LEI Nº 587, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Aprova o orçamento para 1969.

 

O CIDADÃO WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1969, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a RECEITA em NCr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros novos) e fixa a DESPESA em NCr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros novos).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº II, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

740.000,00

Renda Tributária

122.850,00

Renda Patrimonial

9.500,00

Renda Industrial

20.000,00

Renda de Transferências Correntes

565.000,00

Renda Diversas

22.650,00

RECEITAS DE CAPITAL

260.000,00

Transferências de Capital

260.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada nas formas dos quadros analíticos constantes dos anexos números II a X, conforme discriminação seguinte:

 

Câmara Municipal

6.060,00

Gabinete do Prefeito

102.130,00

Secretaria

21.498,00

Seção de Tributação

67.658,00

Contadoria

15.260,00

Tesouraria

14.776,00

Departamento Serviços Municipais

596.768,00

Assistência Social

49.600,00

Educação e Cultura

98.080,00

Encargos Diversos

28.169,20

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizados a abrir créditos suplementares, até o limite do excesso de arrecadação, assim como de aproveitar, total ou parcialmente, mediante decreto, a economia que se verificar em dotações orçamentárias, para reforço de outras verbas, obedecidas as categorias econômicas.

 

Art. 5º Fica, ainda o Poder Executivo autorizado a fazer operações de créditos a juros usuais, por antecipação de receita.

 

Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a 1º de Janeiro de 1969.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, E.S., em 04 de dezembro de 1968.

 

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.