LEI Nº 528, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1967

 

O CIDADÃO WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Nova Venécia, para o exercício financeiro de 1968, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, o que estima a RECEITA em NCR$ 410.200,00 (quatrocentos e dez mil e duzentos cruzeiros novos).

 

Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos suplementos, fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo II e seus sub anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

NCR$ 285.200,00

Receitas Tributárias

NCR$ 102.750,00

Receita Patrimonial

NCR$ 1.500,00

Receita Industrial

NCR$ 18.000,00

Receitas Transf. Correntes

NCR$ 157.000,00

Receita Diversas

NCR$ 5.950,00

RECEITAS DE CAPITAL

NCR$ 125.000,00

Receitas Transf. de Capital

NCR$ 125.000,00

Total

NCR$ 410.200,00

 

Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos, constantes do anexo II e respectivos sub anexos, conforme distribuição seguinte:

 

00 - Câmara Municipal

NCR$ 6.490,00

Prefeitura Municipal

NCR$ 403.710,00

10 - Gabinete do Prefeito

NCR$ 56.320,00

20 - Secretaria

NCR$ 9.246,00

30 - Setor de Tributação

NCR$ 17.494,00

40 - Contadoria

NCR$ 3.750,00

50 - Tesouraria

NCR$ 5.616,00

60 - Serviços Municipais

NCR$ 222.814,00

70 - Serviço Educação Pública

NCR$ 46.780,00

80 - Encargos Diversos

NCR$ 41.690,00

Total

NCR$ 410.200,00

 

Art. 4º Fica o Prefeito autorizado:

 

I - Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 10% (dez por cento) do total da Receita estimada;

 

II - Abrir créditos suplementares até 50% (cinqüenta por cento) das dotações referentes as verbas de custeio de serviços (3.1.1.0), investimentos (4.1.0.0).

 

Art. 5º A Secretaria movimentará as dotações próprias do pessoal (3.1.1.0) e do material (3.1.2.1) e (3.1.3.0) e o Serviço de Viação movimentará as dotações próprias de Obras Públicas (4.1.1.0) e equipamento e instalações (4.1.3.0), todas discriminadas nos quadros por unidades administrativas.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1968.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de novembro de 1967.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.