LEI Nº 929, DE 31 DE MAIO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber diárias na base de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) para dentro do Estado e Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para fora do Estado.

 

Art. 2º A presente lei revoga a Lei nº 889/75 de 04 de novembro de 1975.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 31 de maio de 1977.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.