REVOGADA PELA LEI Nº 929/1977

 

LEI Nº 889, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1976

 

REVOGA A LEI 847/75 E ESTABELECE NORMAS PARA DIÁRIAS DO CHEFE DO EXECUTIVO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido o valor de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros), para as diárias do Chefe do Executivo Municipal, quando se ausentar do Município, em missão da Prefeitura Municipal, fora do estado.

 

Art. 2º Fica fixado em 60% (sessenta por cento) no valor supracitado, para as diárias realizada no Estado, do Sr. Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 04 de novembro de 1976.

 

ANTONIO BARBOSA SENA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.