenciais, desde que previamente autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal; (Redação dada pela Portaria nº 3.735/2025)

 

II - Redução de até 50% (cinquenta por cento) na execução de horas extras, exceto as absolutamente necessárias, desde que previamente autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal; (Redação dada pela Portaria nº 3.735/2025)

 

III - Redução de até 30% (trinta por cento) dos deslocamentos de veículos locados ou oficiais, e com viagens somente autorizadas pela Presidência; (Redação dada pela Portaria nº 3.735/2025)

 

IV - Suspensão da aquisição de material permanente, salvo os devidamente autorizados pela Presidência da Câmara Municipal; (Redação dada pela Portaria nº 3.735/2025)

 

V - Redução de consumo de até 30% (trinta por cento) com ligações telefônicas, água e energia; (Redação dada pela Portaria nº 3.735/2025)

 

VI – Suspensão ou cancelamento de procedimentos na fase de planejamento para gastos de participação de servidores em cursos, contratação de palestrantes, contratação de serviços técnicos profissionais especializados, exceto para contratação de anteprojeto, projeto técnico ou projeto executivo em caso de obra ou serviços de engenharia na sede da Câmara Municipal. (Redação dada pela Portaria nº 3.735/2025)

 

Art. 2º Fica criado o Comitê Gestor de Estratégia de Gastos Públicos na Câmara Municipal, para fins de promover a melhoria da eficiência e eficácia de despesas, e adequação e avaliação periódica de despesas de custeio e pessoal.

 

§ 1° O Comitê Gestor de Estratégia de Gastos Públicos será composto pelos seguintes membros:

 

I – Diretor do Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal;

 

II – Diretor Geral da Câmara Municipal;

 

III – Técnico em Contabilidade da Câmara Municipal;

 

IV – Chefe do Setor de Compras da Câmara Municipal;

 

§ 2° Prestarão ainda assessoramento direto ao Comitê Gestor de Estratégia de Gastos Públicos, com objetivo de análise de legalidade e controle interno, dentro dos limites de suas atribuições:

 

I – O Procurador-Geral da Câmara Municipal;

 

II - A Controladora-Geral da Câmara Municipal.

 

§ 3° Compete ao Comitê Gestor de Estratégia de Gastos Públicos:

 

I - Acompanhar e fiscalizar a implantação das medidas previstas nesta Portaria;

 

II - Acompanhar e avaliar a evolução na redução dos gastos ou despesas em decorrência das medidas veiculadas nesta Portaria;

 

III - Avaliar e propor outras ações adequadas para melhorar o controle dos gastos na Câmara Municipal;

 

IV - Expedir instruções para orientar a aplicação das medidas contidas nesta Portaria;

 

V - Emitir parecer sobre a realização de novas despesas de todas as Unidades ou órgãos da Câmara Municipal.

 

§ 4º O Comitê Gestor de Estratégia de Gastos Públicos poderá se reunir sempre que necessário, para fins de avaliar os processos de requisição de compras ou contratações, no âmbito da Câmara Municipal.

 

Parágrafo único. As reuniões ocorrerão para fins de avaliar obrigatoriamente as requisições de compras ou contratações a partir da publicação desta portaria.

 

Art. 3º Para o alcance dos objetivos desta Portaria, em caso de inexistência de norma regimental ou própria, o Presidente adotará medidas de funcionamento ou expediente na Câmara Municipal durante o recesso parlamentar previsto na Lei Orgânica, para fins de economia ou redução de gastos no período.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2025.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 13 de junho de 2025; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

VICTOR CREMASCO MENDONÇA (DC)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.