O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber diárias na base de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) para dentro do Estado e Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para fora do Estado.
Art. 2º A presente lei revoga a Lei nº 889/75 de 04 de novembro de 1975.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.