O CIDADÃO WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado
o Orçamento Geral do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, para
o exercício financeiro de 1969, discriminado pelos anexos integrantes desta lei
e que estima a RECEITA em NCr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros novos) e
fixa a DESPESA em NCr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros novos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº II, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
740.000,00 |
Renda Tributária |
122.850,00 |
Renda Patrimonial |
9.500,00 |
Renda Industrial |
20.000,00 |
Renda de Transferências Correntes |
565.000,00 |
Renda Diversas |
22.650,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
260.000,00 |
Transferências de Capital |
260.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada nas formas dos quadros analíticos constantes dos anexos números II a X, conforme discriminação seguinte:
Câmara Municipal |
6.060,00 |
Gabinete do Prefeito |
102.130,00 |
Secretaria |
21.498,00 |
Seção de Tributação |
67.658,00 |
Contadoria |
15.260,00 |
Tesouraria |
14.776,00 |
Departamento Serviços Municipais |
596.768,00 |
Assistência Social |
49.600,00 |
Educação e Cultura |
98.080,00 |
Encargos Diversos |
28.169,20 |
Art. 4º Fica o Poder
Executivo autorizados a abrir créditos suplementares, até o limite do excesso
de arrecadação, assim como de aproveitar, total ou parcialmente, mediante
decreto, a economia que se verificar em dotações orçamentárias, para reforço de
outras verbas, obedecidas as categorias econômicas.
Art. 5º Fica, ainda o Poder Executivo autorizado a fazer operações de créditos a juros usuais, por antecipação de receita.
Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a 1º de Janeiro de 1969.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, E.S., em 04 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.