O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1970, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, e que estima a RECEITA em NCr$ 1.272.183,20 (hum milhão, duzentos e setenta e dois mil, cento e oitenta e três cruzeiros novos e vinte centavos), e fica a DESPESA EM NCr$ 1.272.183,20 (hum milhão, duzentos e setenta e dois mil, cento e oitenta e três cruzeiros novos e vinte centavos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes.................................................. 860.977,44
Receitas Tributárias..................................................... 256.327,44
Receitas Patrimonial...................................................... 10.000,00
Receitas Industrial......................................................... 30.000,00
Receitas de Transferências Correntes............................. 544.750,00
Receitas Diversas.......................................................... 19.900,00
Receitas de Capital...................................................... 411.205,76
Total....................................................................... 1.272.183,20
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes das Tabelas I a XI, conforme discriminação seguinte:
Câmara Municipal............................................................ 4.750,00
Gabinete do Prefeito...................................................... 97.860,00
Serviço Jurídico............................................................... 6.100,00
Secretaria.................................................................... 21.416,00
Secção de Tributação..................................................... 70.243,44
Contadoria................................................................... 13.924,00
Tesouraria.................................................................... 13.616,00
Departamento de Serviços Municipais............................ 602.699,95
Assistência Social.......................................................... 69.400,00
Educação Pública......................................................... 301.386,64
Encargos Diversos......................................................... 70.787,17
Total..................................................................... 1.272.183,20
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite do excesso de arrecadação, assim como de aproveitar total ou parcialmente, mediante decreto, a economia que se verificar em dotações orçamentárias para reforço de outras verbas, obedecidas as categorias econômicas.
Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a fazer operações de crédito a juros usuais por antecipação de receita.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, através de decreto, a fazer a aplicação analítica dos investimentos constantes da presente lei
Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.