O
Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova
Venécia, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz
saber que a câmara decretou, e êle sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a comprar uma Usina Hidráulica, para êste
Município.
Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas
para aquisão de que trará o Art. 1º, serão extraídos
de empréstimos à ESCELSA, da Taxa de ELETRIFICAÇÃO e do Impôsto
de Renda.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a abrir um crédito especial para completar o pagamento dos recursos
de que trata o art. 2º, não forem suficientes.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.