O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e, êle
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica revogada
a Lei Municipal de nº 360 de 23 de setembro de
1963, na presente data.
Art. 2º Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a comprar uma Uzina
Hidroelétrica, para êste Município.
Art. 3º Os recursos
para fazer face ás despesas, para aquisão de que
trata o art. 2º, a Prefeitura deixará no corrente ano, de fazer o pagamento a
ESCELSA, a Taxa
de Eletrificação e a Cóta do Art. 15 § 4 da Const.
Federal.
Art. 4º Estas quantias do artigo anterior será
paga a ESCELSA, no ano de 1966, se a mesma estiver com o serviço da Cachoeira
do Inferno, em andamento. (Tornado sem Efeito
pela Lei nº 453/1966)
Art. 5º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, para completar o
pagamento dos recursos de que trata o art. 3º, se não forem as quantias
suficientes.
§ único Revoga-se as disposições em contrário..
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.