Cria a taxa de eletrificação.
O Cidadão Tito dos
Santos Nunes Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo,
fazendo o uso das suas atribuições que são conferidas pela Lei faço saber que a Câmara decretou e
ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criada, por um período de quatro anos, a taxa de
eletrificação, que n se dirá sobre todos os impostos municipais, e será cobrada
na base de 20% (vinte por cento) sobre os mesmos.
Art. 2º A taxa a que se refere esta Lei que destina,
juntamente com uma corda a parte do Imposto de Renda, que é dividido aos
municípios pela União, à formação do Fundo de Eletrificação, com o qual o
município concorrerá para a construção de uma uzina
hidrelétrica em cooperação com os municípios de São Mateus e Conceição da
Barra, com o aproveitamento da Cachoeira do Inferno, fica no Braço Sul do Rio
São Mateus.
Art. 3º A arrecadação advinda da taxa até a que se refere a
presente Lei, será entregue a Escelsa (Espírito Santo
Centrais Elétricas S. A.), que por sua vez fara entrega de apólices de
sua permissão no valor correspondente as importâncias recebidas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1961.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.