LEI Nº 3.837, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta lei estima a receita do Município de Nova Venécia-ES para o exercício financeiro de 2025 no montante de R$ 345.915.000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões, novecentos e quinze mil reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, consubstanciada nos termos do art. 165, incisos I, II e III, da Constituição Federal; art. 109, da Lei Orgânica do Município; Lei nº 3.594, de 12 de julho de 2021, Plano Plurianual 2022-2025 e alterações posteriores e da Lei nº 3.819, de 14 de outubro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, tendo por fundamento:

 

I - Orçamento Fiscal referente aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta;

 

II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração pública municipal direta e indireta.

 

Art. 2º A receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais, transferências fundo a fundo, convênios e outros repasses, operações de créditos, alienações de bens e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

 

(em R$)

RECEITAS CORRENTES:

340.232.094,00

- Receita Tributária

27.669.014,00

- Receita de Contribuições

6.552.000,00

- Receita Patrimonial

5.337.702,00

- Receita de Serviços

4,00

- Transferências Correntes

298.062.267,00

- Outras Receitas Correntes

2.611.107,00

RECEITAS DE CAPITAL:

36.372.906,00

- Alienação de Bens

410.002,00

- Transferências de Capital

35.962.904,00

DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

(30.690.000,00)

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

345.915.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta lei, que apresenta sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o seguinte desdobramento:

 

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA:

 

(em R$)

- Despesas correntes

283.937.143,22

- Despesas de capital

61.877.856,78

- Reserva de contingência

100.000,00

TOTAL DA DESPESA

345.915.000,00

 

II - POR ÓRGÃO DE GOVERNO:

 

 

(em R$)

PODER LEGISLATIVO:

 

- Câmara Municipal de Nova Venécia

11.496.033,00

PODER EXECUTIVO:

 

- Gabinete do Prefeito

3.043.100,00

- Procuradoria Geral do Município

3.242.450,00

- Secretaria Municipal de Administração

9.177.450,00

- Secretaria Municipal de Finanças

10.471.350,00

- Secretaria Municipal de Planejamento

1.602.300,00

- Secretaria Municipal de Educação

109.393.831,75

- Secretaria Municipal de Assistência Social

14.922.175,00

- Secretaria Municipal de Saúde

72.006.345,48

- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

2.686.700,00

- Secretaria Municipal dos Esportes

2.363.550,00

- Secretaria Municipal de Obras e Transportes

73.769.723,07

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

929.091,70

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente

8.851.500,00

- Secretaria Municipal de Agricultura

21.636.500,00

- Controladoria Geral do Município

322.900,00

TOTAL DA DESPESA

345.915.000,00

 

III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

 

(em R$)

- Legislativa

10.024.913,00

- Administração

67.580.891,70

- Segurança pública

85.700,00

- Assistência social

5.219.075,00

- Previdência social

1.471.120,00

- Saúde

72.006.345,48

- Educação

109.393.931,75

- Cultura

1.502.300,00

- Urbanismo

51.633.674,00

- Habitação

776.873,07

- Saneamento

878.626,00

- Gestão ambiental

6.450.500,00

- Ciência e tecnologia

100,00

- Agricultura

690.650,00

- Indústria

900,00

- Comércio e serviços

2.445.400,00

- Comunicações

358.050,00

- Energia

196.300,00

- Transporte

13.946.500,00

- Desporto e lazer

1.153.150,00

- Reserva de contingência

100.000,00

TOTAL DA DESPESA

345.915.000,00

 

QUADRO ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE – OCA

EIXO: PROTEÇÃO EM SITUAÇÕES DE RISCO

FUNÇÃO

SUBFUNÇÃO

VALOR CONSTANTE DO ORÇAMENTO 2025

OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

8 - Assistência Social

122 - Administração Geral

249.000,00

1, 2, 3, 5, 8, 10, 11 e 16

242 - Assistência ao Portador de Deficiência

355.475,00

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

988.500,00

244 - Assistência Comunitária

1.700.400,00

EIXO: PROMOÇÃO DE VIDAS SAUDÁVEIS

FUNÇÃO

SUBFUNÇÃO

VALOR CONSTANTE DO ORÇAMENTO 2025

OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

10 - Saúde

122 - Administração Geral

37.953.708,36

2, 3, 5, 6, 7, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17

301 - Atenção Básica

8.901.451,60

302 - Assistência Hospitalar

22.051.750,00

303 - Suporte Profilático e Terapêutico

881.465,52

304 - Vigilância Sanitária

684.600,00

305 - Vigilância Epidemiológica

1.527.870,00

306 - Alimentação e Nutrição

5.500,00

15 - Urbanismo

451 - Infraestrutura Urbana

40.367.920,00

452 - Serviços Urbanos

11.265.754,00

16 - Habitação

482 - Habitação Urbana

776.873,07

17 - Saneamento

512 - Saneamento Básico Urbano

878.626,00

18 - Gestão Ambiental

541 - Preservação e Conservação Ambiental

1.856.450,00

542 - Controle Ambiental

4.593.850,00

EIXO: EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

FUNÇÃO

SUBFUNÇÃO

VALOR CONSTANTE DO ORÇAMENTO 2025

OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

12 - Educação

122 - Administração Geral

5.914.100,00

2, 3, 4, 5 e 16

128 - Formação de Recursos Humanos

20.150,00

306 - Alimentação e Nutrição

4.225.100,00

361 - Ensino Fundamental

66.546.880,00

365 - Educação Infantil

24.330.032,75

366 – Educação de Jovens e Adultos

107.750,00

367 – Educação Especial

8.191.919,00

13 - Cultura

391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

20.450,00

392 - Difusão Cultural

1.381.850,00

27 - Desporto e Lazer

812 - Desporto Comunitário

176.050,00

813 - Lazer

977.100,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, de acordo com as disposições do art. 167, inciso III, da Constituição Federal e Resolução nº 69/1995, do Senado Federal.

 

Art. 6º Ficam os poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a administração direta, indireta e seus fundos municipais, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2025.

 

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no caput os créditos adicionais suplementares.

 

I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas as despesas de pessoal, até do limite de 10% (dez por cento) do total de despesa fixada no art. 3º desta lei.

 

II - destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas às despesas de débitos constantes de precatório, de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas a conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta lei.

 

III - provenientes de incorporações por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta lei;

 

IV - provenientes de incorporações de recursos de convênios celebrados nas esferas intergovernamentais, até o limite de 10% (dez por cento) do total das despesas fixadas no art. 3º desta lei;

 

V - a suplementar as dotações orçamentárias inseridas na lei orçamentária anual do exercício de 2025 por meio de lei específica de crédito especial;

 

VI – provenientes do excesso de arrecadação até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta lei.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica;

 

II realizar operações de crédito por antecipação de receita, em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Resolução nº 78/1998, do Senado Federal e observância dos limites e condições fixadas pelo Senado Federal e art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 8º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central do Poder Executivo, nos termos do art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 9º O orçamento da Câmara Municipal será movimentado pela unidade contábil do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 10 Para cumprimento do disposto no art. 29-A, caput, e inciso I da Constituição Federal, considera-se a proporção fixada na lei orçamentária, a receita efetivamente arrecadada relativa às transferências constitucionais e as receitas tributárias do exercício anterior, 2024.

 

Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

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