O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica
estabelecido o valor de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros), para as diárias do
Chefe do Executivo Municipal, quando se ausentar do Município, em missão da
Prefeitura Municipal, fora do estado.
Art. 2º Fica fixado
em 60% (sessenta por cento) no valor supracitado, para as diárias realizada no
Estado, do Sr. Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 1976, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.