LEI Nº 781, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1973

 

MODIFICA ARTIGO 1º DA LEI Nº 645, DE 28/10/69 E ESTABELECE DIÁRIA INTERESTADUAL.

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º constante da Lei nº 645, de 28/10/69, deste município à partir de 1º de janeiro de 1974.

 

Art. 2º Fica fixada uma diária de 60% (sessenta por cento) do salário mínimo vigente na região, sempre que o Prefeito Municipal se ausentar do município em missão da Prefeitura.

 

Art. 2º Fica fixada uma diária de Cr$ 270 (duzentos e setenta cruzeiros) sempre que o Primeiro Municipal se ausentar do Município em missão da Prefeitura, dentro do estado. (Redação dada Pela Lei nº 847/1975)

 

Art. 3º Fica fixada uma diária correspondente ao valor de um salário mínimo vigente na região, sempre que o Prefeito Municipal se ausentar do município em missão da Prefeitura Municipal fora do estado.

 

Art. 3º Fica fixada uma diária no valor de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros), sempre que o Projeto se ausentar do município, em missão da Prefeitura Municipal, fora do estado. (Redação dada Pela Lei nº 847/1975)

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1973.

 

ANTONIO BARBOSA SENA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.