O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e, eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O Chefe do
Poder Executivo, fica autorizado a auxiliar com a tornar sem efeito o artigo 4º da Lei Municipal de nº 364 de 1e de
dezembro de 1963.
Art. 2º Os artigos 2º e 3º da Lei Municipal de n 268 de 23 de
outubro de 1960, ficam transferidos para o serviço da construção da
Hidroelétrica no lugar denominado Estreito, no Braço Sul do Rio São Mateus, em
Barra do Cristalino, nêste Municipio.
Art. 3º As
modificações que referem os artigos 1º e 2º é por haver maior possibilidade e
emprego de menor capital, para a construção da Hidroelétrica, para que a
eletrificação abranja todo território Municipal.
§ único Revogadas as
disposições em contrário, entrará em vigor esta Lei, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.