LEI Nº 453, DE 28 de maio de 1966

 

O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e, eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O Chefe do Poder Executivo, fica autorizado a auxiliar com a tornar sem efeito o artigo 4º da Lei Municipal de nº 364 de 1e de dezembro de 1963.

 

Art. 2º Os artigos 2º e 3º da Lei Municipal de n 268 de 23 de outubro de 1960, ficam transferidos para o serviço da construção da Hidroelétrica no lugar denominado Estreito, no Braço Sul do Rio São Mateus, em Barra do Cristalino, nêste Municipio.

 

Art. 3º As modificações que referem os artigos 1º e 2º é por haver maior possibilidade e emprego de menor capital, para a construção da Hidroelétrica, para que a eletrificação abranja todo território Municipal.

 

§ único Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta Lei, na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

        

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, em 28 de maio de 1966.

 

JOSÉ SCARDINI

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria, no livro próprio.

Publicada nesta data.

 

EUNICE SIMÕES BARBOSA

SECRETÁRIA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.