O
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art.
1º Fica estabelecido o valor de
Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros), para as diárias do Chefe do Executivo
Municipal, quando se ausentar do Município, em missão da Prefeitura Municipal,
fora do estado.
Art.
2º Fica fixado em 60% (sessenta
por cento) no valor supracitado, para as diárias realizada no Estado, do Sr.
Chefe do Executivo Municipal.
Art.
3º Esta lei entrará em vigor a
partir de 1º de outubro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.