LEI Nº 364, DE 14 DE dezembro DE 1963

 

Texto de Impressão

 

O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e, êle sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal de nº 360 de 23 de setembro de 1963, na presente data.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprar uma Uzina Hidroelétrica, para êste Município.

 

Art. 3º Os recursos para fazer face ás despesas, para aquisão de que trata o art. 2º, a Prefeitura deixará no corrente ano, de fazer o pagamento a ESCELSA,  a Taxa de Eletrificação e a Cóta do Art. 15 § 4 da Const. Federal.

 

Art. 4º Estas quantias do artigo anterior será paga a ESCELSA, no ano de 1966, se a mesma estiver com o serviço da Cachoeira do Inferno, em andamento. (Tornado sem Efeito pela Lei nº 453/1966)

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, para completar o pagamento dos recursos de que trata o art. 3º, se não forem as quantias suficientes.

 

§ único Revoga-se as disposições em contrário..

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

        

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, em 14 de dezembro de 1963.

 

JOSÉ SCARDINI

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaría no Livro Próprio.

Publicada nesta data.

 

EUNICE SIMÕES BARBOSA

SECRETÁRIA

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.