O CIDADÃO WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Nova Venécia, para o exercício financeiro de 1968, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, o que estima a RECEITA em NCR$ 410.200,00 (quatrocentos e dez mil e duzentos cruzeiros novos).
Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos suplementos, fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo II e seus sub anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
NCR$ 285.200,00 |
Receitas Tributárias |
NCR$ 102.750,00 |
Receita Patrimonial |
NCR$ 1.500,00 |
Receita Industrial |
NCR$ 18.000,00 |
Receitas Transf. Correntes |
NCR$ 157.000,00 |
Receita Diversas |
NCR$ 5.950,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
NCR$ 125.000,00 |
Receitas Transf. de Capital |
NCR$ 125.000,00 |
Total |
NCR$ 410.200,00 |
Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos, constantes do anexo II e respectivos sub anexos, conforme distribuição seguinte:
00 - Câmara Municipal |
NCR$ 6.490,00 |
Prefeitura Municipal |
NCR$ 403.710,00 |
10 - Gabinete do Prefeito |
NCR$ 56.320,00 |
20 - Secretaria |
NCR$ 9.246,00 |
30 - Setor de Tributação |
NCR$ 17.494,00 |
40 - Contadoria |
NCR$ 3.750,00 |
50 - Tesouraria |
NCR$ 5.616,00 |
60 - Serviços Municipais |
NCR$ 222.814,00 |
70 - Serviço Educação Pública |
NCR$ 46.780,00 |
80 - Encargos Diversos |
NCR$ 41.690,00 |
Total |
NCR$ 410.200,00 |
Art. 4º Fica o Prefeito autorizado:
I - Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 10% (dez por cento) do total da Receita estimada;
II - Abrir créditos suplementares até 50% (cinqüenta por cento) das dotações referentes as verbas de custeio de serviços (3.1.1.0), investimentos (4.1.0.0).
Art. 5º A Secretaria movimentará as dotações próprias do pessoal (3.1.1.0) e do material (3.1.2.1) e (3.1.3.0) e o Serviço de Viação movimentará as dotações próprias de Obras Públicas (4.1.1.0) e equipamento e instalações (4.1.3.0), todas discriminadas nos quadros por unidades administrativas.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.