LEI Nº 648, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1969

 

APROVA ORÇAMENTO DE 1970.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1970, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, e que estima a RECEITA em NCr$ 1.272.183,20 (hum milhão, duzentos e setenta e dois mil, cento e oitenta e três cruzeiros novos e vinte centavos), e fica a DESPESA EM NCr$ 1.272.183,20 (hum milhão, duzentos e setenta e dois mil, cento e oitenta e três cruzeiros novos e vinte centavos).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes.................................................. 860.977,44

Receitas Tributárias..................................................... 256.327,44

Receitas Patrimonial...................................................... 10.000,00

Receitas Industrial......................................................... 30.000,00

Receitas de Transferências Correntes............................. 544.750,00

Receitas Diversas.......................................................... 19.900,00

Receitas de Capital...................................................... 411.205,76

Total....................................................................... 1.272.183,20

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes das Tabelas I a XI, conforme discriminação seguinte:

 

Câmara Municipal............................................................ 4.750,00

Gabinete do Prefeito...................................................... 97.860,00

Serviço Jurídico............................................................... 6.100,00

Secretaria.................................................................... 21.416,00

Secção de Tributação..................................................... 70.243,44

Contadoria................................................................... 13.924,00

Tesouraria.................................................................... 13.616,00

Departamento de Serviços Municipais............................ 602.699,95

Assistência Social.......................................................... 69.400,00

Educação Pública......................................................... 301.386,64

Encargos Diversos......................................................... 70.787,17

Total..................................................................... 1.272.183,20

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite do excesso de arrecadação, assim como de aproveitar total ou parcialmente, mediante decreto, a economia que se verificar em dotações orçamentárias para reforço de outras verbas, obedecidas as categorias econômicas.

 

Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a fazer operações de crédito a juros usuais por antecipação de receita.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, através de decreto, a fazer a aplicação analítica dos investimentos constantes da presente lei

 

Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1970.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10 de dezembro de 1969.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.