REVOGADA PELA LEI Nº 889/1976

 

LEI Nº 847, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1975

 

MODIFICA O ART. 1º E 2º DA LEI Nº 781/73.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam modificados os artigos 1º e 2º da Lei nº 781/73

, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica fixada uma diária de Cr$ 270 (duzentos e setenta cruzeiros) sempre que o Primeiro Municipal se ausentar do Município em missão da Prefeitura, dentro do estado.

 

Art. 3º Fica fixada uma diária no valor de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros), sempre que o Projeto se ausentar do município, em missão da Prefeitura Municipal, fora do estado.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 04 de novembro de 1975.

 

ANTONIO BARBOSA SENA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.