Revogado pela Lei nº 364/1963

 

LEI Nº 360, DE 23 de setembro de 1963

Texto de Impressão

 

O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a câmara decretou, e êle sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a comprar uma Usina Hidráulica, para êste Município.

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas para aquisão de que trará o Art. 1º, serão extraídos de empréstimos à ESCELSA, da Taxa de ELETRIFICAÇÃO  e do Impôsto de Renda.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir um crédito especial para completar o pagamento dos recursos de que trata o art. 2º, não forem suficientes.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

        

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, em 23 de setembro de 1963.

 

José scardini

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaría no Livro Próprio.

Publicada nesta data

 

eunice simões barbosa

secretária

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.