PORTARIA Nº 3.735, DE 18 DE JUNHO DE 2025

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 3.731, DE 13 DE JUNHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS QUE VISAM A CONTENÇÃO DE DESPESAS, O ALCANCE DO ATENDIMENTO DAS FINALIDADES PRIORITÁRIAS E INDISPENSÁVEIS PREVISTAS EM PROGRAMAS E AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO, BEM COMO AO REESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉICA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:

 

Art. 1º Alterar a redação do Art. 1º da Portaria nº 3.731, de 13 de junho de 2025, que dispõe sobre medidas que visam a contenção de despesas, o alcance do atendimento das finalidades prioritárias e indispensáveis previstas em programas e ações do Poder Legislativo, bem como ao reestabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro no âmbito da administração da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos como meta de redução de gastos os seguintes itens:

 

I - Redução de até 70% (setenta por cento) na concessão de diárias, no período da vigência desta Portaria, exceto para os serviços essenciais, desde que previamente autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal;

 

II - Redução de até 50% (cinquenta por cento) na execução de horas extras, exceto as absolutamente necessárias, desde que previamente autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal;

 

III - Redução de até 30% (trinta por cento) dos deslocamentos de veículos locados ou oficiais, e com viagens somente autorizadas pela Presidência;

 

IV - Suspensão da aquisição de material permanente, salvo os devidamente autorizados pela Presidência da Câmara Municipal;

 

V - Redução de consumo de até 30% (trinta por cento) com ligações telefônicas, água e energia;

 

VI – Suspensão ou cancelamento de procedimentos na fase de planejamento para gastos de participação de servidores em cursos, contratação de palestrantes, contratação de serviços técnicos profissionais especializados, exceto para contratação de anteprojeto, projeto técnico ou projeto executivo em caso de obra ou serviços de engenharia na sede da Câmara Municipal.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de junho de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

VICTOR CREMASCO MENDONÇA (DC)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.