PORTARIA Nº 3.835, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

 

REVOGA A PORTARIA Nº 3.731, DE 13 DE JUNHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS QUE VISAM A CONTENÇÃO DE DESPESAS, O ALCANCE DO ATENDIMENTO DAS FINALIDADES PRIORITÁRIAS E INDISPENSÁVEIS PREVISTAS EM PROGRAMAS E AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO, BEM COMO AO REESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO que a Portaria nº 3.731, de 13 de junho de 2025, dispôs sobre medidas de contenção de despesas, o alcance do atendimento das finalidades prioritárias e indispensáveis previstas em programas e ações do Poder Legislativo, bem como ao reestabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro no âmbito da administração da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES;

 

CONSIDERANDO que a Direção Geral, por meio do Memorando nº 165/2025-CMNV-ES/DIRG, solicitou o cancelamento da Portaria nº 3.731, de 13 de junho de 2025, com efeitos retroativos ao dia 1º de setembro de 2025, tendo em vista ser desnecessária a sua manutenção, devido a ausência de demanda atual que exija a continuidade do assunto, preservando-se, assim, a eficiência administrativa e o equilíbrio econômico-financeiro da CMNV/ES;

 

CONSIDERANDO que o Memorando nº 550/2025- CMNV-ES/GAP solicitou a elaboração de portaria de revogação da Portaria nº 3.731, de 13 de junho de 2025. Resolve:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 3.731, de 13 de junho de 2025, que dispôs sobre medidas de contenção de despesas, o alcance do atendimento das finalidades prioritárias e indispensáveis previstas em programas e ações do Poder Legislativo, bem como ao reestabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro no âmbito da administração da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de setembro de 2025.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 11 de setembro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

VICTOR CREMASCO MENDONÇA (DC)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.