O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Taxas, ao cidadão José Batista de Araújo, exercício de 1967, 1968, 1969 e 1970
.Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.